Parte 8 Flashcards

1
Q

Os dias de férias podem ser reduzidos mediante ACT ou CCT com sua respectiva contrapartida pecuniária;

A

R: Errado. O número de dias de férias, assim como o seu adicional de 1/3 não podem ser reduzidos ou suprimidos por ACT ou CCT.

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2
Q

As férias individuais poderão ser fracionadas? De que forma?

A

R: Sim. Desde que haja concordância do empregado em até 3 períodos, sendo um deles no mínimo de 14 dias e os outros dois no mínimo 5 dias.

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3
Q

As férias coletivas poderão ser fracionadas? De que forma?

A

R: Sim. As férias [coletivas] poderão ser gozadas em 2 períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.

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4
Q

É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

A

R: Certo

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5
Q

O período de gozo de férias deve ser avisado ao empregado com antecedência mínima de 30 dias.

A

R: Certo.

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6
Q

O empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 30 dias a concessão de férias coletivas

A

R: Errado. Antecedência mínima de 15 dias.

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7
Q

Empregado que faltar mais de 30 dias injustificadamente perde o direito às férias.

A

R: Errado. Tem que faltar mais de 32 dias injustificadamente.

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8
Q

Um empregado que tenha até 5 faltas injustificadas fará jus a quantos dias de férias?

A

R: Os 30 dias integrais.

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9
Q

Um empregado que tenha 6 a 14 faltas injustificadas fará jus a quantos dias de férias?

A

R: 24 dias de férias

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10
Q

Um empregado que tenha 15 a 23 faltas injustificadas fará jus a quantos dias de férias?

A

R: 18 dias de férias

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11
Q

Um empregado que tenha 24 a 32 faltas injustificadas fará jus a quantos dias de férias?

A

R: 12 dias de férias

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12
Q

O trabalhador intermitente tem direito aos mesmos 30 dias de férias do trabalhador em tempo integral.
.

A

R: Errado. O intermitente tem férias proporcionais, recebidas ao final de cada período de trabalho

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13
Q

Não terá direito a férias o empregado que deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa ou em licença remunerada.

A

R: Certo. Não confundir pois isso não é falta injustificada. Falta injustificada precisaria de mais de 32 faltas.

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14
Q

Não terá direito a férias o empregado que tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.

A

R: Certo. Iniciará um novo período aquisitivo com o retorno ao serviço.

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15
Q

Qual é o prazo para o pagamento das férias e seu respectivo adicional?

A

R: Até 2 dias antes do início..

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16
Q

É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

A

R: Certo. Lembrando que de acordo com o TST este período não terá acréscimo de férias (bis in idem)

17
Q

Qual é o prazo para que o empregado dê ciência ao empregador sobre a intenção de converter férias em abono pecuniário?

A

R: 15 dias antes do início das férias.

18
Q

O empregador que conceder as férias, porém não efetuar o pagamento destas no prazo de 2 dias antes do início, deverá pagá-las em dobro.

A

R: Errado. Jurisprudência do STF preza que tal obrigação só poderia ser criada por lei, logo, não há que se falar em “dobra de férias” nesta hipótese.

19
Q

Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

A

R : Certo. Ou seja, o trabalhador não pode arranjar um bico nas férias.