P. Penal Flashcards

1
Q

[Proc. Penal] É possível juízo desclassificatório prévio quando…

A

a classific. jurid. do crime afeta a definição da competência.

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2
Q

[Sentença] É possível momento distinto para coisa julgada correspondente à mesma acusação?

A

Sim.

Ainda que o cont. decisório seja adstrito aos fatos imputados.

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3
Q

[Prisão] Juiz NÃO decreta:

A

Preventiva de ofício

Temporária de ofício (mesmo em aud. de custódia)

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4
Q

[AP] Prazo Decadencial - inícia:

A

No conhecim. da autoria

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5
Q

[Prelim,] Pode o MP instaurar….

A

Investigação Criminal

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6
Q

Pode-se retornar a qualquer tempo no inquérito por atipicidade ?

A

IP Não pode ser desarquivado.

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7
Q

[Recurso] Quem pode impetrar HC ?

A

Qualquer pessoa + MP

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8
Q

[Recurso] Não cabe HC:

A

Contra decisão conden. a pena de multa

Proc. com pena pecuniária

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9
Q

[Prisão] Lib. provisória com ou sem fiança depende da tipificação do crime ?

A

Independe de ser o crime inafiançável.

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10
Q

[Prisão] Qual a diferença entre flagrante preparado, forjado e presumido ?

A
Prep.= induz a praticar e impede consumação
F = cria situação p/ incrim. alguém
Pres = encontrado logo após c/ objt de crime
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11
Q

[Cit. e int.] Qual o tipo de intimação feita pelo MP e defensor nomeado ?

A

Intimação PESSOAL.

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12
Q

Quando a citação tem ordem para public. no órgão ?

A

Intimaç. de defensor const.
Adv. do querelante
Assistente

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13
Q

[Do juiz] Multa em litigação de má fé:

A

[STJ] Não é possível no proc. criminal.

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14
Q

[A.P] Condições genéricas da ação penal:

A

Interes. de agir

Legitmidade

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15
Q

[Inq] Para o oferecim. da denúncia o inquérito policial é indispensável ?

A

NÃO é procedimento obrigatório.

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16
Q

[Inq] Diante da coisa julgada material, como procede o inq. pol. ?

A

NÃO poderá ser REABERTO mesmo com novas provas.

Atipicidade
Exclud. de culpab. / ilicitude
Ext. de punib.

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17
Q

[A.P] Dir. de repres. em morte do ofendido ou aus. por dec. jud.:

A

Dir. passa ao C.A.D.I.

É permitido declar. oral à autor. polic.

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18
Q

Emendatio libelli X Mutatio libelli

A

Em= JUIZ pode atrib. defin. jurid. diversa mesmo sendo mais grave.

Mut= em nova defin. jurid. com prova exist., o MP adita a denúncia/queixa em 5 dias.

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19
Q

[I. P] Trancamento x Arquivamento x indeferir abertura de I.Policial

A

T: em sede judicial

A: em sede Ministerial ( MP - Art. 28 )

Despacho que ind. abert.: em regra, recurso ao chefe de polícia

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20
Q

Elementos autenticativos da ação penal ?

A

Data e a assinatura do membro do MP (promotor)

21
Q

Pode o MP não denunciar todos os envolvidos no fato delituoso ?

A

SIM.
Não vigora o princípio da indivisibilidade na A.P.Púb.

O Parquet é livre para incluir pessoas que entenda terem praticados ilícitos penais.

22
Q

Composição de danos em queixa-crime, a peça acusatória é aceita integralmente?

A

NÃO

Deve ser REJEITADA integralmente – a todos os querelados (princ. da indivisib.)

23
Q

Quando age o assistente de acusação ?

A

A.P.Púb. Condicionada
A.P.Púb. Incondicionada
Crimes com vítimas

24
Q

Erro de tipo Acidental:

A

Erro sobre o objeto
Erro sobre a pessoa
Erro na execução
Resultado adverso do pretendido

