Direitos das coisas/reais Flashcards

1
Q

O direito das coisas se divide em três principais matérias, quais são elas?

A

direitos reais; posse e detenção; e direito de vizinhança.

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2
Q

Qual a diferença entre o direito das coisas para o direito das obrigações?

A

Enquanto o Direito das Coisas disciplina a relação entre um indivíduo e a coisa (um titular
e a coisa), o Direito das Obrigações cuida de relações jurídicas entre os indivíduos (um credor e um devedor).

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3
Q

Quais são os (4) princípios dos direitos reais?

A

Taxatividade (somente a lei cria direitos reais), Absolutismo (os direitos reais são oponíveis a todos, diferentemente dos direitos obrigacionais, que são oponíveis apenas inter partes), Aderência (mesmo o imóvel passando para outra pessoa, o direito permanece), Prevalência (os direitos reais constituídos primeiro permanecem em relação aos direitos reais constituídos posteriormente).

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4
Q

O art. 1225 do CC lista (14) direitos reais, cite alguns deles.

A

Propriedade, superfície, servidões, usufruto, uso, habitação, direito do promitente comprador do imóvel, penhor, hipoteca, anticrese, concessão de uso especial para fins de moradia, concessão de direito real de uso, laje, direitos de posse oriundos de cessão e promessa de cessão pelo poder público.

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5
Q

V ou F: Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, se adquirem independentemente da tradição.

A

Falso. Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

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6
Q

V ou F: O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

A

Verdadeiro. Art. 1228 §4º.

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7
Q

V ou F: Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a dez por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.

A

Falso. É 5%. Art. 1234.

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8
Q

V ou F: O descobridor responde pelos prejuízos causados ao proprietário ou possuidor legítimo, quando tiver procedido com dolo ou culpa.

A

Falso. O art. 1235 menciona apenas o dolo.

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9
Q

V ou F: Na descoberta, sendo de diminuto valor, poderá o Estado abandonar a coisa em favor de quem a achou.

A

Falso. É faculdade do município. Art. 1237 §unico.

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10
Q

V ou F: Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

A

Verdadeiro. Art. 1238.
* único O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

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11
Q

V ou F: Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

A

Verdadeiro. Art. 1239

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12
Q

V ou F: Aquele que possuir, como sua, área urbana de até quinhentos metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

A

Falso. É duzentos e cinquenta metros quadrados. Art. 1240.

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13
Q

V ou F: Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural

A

Verdadeiro. Art. 1240-A.

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14
Q

O art. 1248 lista as formas de acessão (5). Quais são?

A

Formação de ilhas, aluvião, avulsão, abandono de álveo, plantações ou construções.

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15
Q

V ou F: A Acessão se dá quando por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

A

Verdadeiro. Art. 1251.

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16
Q

Qual o tempo para se conseguir usucapião de bem móvel?

A

Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

17
Q

V ou F: A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

A

Verdadeiro. Art. 1267.

18
Q

Nos direitos reais, o que é o instituto da especificação?

A

Art. 1269: Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie nova, desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior.

19
Q

O art. 1275 lista (5) formas de se perder a propriedade. Quais são elas?

A

I - por alienação;
II - pela renúncia;
III - por abandono;
IV - por perecimento da coisa;
V - por desapropriação.

20
Q

V ou F: O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, 5 anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

A

Falso. O art. 1276 fala que são 3 anos.

21
Q

V ou F: Independentemente de indenização, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa

A

Falso. Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.

22
Q

O proprietário via de regra pode edificar o que quiser em seu terreno, todavia o CC fixa limite mínimo para por exemplo o proprietário construir uma janela. Qual é esse limite mínimo?

A

Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

23
Q

O que é o direito de superfície?

A

Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

24
Q

V ou F: O direito de superfície abrange o ato de construir no subsolo.

A

Falso. §único art. 1369: O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

25
Q

V ou F: O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

A

Verdadeiro. Art. 1372.

26
Q

V ou F: Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso

A

Verdadeiro. Art. 1393.

27
Q

V ou F: Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

A

Verdadeiro. Trata-se do instituto da Habitação. Art. 1414.

28
Q

O que é a acessão inversa?

A

É uma modalidade de aquisição de propriedade em que a pessoa realiza grandiosa obra em um local que torna que se torna impossível a separação da ideia criadora e o imóvel.