AFO Flashcards
PPA X LDO X LOA
PPA = proj. de dur. continuada; planej. médio prazo;
LDO = estab. diretrizes; formas e condições de elab. e alter. da LOA;
LOA = orçamento por excelência; trata de recursos.
Decisões do Orçamento-Programa:
Dec. orçamentárias com base em avaliaç. técnicas.
CF veda a vinc. de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, com exceções:
Repartições Constitucionais.
Destinação para ações e serv. púb.: Saúde/ Educação/ Ativ. da Adm. Tributária.
Prestação de Garantia (Op. Crédito- ARO).
Garantia e Contragarantia da União.
Previsão X Lançamento X Arrecadação X Recolhimento
P = planeja e estima a arrec. de Rec. da proposta
L = verifica procedência do créd. fisc., pessoa devedor. e o débito.
A = entrega dos rec. devidos ao Tesouro pelos contrib./deved. por ag. arrecad. ou inst. fin.
R = transfer. de rec. à conta do Tesouro
Depende de fato gerador :
LIQUIDAÇÃO de despesa
Restrição – Receita x Despesa:
Reconhecim. de receita (regime de caixa) é mais restritivo que o da despesa (regime de compet.)
Reserva de contingência:
Atend. de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos
Instrum. criado para permitir o acomp. da arrec. e do gasto, diante do cumprim. das metas fiscais:
Program. finan.
Cronog. de exec. mensal de desembolso.
Tipos de Orçamento e funções:
O. tradicional: foco nos gastos – instrumentalizar do controle de despesas.
O. desempenho: foco nos resultados - SEM as metas.
Orç.-programa: foco em disciplina, controle e metas.
ORÇAMENTO BASE ZERO - não é adotada no Brasil - na elab. da proposta orçam. da unidade, justific. da despesa de quanto e para que o gasto.
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçam. púb., geralmente quanto ao orçamento de investimentos.
ORÇAMENTO INCREMENTAL - ações inalteradas com rec. para acrésc. de cada item ou ajustes.
Orçamento com Teto fixo: apresenta um critério de alocação de recursos através do estabelecimento de um quantitativo financeiro fixo, obtido mediante a aplicação de um percentual único sobre as despesas realizadas em determinado período
Princípio do orçamento bruto - finalidade:
Impedir a inclusão de val. líquidos ou saldos (entre R/Desp de determ. serv. pub)
Tipo de Receitas Extraorçamentárias:
Cauções;
Operações de crédito por ARO;
Emissão de papel moeda;
Compensatório entre ativo e passivo;
Depósitos judiciais.
Classif. das Receitas Originárias e Derivadas:
Derivada: Coercitiva
Tributos
Derivada de impostos, taxas e contribuições
Originária: Exploração de ativ. econom.
Não gera obrigação
Receita de aluguel, venda de produtos
Tarifas públicas, preços públicos.
Onde deve constar a despesa de custeio ?
Desp. Cust. = Desp. Corrente –> ORÇAMENTO FISCAL
De que trata a Regra de Ouro ?
Regra que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes. (op. de crédito não pode ser usada para subv. econômicas, que são despesas correntes)
Classificação da Despesa:
Institucional
Funcional e programática
Natureza da despesa
Por fonte de recursos
Categoria econômica ➥ permite analisar o impacto dos gastos públicos na economia do país, obedece ao critério econômico (D.Cor. / D. Cap.)
Grupo de natureza da despesa (GND) ➥ agregador de elementos de despesa
Modalidade de aplicação ➥ objetiva eliminar a dupla contagem
Elementos da despesa ➥ identifica os objetos de gasto
Desdobramento facultativo do elemento ➥ “facultativo”, guarde isso.