CADERNO DE ERROS Flashcards
Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadência
V ou F?
Podem as partes, por acordo, promover a alteração de prazos de prescrição.
Falso.
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadência
V ou F?
É correto afirmar que a prescrição e decadência correm normalmente contra os ébrios habituais, os viciados em tóxico e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Verdadeiro.
As causas de interrupção e suspensão estão previstas nos artigos 197 e 198, do Código Civil, não tendo como hipóteses as causas de incapacidade relativa.
Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadência
V ou F?
Quando uma ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição até o despacho do juiz que tenha recebido ou rejeitado a denúncia ou a queixa-crime.
Falso.
Art. 200, CC. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva
Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadência
V ou F?
A interrupção da prescrição por um credor aproveita aos outros
Falso.
Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados
Direito Civil: Responsabilidade civil e da obrigação de indenizar
V ou F?
São responsáveis pela reparação civil, ainda que não haja culpa da sua parte, os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Verdadeiro.
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
Direito Civil: Responsabilidade civil e da obrigação de indenizar
V ou F?
A vítima, ainda que se trate de família de baixa renda, deve provar a dependência econômica para ter direito à pensão por ato ilícito. Não há que se falar nesse caso em presunção relativa de necessidade.
Falso.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de famílias de baixa renda, existe presunção relativa de dependência econômica entre os membros, sendo devido, a título de dano material, o pensionamento mensal aos genitores da vítima.
STJ, EDcl no AgInt no REsp 1880254/MT, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 20/09/2021.
Direito Civil: Responsabilidade civil e da obrigação de indenizar
V ou F?
A indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa, com fins econômicos ou comerciais, depende de prova do prejuízo
Falso.
SÚMULA N. 403/STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
Direito Civil: Responsabilidade civil e da obrigação de indenizar
A fixação do valor devido à título de indenização por danos morais deve considerar o método ________ (trifásico/bifásico).
Bifásico.
Jurisprudência em Teses - ed. 125/STJ: A fixação do valor devido à título de indenização por danos morais deve considerar o método bifásico, que conjuga os critérios da valorização das circunstâncias do caso e do interesse jurídico lesado, e minimiza eventual arbitrariedade ao se adotar critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano.
Direito Civil: Responsabilidade civil e da obrigação de indenizar
V ou F?
O abandono afetivo de filho, em regra, não gera dano moral indenizável.
Verdadeiro.
Jurisprudência em teses - ed. 125/STJ: O abandono afetivo de filho, em regra, não gera dano moral indenizável, podendo, em hipóteses excepcionais, se comprovada a ocorrência de ilícito civil que ultrapasse o mero dissabor, ser reconhecida a existência do dever de indenizar.
Direito Civil: Responsabilidade civil e da obrigação de indenizar
V ou F?
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o dano moral decorrente de mensagens com conteúdo ofensivo, inseridas no site pelo usuário, não constitui risco inerente à atividade desenvolvida pelo provedor de conteúdo, pelo que não se aplica, na hipótese, a responsabilidade objetiva, prevista no Art. 927,CC,
Verdadeiro.
Juiz/MG (2022).
REsp 1738628/SE.
Direito Civil: Responsabilidade civil e da obrigação de indenizar
V ou F?
É possível impor a provedores de aplicações de pesquisa na internet o ônus de instalar filtros ou criar mecanismos para eliminar de seu sistema a exibição de resultados de links contendo o documento supostamente ofensivo.
Falso.
Info 719/STJ: não é possível impor a provedores de aplicações de pesquisa na internet o ônus de instalar filtros ou criar mecanismos para eliminar de seu sistema a exibição de resultados de links contendo o documento supostamente ofensivo
Direito Civil: Responsabilidade civil e da obrigação de indenizar
V ou F?
Caso um transeunte sofra lesão por objeto caído de um apartamento, poderá o locatário se eximir da responsabilidade pela indenização devida caso possa provar quem foi o autor do fato.
Falso.
Art. 938, CC. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
Responsabilidade OBJETIVA.