25
Réu preso e sua intimação:
REGRA: réu preso - citado PESSOALMENTE, sendo nula por edital se na MESMA federação. EXCEÇÃO: réu preso em feder. distinta - citação válida por edital se inform. constava nos autos - citação por edital em feder. distinta é NULA
26
Inquérito policial:
A.Penal Privada -->Pode ser instaurado APENAS a requerimento. Contra decisão que indefere o requerimento de abertura - cabe recurso para Chefe de Polícia. Requerida abertura ainda que NÃO identifique o autor no momento.
27
Procedimento sumaríssimo é baseado em que principio: (lei 9.099)
Principio da Celeridade -->A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação. (art. 65 §2)
28
Um fato não ser crime ainda pode gerar uma responsabilidade civil. Sendo assim gente FINA não responde ação civil ex delicto:
Não responde (FINA): | Fato Inexistente --- Negativa de Autoria
29
Habeas corpus não será conhecido :
- se a petição não estiver assinada | - não for acatada determ. de regularização.
30
Sobre os debates orais do TRIBUNAL DE JURI:
- Assist. de acus. tem o dir. de falar após o MP, logo, deve também ser consultado sobre o desejo de fazer uso da tréplica. - Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente (art. 477 §1)
31
Procedim. dos crimes dolosos contra a vida:
STJ: não se pode admitir a pronúncia do réu, dada a sua carga decisória, sem qualquer lastro probatório produzido em juízo, fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial
32
Caso o MP deseje suspender a aud. de instrução, debates e julgamento aprazada, enquanto aguarda o julgam. da sua pretensão recursal, evitando a duplicidade de instruções e oitivas, deve usar que tipo de recurso ?
Súmula 604 do STJ não mais se pode atribuir efeito suspensivo a recurso criminal do MP por via de MS -- é possível que se ajuíze uma AÇÃO CAUTELAR INOMINADA.
33
Recurso utilizado quando em prejuízo a alguma parte ?
Prejuízo à acusação: RESE Prejuízo a defesa: HC
34
Diante da prisão preventiva:
A inobservância do prazo nonagesimal NÃO implica automática revogação da P.Prev., devendo o juiz ser instado (solicit.) a reavaliar a legalid. e a atualid. de seus fundamentos.
35
MP insistindo em persecução penal e juiz não concordando com a manifestação do acusador, pode o magistrado:
Recusar a homologação e devolver os autos ao MP p/ análise da necessid. de complem. das investig. ou oferecim. da denúncia.
36
Sobre instauração de incidente de insanidade mental:
Poderá ser determinada na fase de inquérito pelo Juiz, mediante representação do delegado de polícia.
37
Réu que se ocultava para evitar citação, oficial de justiça intimou o vizinho avisando voltar no próximo dia útil às 7h para efetuar citação. No dia designado, o oficial leu ao réu o mandado e lhe entregou a contra-fé. Nesse caso, a citação:
ATENÇÃO!!! Cit. por Hora certa = é ficta e nomeia defensor dativo (leu ao réu) Cit. PESSOAL = válida Se cit. por edital = é ficta e suspende o proc. e o prazo prescric.
38
Inquérito Policial e representação
Se o MP promove o arquiv. do inquérito ou requer o seu retorno ao delegado de polícia para novas diligências, NÃO cabe queixa subsidiária
39
É cabível A.P.P. condic. à repres. em crime de estelionato ?
SIM Se a vítima for: - maior de 70 anos - pessoa com deficiência - criança e adolescente - contra a Ad. Pública direta e indireta.
40
Aditamento de denúncia com modificação fática substancial
Interrompe a prescrição
41
Colaboradora que , em acordo, vai servir de testemunha e não comparece:
Ainda que na condição de resp. criminal, pode ser conduzida coercitivamente, desde que seu dever de colab. conste do acordo.
42
**Acusado, citado/intimado pessoalm. que deixa de comparecer sem motivo justif. ou em mudança de endereço que não comunicou:
O processo seguirá SEM a presença do acusado (juiz pode decretar a revelia e o MP comprovar a autoria e material. do crime)
43
Acusado preso que por erro não compareceu à aud. de instr. e julgamento:
Poder pub. deve providenciar sua apresentação -- a aus. de requisição do réu gera nulidade. (564)
44
José, primário e sem anteced., comete crime de furto simples consumado (pena: 1 a 4 anos de reclusão):
Caberá oferec. de proposta de suspensão de processo mas não de transação de penal. TRANSAÇÃO PENAL = crimes/contrav. onde a pena MÁX. seja = ou < 2 anos SUSP. COND. = crimes/contrav. onde a pena MÍN. seja = ou < 1 ano
45
Prisão temporária:
Crime comum: 5+5 | Crime hediondo: 30+30
46
Caso de encenação de própria morte, atestado de óbito falso juntado aos autos do I.P. e falsa cédula de identidade:
a descoberta da falsidade da certidão de óbito gera a retomada do processo na fase em que estiver, não gerando coisa julgada em sentido estrito a decisão que reconhece a extinção da punibilidade nessa hipótese;
47
Processos de compet. do TRIBUNAL DO JÚRI
**Se a inimput. for a única tese defensiva: ABSORVER SUMARIAMENTE + MEDIDA DE SEGURANÇA.** Se houver OUTRA TESE da defesa: - Juiz a acolhe e absolve SEM A MEDIDA DE SEGURANÇA - se NÃO a acolher, pronunciará o réu.
48
Súmulas do procedimento penal:
S. 707 do STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunc. para oferecer contrarrazões ao rec. interposto da rejeição da denúncia, não suprindo a nomeação de defensor dativo. S. 708 STF: É nulo o julgam. da apelação se, após a manif. nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
49
Concessão da sanção premial permitida pela colaboração premiada não originariamente prevista na Lei de Drogas:
PERDÃO JUDICIAL