Parte 8 Flashcards
Os dias de férias podem ser reduzidos mediante ACT ou CCT com sua respectiva contrapartida pecuniária;
R: Errado. O número de dias de férias, assim como o seu adicional de 1/3 não podem ser reduzidos ou suprimidos por ACT ou CCT.
As férias individuais poderão ser fracionadas? De que forma?
R: Sim. Desde que haja concordância do empregado em até 3 períodos, sendo um deles no mínimo de 14 dias e os outros dois no mínimo 5 dias.
As férias coletivas poderão ser fracionadas? De que forma?
R: Sim. As férias [coletivas] poderão ser gozadas em 2 períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
R: Certo
O período de gozo de férias deve ser avisado ao empregado com antecedência mínima de 30 dias.
R: Certo.
O empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 30 dias a concessão de férias coletivas
R: Errado. Antecedência mínima de 15 dias.
Empregado que faltar mais de 30 dias injustificadamente perde o direito às férias.
R: Errado. Tem que faltar mais de 32 dias injustificadamente.
Um empregado que tenha até 5 faltas injustificadas fará jus a quantos dias de férias?
R: Os 30 dias integrais.
Um empregado que tenha 6 a 14 faltas injustificadas fará jus a quantos dias de férias?
R: 24 dias de férias
Um empregado que tenha 15 a 23 faltas injustificadas fará jus a quantos dias de férias?
R: 18 dias de férias
Um empregado que tenha 24 a 32 faltas injustificadas fará jus a quantos dias de férias?
R: 12 dias de férias
O trabalhador intermitente tem direito aos mesmos 30 dias de férias do trabalhador em tempo integral.
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R: Errado. O intermitente tem férias proporcionais, recebidas ao final de cada período de trabalho
Não terá direito a férias o empregado que deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa ou em licença remunerada.
R: Certo. Não confundir pois isso não é falta injustificada. Falta injustificada precisaria de mais de 32 faltas.
Não terá direito a férias o empregado que tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.
R: Certo. Iniciará um novo período aquisitivo com o retorno ao serviço.
Qual é o prazo para o pagamento das férias e seu respectivo adicional?
R: Até 2 dias antes do início..