Direito Civil: Responsabilidade civil e da obrigação de indenizar
V ou F?
Em caso de danos provocados em terceiros por motorista que dirigia com negligência veículo emprestado, a responsabilidade do proprietário pela indenização será subsidiária.
Falso.
STJ: o proprietário do veículo que o empresta a terceiro responde solidariamente pelos danos causados por seu uso culposo. A sua culpa configura-se em razão da escolha impertinente da pessoa a conduzir seu carro ou da negligência em permitir que terceiros, sem sua autorização, utilizem o veículo
Direito Civil: Responsabilidade civil e da obrigação de indenizar
V ou F?
morte de detento gera responsabilidade civil objetiva para o Estado em decorrência da sua omissão específica em cumprir o dever especial de proteção que lhe é imposto pela CF.
Verdadeiro.
Info 819/STJ.
Direito Civil: Responsabilidade civil e da obrigação de indenizar
V ou F?
A embriaguez do segurado que conduz veículo automotor, por si só, é causa suficiente para exclusão da garantia, pois houve o agravamento do risco.
Falso.
A embriaguez do segurado, por si só, não exime o segurador do pagamento de indenização prevista em contrato de seguro de vida, sendo necessária a prova de que o agravamento de risco dela decorrente influiu decisivamente na ocorrência do sinistro. (AgRg no ARE sp 57.290/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 9/12/2011).
Direito Civil: Responsabilidade civil e da obrigação de indenizar
V ou F?
A responsabilização do dono de animal pelos danos por este ocasionados a terceiros decorre do instituto da culpa presumida.
Falso.
Decorre do instituto da responsabilidade objetiva. “Por isso, na hora da prova, nada de procurar culpa ou presunções desta, mas sim se lembrar que no sistema atual a hipótese é de responsabilização objetiva” (Cristiano Chaves de Farias et. al., Código Civil Para Concursos, 2017, p. 830).
Direito Civil: Responsabilidade civil e da obrigação de indenizar
V ou F?
Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime.
Verdadeiro.
Súmula 186/STJ.
Direito Civil: Responsabilidade civil e da obrigação de indenizar
V ou F?
A responsabilidade civil do dono do prédio ou construção por sua ruína é subjetiva.
Falso.
Enunciado 556, CJF: A responsabilidade civil do dono do prédio ou construção por sua ruína, tratado pelo art. 937 do CC, é objetiva.
Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Em regra, na obrigação de dar coisa certa, se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização.
Verdadeiro.
Art. 240, CC. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.
Direito Civil: Direito das obrigações
V ou F?
Em se tratando de obrigação de dar coisa certa, se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas do Código Civil atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fé.
Verdadeiro.
Art. 242, CC. Se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas deste Código atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fé.
Parágrafo único. Quanto aos frutos percebidos, observar-se-á, do mesmo modo, o disposto neste Código, acerca do possuidor de boa-fé ou de má-fé
Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
No que concerne às obrigações de dar, nos termos estabelecidos pelo Código Civil, na obrigação de dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, salvo se ocorrer caso fortuito ou força maior.
Falso.
Art. 246, CC. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Em relação às obrigações de fazer, se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível, e, nos casos urgentes, pode o credor executar ou mandar executar o fato, para depois se ressarcir, independentemente de autorização judicial.
Verdadeiro.
Art. 249, CC. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Descumprida obrigação de não fazer, o devedor se exime do dever de indenizar caso desfaça voluntariamente o feito a cujo não-fazer se obrigara.
Falso.
Art. 251, CC. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Nas obrigações alternativas, se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor de qualquer das duas, mais as perdas e danos que o caso determinar
Falso.
Art. 254, CC. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.
Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela sua quota.
Falso.
Art. 259, CC. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
OBS : a prestação não for divisível = indivisível.
Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Marcela e Renata contraíram obrigação indivisível cujo cumprimento se tornou impossível por culpa exclusiva da primeira. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, resolve-se a obrigação em perdas e danos, pelas quais apenas Marcela responderá, ficando Renata exonerada.
