Civil Flashcards
[Neg. Jur.] Lesão X Est. de perigo
L = necessidade -- valor desproporcional E = neces. de salvar-se -- obrig. excessiv. onerosa
[Ato juird.] Compra de um bem por instrum. part. que exige instrum. púb., o poder judiciário pode mexer no contrato
Pode ser convertido em promessa de compra/venda resp. o princ. da conserv. do neg. jurid.
[Geral] Toda emancipação exclui a respons. dos pais ?
Não.
E. Legal ou Jud. = EXCLUI resp. dos pais
E. voluntária = NÃO EXCLUI
[Neg. Jur.] Nulo X Anulável
Nulo:
- Absolut. incapaz
- Obj. ilícito, impossív. ou indetermin.
- Motivo comum ilícito
- Não revestido por lei
- Preterida alguma solenidade necess. por lei
- Objet. de fraudar lei
- Lei declara ou proibe a prática
Anulável:
- Relativ. incapaz
- Vício result. de erro, dolo. coação, est. de per., lesão ou fraude contra credores.
Erro X Dolo
E = me enganei sozinha D = fui enganada
Quando o Juiz não reconhece a decadência:
quando convencionado pelas partes.
[Neg. Jur.] Qualquer um pode pleitear anulação de negócio jurid. ?
Não. Apenas credores do tempo do ato.
Prazo para anulação de negócio de PJ:
3 anos
[LINDB] Ultratividade
Lei, já revogada, produz efeitos mesmo após revogação.
Negócio jurídico simulado – Nulo ou anulável ?
NULO
Prazo de decadência para anulação de neg. jurid. em caso de coação, erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão a incapazes:
4 anos
Prazo decadencial aceita renúncia ?
P.Dec. Legal (em lei) NÃO é passível de renúncia.
P.Dec. Convencional (entre as partes) pode ser renunciado em acordo.
Em caso de credor evicto da coisa receb. em pagamento (perder o bem por reinvid. jud.)….
Retorna a obrig. primitiva (renuncia a presc.), ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os dir. de terceiros.
Prescrição e Absol. incapaz para reparação civil:
Prescreve em 3 anos após o individuo completar 16 anos.
CAPACIDADE:
A incapaz -> sem representante = nulidade (menor impúbere)
R incapaz -> sem assistente = anulabilidade (menor púbere = 16-18)
Bens de uso especial - finalidades:
Serviços Administrativos
Bens Móveis:
Ações que se referem a dir. pessoal
Bens fungíveis x Bens Consumíveis
B.F. = substit. por outros da mesma espécie, qual. e quant..
B.C. = destruição imediata da própria coisa.
Bens
Univers. de Fato x Universal. de dir.
U.F. = bens singul. pertenc. à mesma pessoa que tenham uma destin. unitária.
U.D = Complexo de rel. juríd. c/ valor econ. - ex: patrimônio/ herança .
Prédio histórico em reforma - mater. retirados serão reintegrados ao imóvel (janelas e portas) - Tipo de bem ?
Bens Imóveis - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem (art. 81 II)
Colisão entre veiculo de cônjuges que se divorciam logo após o acidente - quanto a prescrição ?
Não corre prescrição na socied. conjugal
Após dissolução do casamento - corre prescrição.
Se o prazo NÃO se iniciou –> IMPEDIMENTO
Iniciado o prazo –> SUSPENSÃO
Atos juridicos: condição x termo x encargo
CondIção: evento futuro e Incerto - acordado pelas partes
- Resolutiva –> bloqueia
- Suspensiva –> libera
Termo: evento futuro e certo - acordado pelas partes.
- Inicial –> libera
- Final –> bloqueia
Encargo/modo: assumida para que o negócio jurídico produza seus efeitos.
Diferença entre: Erro x Dolo x Fraude contra credores x Lesão x Simulação
Erro: falsa noção sobre algo
Dolo: induzir alguém à prática de erro
Fraude contra terceiros: prática maliciosa (devedor) para desfalcar o patrimônio e colocá-lo a salvo de uma exec. por dívidas
Lesão: Uma das partes, abusando da inexper. ou da neces. (econômica) da outra - exager. exorb. (DESPROPORCIONAL)
Simulação: intencional desacordo entre a vontade interna e a declarada
Novação de contrato anterior com cláusulas proibidas - pode contestar ?
SIM.
Ainda é possível impugnar os termos da dívida anterior, pois não podem ser objeto de novação obrigações nulas;