CADERNO DE ERROS Flashcards

1
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadência
V ou F?
Podem as partes, por acordo, promover a alteração de prazos de prescrição.

A

Falso.
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

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2
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadência
V ou F?
É correto afirmar que a prescrição e decadência correm normalmente contra os ébrios habituais, os viciados em tóxico e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

A

Verdadeiro.
As causas de interrupção e suspensão estão previstas nos artigos 197 e 198, do Código Civil, não tendo como hipóteses as causas de incapacidade relativa.

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3
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadência
V ou F?
Quando uma ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição até o despacho do juiz que tenha recebido ou rejeitado a denúncia ou a queixa-crime.

A

Falso.
Art. 200, CC. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva

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4
Q

Direito Civil: Dos Atos jurídicos, prescrição e decadência
V ou F?
A interrupção da prescrição por um credor aproveita aos outros

A

Falso.
Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados

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5
Q

Direito Civil: Responsabilidade civil e da obrigação de indenizar
V ou F?
São responsáveis pela reparação civil, ainda que não haja culpa da sua parte, os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

A

Verdadeiro.
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

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6
Q

Direito Civil: Responsabilidade civil e da obrigação de indenizar
V ou F?
A vítima, ainda que se trate de família de baixa renda, deve provar a dependência econômica para ter direito à pensão por ato ilícito. Não há que se falar nesse caso em presunção relativa de necessidade.

A

Falso.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de famílias de baixa renda, existe presunção relativa de dependência econômica entre os membros, sendo devido, a título de dano material, o pensionamento mensal aos genitores da vítima.
STJ, EDcl no AgInt no REsp 1880254/MT, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 20/09/2021.

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7
Q

Direito Civil: Responsabilidade civil e da obrigação de indenizar
V ou F?
A indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa, com fins econômicos ou comerciais, depende de prova do prejuízo

A

Falso.
SÚMULA N. 403/STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

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8
Q

Direito Civil: Responsabilidade civil e da obrigação de indenizar
A fixação do valor devido à título de indenização por danos morais deve considerar o método ________ (trifásico/bifásico).

A

Bifásico.
Jurisprudência em Teses - ed. 125/STJ: A fixação do valor devido à título de indenização por danos morais deve considerar o método bifásico, que conjuga os critérios da valorização das circunstâncias do caso e do interesse jurídico lesado, e minimiza eventual arbitrariedade ao se adotar critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano.

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9
Q

Direito Civil: Responsabilidade civil e da obrigação de indenizar
V ou F?
O abandono afetivo de filho, em regra, não gera dano moral indenizável.

A

Verdadeiro.
Jurisprudência em teses - ed. 125/STJ: O abandono afetivo de filho, em regra, não gera dano moral indenizável, podendo, em hipóteses excepcionais, se comprovada a ocorrência de ilícito civil que ultrapasse o mero dissabor, ser reconhecida a existência do dever de indenizar.

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10
Q

Direito Civil: Responsabilidade civil e da obrigação de indenizar
V ou F?
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o dano moral decorrente de mensagens com conteúdo ofensivo, inseridas no site pelo usuário, não constitui risco inerente à atividade desenvolvida pelo provedor de conteúdo, pelo que não se aplica, na hipótese, a responsabilidade objetiva, prevista no Art. 927,CC,

A

Verdadeiro.
Juiz/MG (2022).
REsp 1738628/SE.

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11
Q

Direito Civil: Responsabilidade civil e da obrigação de indenizar
V ou F?
É possível impor a provedores de aplicações de pesquisa na internet o ônus de instalar filtros ou criar mecanismos para eliminar de seu sistema a exibição de resultados de links contendo o documento supostamente ofensivo.

A

Falso.
Info 719/STJ: não é possível impor a provedores de aplicações de pesquisa na internet o ônus de instalar filtros ou criar mecanismos para eliminar de seu sistema a exibição de resultados de links contendo o documento supostamente ofensivo

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12
Q

Direito Civil: Responsabilidade civil e da obrigação de indenizar
V ou F?
Caso um transeunte sofra lesão por objeto caído de um apartamento, poderá o locatário se eximir da responsabilidade pela indenização devida caso possa provar quem foi o autor do fato.

A

Falso.
Art. 938, CC. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
Responsabilidade OBJETIVA.

