Estatuto de Defesa do Consumidor Flashcards
Quem é considerado consumidor para o Código de Defesa do Consumidor?
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
V ou F: Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, desde que determinadas, que hajam intervido nas relações de consumo.
Falso. Art. 2º (…)
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Para o Código de Defesa do Consumidor quem é considerado fornecedor?
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
V ou F; Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, salvo as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Falso. Art.3º (…)
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
A responsabilidade do fornecedor é objetiva ou subjetiva?
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
V ou F: O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
Verdadeiro. Art. 12 §2º.
Quais são as (3) hipóteses que o fornecedor, importador ou produtor poderá deixar de ser responsabilizado?
Art. 12 §3º
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Há (3) hipóteses onde o comerciante será igualmente responsável em relação ao fornecedor. Quais são?
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
V ou F: A responsabilidade dos profissionais liberais é objetiva.
Art. 14 §4º
A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
V ou F: Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Verdadeiro. Art. 18.
qual é o prazo legal para o fornecedor resolver o vício do produto? Se não resolver, quais são as (3) possibilidades que o consumidor tem?
Art. 18
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Via de regra, o fornecedor tem até 30 dias para resolver sobre o vício do produto. As partes em contrato podem convencionar esse prazo? Qual o prazo mínimo e o máximo?
Art. 18
§ 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
Se o fornecedor fornece um serviço com vício, o consumidor tem (3) formas de resolver o problema. Quais são?
Art. 20
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Sobre a prescrição e decadência, quais os prazos legais para o consumidor reclamar de vícios aparentes e de fácil identificação?
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
O §2º do art. 26 lista duas hipóteses onde não corre a decadência contra o consumidor. Quais são elas?
Art. 26 §2º Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.