Verdadeiro.
Art. 263, CC. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
§ 1º Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.
§ 2º Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.
Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
A obrigação solidária não pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e ser condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
Falso.
Art. 266, CC. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
No caso de obrigação divisível, se um dos credores solidários falecer, cada um de seus herdeiros terá direito a exigir por inteiro o pagamento da quota do crédito pertencente ao falecido, devendo em seguida fazer o rateio entre os demais herdeiros.
Falso.
Art. 270, CC. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Convertendo-se a prestação em perdas e danos, a obrigação solidária converte-se em obrigação divisível.
Falso.
Art. 271, CC. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
No que se refere à solidariedade passiva, é correto afirmar que todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
Verdadeiro.
Art. 280, CC. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Na solidariedade passiva, o devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro codevedor.
Verdadeiro.
Art. 281, CC. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.
Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Na cessão de crédito não se abrangem os seus acessórios, salvo disposição em contrário.
Falso.
Art. 287, CC. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.
Direito Civil : Direito das Obrigações
V ou F?
O credor pode ceder o seu crédito, sendo eficaz perante terceiros, independentemente de qualquer solenida
Falso.
Art. 288, CC. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1º do art. 654.
Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Caso terceiro assuma a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, dá-se a assunção de dívida.
Verdadeiro.
Art. 299, CC. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Em regra, com a assunção da dívida, as garantias especiais, dadas originariamente pelo devedor primitivo, não serão extintas.
Falso.
Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.
Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
O terceiro não interessado, que paga a divida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor.
Verdadeiro.
Art. 305, CC. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
As despesas com o pagamento e a quitação presumem-se a cargo do credor.
Falso.
Art. 325, CC. Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida.
Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Designados dois ou mais lugares para o pagamento, caberá ao devedor escolher entre eles.
Falso.
Art. 327, CC. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.
Obs : No caput fala em devedor e no p. único fala em credor.
Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Não tendo sido ajustada época para o pagamento, deve o credor notificar o devedor, dando-lhe prazo de trinta dias para efetuar o pagamento.
Falso.
Art. 331, CC. Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente.
Direito Civil: Direito das obrigações
V ou F?
A sub-rogação é convencional na hipótese do terceiro interessado, que paga a dívida pelo qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
Falso.
Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Opera-se a sub-rogação de pleno direito quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos.
Falso.
Art. 347. A sub-rogação é convencional:
I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;
II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
Direito Civil : Direito das obrigações
V ou F?
Se o credor consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida ocorre a imputação do pagamento.
Falso.
Segundo o artigo 356 do CC, é hipótese de dação em pagamento. Já imputação do pagamento encontra-se no artigo 352 do CC.
Art. 356, CC. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
Art. 352, CC. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
O ato da criação de uma obrigação com a finalidade de extinguir uma obrigação antiga encerra a transação.
Falso.
Art. 360, CC. Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
A novação, quando se realiza por substituição do devedor, não pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.
Falso.
Art. 362, CC. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.
Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Nas obrigações negativas, o devedor é considerado inadimplente a partir da sua constituição em mora pelo credor.
Falso.
Art. 390, CC. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.
Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
O cumprimento integral e tempestivo da obrigação pode configurar mora na hipótese de o devedor, culposamente, cumprir a obrigação fora do lugar ou de forma diversa do estabelecido.
Verdadeiro.
Art. 394, CC. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Nas obrigações por ato ilícito, considera-se em mora o devedor desde a data da citação.
Falso.
Art. 398, CC. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, salvo, em qualquer caso, se essa impossibilidade resultar de caso fortuito ou força maior.
Falso.
Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de escolher entre a satisfação da pena cominada ou pelo desempenho da obrigação principal, um ou outro.
Falso.
Art. 411, CC. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.
Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Sempre que o prejuízo exceder ao previsto na cláusula penal, pode o credor exigir indenização suplementar.
Falso.
Art. 416, CC. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.
Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, ainda que de gênero diverso da principal.
Falso.
Art. 417, CC. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.