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13
Q

Direito Civil: Responsabilidade civil e da obrigação de indenizar
V ou F?
Em caso de danos provocados em terceiros por motorista que dirigia com negligência veículo emprestado, a responsabilidade do proprietário pela indenização será subsidiária.

A

Falso.
STJ: o proprietário do veículo que o empresta a terceiro responde solidariamente pelos danos causados por seu uso culposo. A sua culpa configura-se em razão da escolha impertinente da pessoa a conduzir seu carro ou da negligência em permitir que terceiros, sem sua autorização, utilizem o veículo

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14
Q

Direito Civil: Responsabilidade civil e da obrigação de indenizar
V ou F?
morte de detento gera responsabilidade civil objetiva para o Estado em decorrência da sua omissão específica em cumprir o dever especial de proteção que lhe é imposto pela CF.

A

Verdadeiro.
Info 819/STJ.

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15
Q

Direito Civil: Responsabilidade civil e da obrigação de indenizar
V ou F?
A embriaguez do segurado que conduz veículo automotor, por si só, é causa suficiente para exclusão da garantia, pois houve o agravamento do risco.

A

Falso.
A embriaguez do segurado, por si só, não exime o segurador do pagamento de indenização prevista em contrato de seguro de vida, sendo necessária a prova de que o agravamento de risco dela decorrente influiu decisivamente na ocorrência do sinistro. (AgRg no ARE sp 57.290/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 9/12/2011).

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16
Q

Direito Civil: Responsabilidade civil e da obrigação de indenizar
V ou F?
A responsabilização do dono de animal pelos danos por este ocasionados a terceiros decorre do instituto da culpa presumida.

A

Falso.
Decorre do instituto da responsabilidade objetiva. “Por isso, na hora da prova, nada de procurar culpa ou presunções desta, mas sim se lembrar que no sistema atual a hipótese é de responsabilização objetiva” (Cristiano Chaves de Farias et. al., Código Civil Para Concursos, 2017, p. 830).

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17
Q

Direito Civil: Responsabilidade civil e da obrigação de indenizar
V ou F?
Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime.

A

Verdadeiro.
Súmula 186/STJ.

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18
Q

Direito Civil: Responsabilidade civil e da obrigação de indenizar
V ou F?
A responsabilidade civil do dono do prédio ou construção por sua ruína é subjetiva.

A

Falso.
Enunciado 556, CJF: A responsabilidade civil do dono do prédio ou construção por sua ruína, tratado pelo art. 937 do CC, é objetiva.

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19
Q

Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Em regra, na obrigação de dar coisa certa, se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização.

A

Verdadeiro.
Art. 240, CC. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.

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20
Q

Direito Civil: Direito das obrigações
V ou F?
Em se tratando de obrigação de dar coisa certa, se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas do Código Civil atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fé.

A

Verdadeiro.
Art. 242, CC. Se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas deste Código atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fé.
Parágrafo único. Quanto aos frutos percebidos, observar-se-á, do mesmo modo, o disposto neste Código, acerca do possuidor de boa-fé ou de má-fé

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21
Q

Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
No que concerne às obrigações de dar, nos termos estabelecidos pelo Código Civil, na obrigação de dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, salvo se ocorrer caso fortuito ou força maior.

A

Falso.
Art. 246, CC. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

22
Q

Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Em relação às obrigações de fazer, se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível, e, nos casos urgentes, pode o credor executar ou mandar executar o fato, para depois se ressarcir, independentemente de autorização judicial.

A

Verdadeiro.
Art. 249, CC. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

23
Q

Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Descumprida obrigação de não fazer, o devedor se exime do dever de indenizar caso desfaça voluntariamente o feito a cujo não-fazer se obrigara.

A

Falso.
Art. 251, CC. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

24
Q

Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Nas obrigações alternativas, se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor de qualquer das duas, mais as perdas e danos que o caso determinar

A

Falso.
Art. 254, CC. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

25
Q

Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela sua quota.

A

Falso.
Art. 259, CC. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
OBS : a prestação não for divisível = indivisível.

26
Q

Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Marcela e Renata contraíram obrigação indivisível cujo cumprimento se tornou impossível por culpa exclusiva da primeira. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, resolve-se a obrigação em perdas e danos, pelas quais apenas Marcela responderá, ficando Renata exonerada.

A

Verdadeiro.
Art. 263, CC. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
§ 1º Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.
§ 2º Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

27
Q

Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
A obrigação solidária não pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e ser condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

A

Falso.
Art. 266, CC. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

28
Q

Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
No caso de obrigação divisível, se um dos credores solidários falecer, cada um de seus herdeiros terá direito a exigir por inteiro o pagamento da quota do crédito pertencente ao falecido, devendo em seguida fazer o rateio entre os demais herdeiros.

A

Falso.
Art. 270, CC. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

29
Q

Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Convertendo-se a prestação em perdas e danos, a obrigação solidária converte-se em obrigação divisível.

A

Falso.
Art. 271, CC. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

30
Q

Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
No que se refere à solidariedade passiva, é correto afirmar que todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

A

Verdadeiro.
Art. 280, CC. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

31
Q

Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Na solidariedade passiva, o devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro codevedor.

A

Verdadeiro.
Art. 281, CC. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.

32
Q

Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Na cessão de crédito não se abrangem os seus acessórios, salvo disposição em contrário.

A

Falso.
Art. 287, CC. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

33
Q

Direito Civil : Direito das Obrigações
V ou F?
O credor pode ceder o seu crédito, sendo eficaz perante terceiros, independentemente de qualquer solenida

A

Falso.
Art. 288, CC. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1º do art. 654.

34
Q

Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Caso terceiro assuma a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, dá-se a assunção de dívida.

A

Verdadeiro.
Art. 299, CC. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

35
Q

Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Em regra, com a assunção da dívida, as garantias especiais, dadas originariamente pelo devedor primitivo, não serão extintas.

A

Falso.
Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.

36
Q

Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
O terceiro não interessado, que paga a divida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor.

A

Verdadeiro.
Art. 305, CC. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

37
Q

Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
As despesas com o pagamento e a quitação presumem-se a cargo do credor.

A

Falso.
Art. 325, CC. Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida.

38
Q

Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Designados dois ou mais lugares para o pagamento, caberá ao devedor escolher entre eles.

A

Falso.
Art. 327, CC. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.
Obs : No caput fala em devedor e no p. único fala em credor.

39
Q

Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Não tendo sido ajustada época para o pagamento, deve o credor notificar o devedor, dando-lhe prazo de trinta dias para efetuar o pagamento.

A

Falso.
Art. 331, CC. Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente.

40
Q

Direito Civil: Direito das obrigações
V ou F?
A sub-rogação é convencional na hipótese do terceiro interessado, que paga a dívida pelo qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

A

Falso.
Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

41
Q

Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Opera-se a sub-rogação de pleno direito quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos.

A

Falso.
Art. 347. A sub-rogação é convencional:
I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;
II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

42
Q

Direito Civil : Direito das obrigações
V ou F?
Se o credor consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida ocorre a imputação do pagamento.

A

Falso.
Segundo o artigo 356 do CC, é hipótese de dação em pagamento. Já imputação do pagamento encontra-se no artigo 352 do CC.
Art. 356, CC. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
Art. 352, CC. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

43
Q

Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
O ato da criação de uma obrigação com a finalidade de extinguir uma obrigação antiga encerra a transação.

A

Falso.
Art. 360, CC. Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

44
Q

Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
A novação, quando se realiza por substituição do devedor, não pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

A

Falso.
Art. 362, CC. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

45
Q

Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Nas obrigações negativas, o devedor é considerado inadimplente a partir da sua constituição em mora pelo credor.

A

Falso.
Art. 390, CC. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

46
Q

Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
O cumprimento integral e tempestivo da obrigação pode configurar mora na hipótese de o devedor, culposamente, cumprir a obrigação fora do lugar ou de forma diversa do estabelecido.

A

Verdadeiro.
Art. 394, CC. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

47
Q

Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Nas obrigações por ato ilícito, considera-se em mora o devedor desde a data da citação.

A

Falso.
Art. 398, CC. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

48
Q

Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, salvo, em qualquer caso, se essa impossibilidade resultar de caso fortuito ou força maior.

A

Falso.
Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

49
Q

Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de escolher entre a satisfação da pena cominada ou pelo desempenho da obrigação principal, um ou outro.

A

Falso.
Art. 411, CC. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

50
Q

Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Sempre que o prejuízo exceder ao previsto na cláusula penal, pode o credor exigir indenização suplementar.

A

Falso.
Art. 416, CC. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

51
Q

Direito Civil: Direito das Obrigações
V ou F?
Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, ainda que de gênero diverso da principal.

A

Falso.
Art. 417, CC. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.