Civil Flashcards

1
Q

[Neg. Jur.] Lesão X Est. de perigo

A
L = necessidade -- valor desproporcional
E = neces. de salvar-se -- obrig. excessiv. onerosa
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2
Q

[Ato juird.] Compra de um bem por instrum. part. que exige instrum. púb., o poder judiciário pode mexer no contrato

A

Pode ser convertido em promessa de compra/venda resp. o princ. da conserv. do neg. jurid.

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3
Q

[Geral] Toda emancipação exclui a respons. dos pais ?

A

Não.
E. Legal ou Jud. = EXCLUI resp. dos pais
E. voluntária = NÃO EXCLUI

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4
Q

[Neg. Jur.] Nulo X Anulável

A

Nulo:

  • Absolut. incapaz
  • Obj. ilícito, impossív. ou indetermin.
  • Motivo comum ilícito
  • Não revestido por lei
  • Preterida alguma solenidade necess. por lei
  • Objet. de fraudar lei
  • Lei declara ou proibe a prática

Anulável:

  • Relativ. incapaz
  • Vício result. de erro, dolo. coação, est. de per., lesão ou fraude contra credores.
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5
Q

Erro X Dolo

A
E = me enganei sozinha
D = fui enganada
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6
Q

Quando o Juiz não reconhece a decadência:

A

quando convencionado pelas partes.

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7
Q

[Neg. Jur.] Qualquer um pode pleitear anulação de negócio jurid. ?

A

Não. Apenas credores do tempo do ato.

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8
Q

Prazo para anulação de negócio de PJ:

A

3 anos

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9
Q

[LINDB] Ultratividade

A

Lei, já revogada, produz efeitos mesmo após revogação.

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10
Q

Negócio jurídico simulado – Nulo ou anulável ?

A

NULO

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11
Q

Prazo de decadência para anulação de neg. jurid. em caso de coação, erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão a incapazes:

A

4 anos

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12
Q

Prazo decadencial aceita renúncia ?

A

P.Dec. Legal (em lei) NÃO é passível de renúncia.

P.Dec. Convencional (entre as partes) pode ser renunciado em acordo.

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13
Q

Em caso de credor evicto da coisa receb. em pagamento (perder o bem por reinvid. jud.)….

A

Retorna a obrig. primitiva (renuncia a presc.), ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os dir. de terceiros.

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14
Q

Prescrição e Absol. incapaz para reparação civil:

A

Prescreve em 3 anos após o individuo completar 16 anos.

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15
Q

CAPACIDADE:

A

A incapaz -> sem representante = nulidade (menor impúbere)

R incapaz -> sem assistente = anulabilidade (menor púbere = 16-18)

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16
Q

Bens de uso especial - finalidades:

A

Serviços Administrativos

17
Q

Bens Móveis:

A

Ações que se referem a dir. pessoal

18
Q

Bens fungíveis x Bens Consumíveis

A

B.F. = substit. por outros da mesma espécie, qual. e quant..

B.C. = destruição imediata da própria coisa.

19
Q

Bens

Univers. de Fato x Universal. de dir.

A

U.F. = bens singul. pertenc. à mesma pessoa que tenham uma destin. unitária.

U.D = Complexo de rel. juríd. c/ valor econ. - ex: patrimônio/ herança .

20
Q

Prédio histórico em reforma - mater. retirados serão reintegrados ao imóvel (janelas e portas) - Tipo de bem ?

A

Bens Imóveis - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem (art. 81 II)

21
Q

Colisão entre veiculo de cônjuges que se divorciam logo após o acidente - quanto a prescrição ?

A

Não corre prescrição na socied. conjugal

Após dissolução do casamento - corre prescrição.

Se o prazo NÃO se iniciou –> IMPEDIMENTO
Iniciado o prazo –> SUSPENSÃO

22
Q

Atos juridicos: condição x termo x encargo

A

CondIção: evento futuro e Incerto - acordado pelas partes

  • Resolutiva –> bloqueia
  • Suspensiva –> libera

Termo: evento futuro e certo - acordado pelas partes.

  • Inicial –> libera
  • Final –> bloqueia

Encargo/modo: assumida para que o negócio jurídico produza seus efeitos.

23
Q

Diferença entre: Erro x Dolo x Fraude contra credores x Lesão x Simulação

A

Erro: falsa noção sobre algo

Dolo: induzir alguém à prática de erro

Fraude contra terceiros: prática maliciosa (devedor) para desfalcar o patrimônio e colocá-lo a salvo de uma exec. por dívidas

Lesão: Uma das partes, abusando da inexper. ou da neces. (econômica) da outra - exager. exorb. (DESPROPORCIONAL)

Simulação: intencional desacordo entre a vontade interna e a declarada

24
Q

Novação de contrato anterior com cláusulas proibidas - pode contestar ?

A

SIM.

Ainda é possível impugnar os termos da dívida anterior, pois não podem ser objeto de novação obrigações nulas;

25
Q

Prescrição de aluguéis de prédios urbanos e rústicos e reparação civil:

A

Prescreve em 3 anos e NÃO podem ser alterados em acordo das partes.

26
Q

Cessará a incapacidade:

A
  • Emancipação volunt. (conced. pelos pais) ao menor de 16
  • Casamento
  • Exerc. de emprego púb. efetivo
  • Colação de grau em curso de ensino super.
  • Relação de emprego ou estabelec. civil ou comercial, desde que o menor de 16 tenha econom. própria.
27
Q

Domicilio de pessoa que não tenha resid. habitual:

A

Lugar onde for encontrado.

28
Q

Bens singulares:

A

Mesmo reunidos, são de per si

Independentes dos demais

29
Q

Condição Suspensiva x Cond. Resolutória x Encargo

A

Cond. Susp. = o A dará uma viagem a B caso ele passe no concurso.

Cond. Resolut. = o A pagará as viagens para provas até B passar. Passando, pagam. já resolvidos.

Encargo = o A que vai doar parte da terra dele para o B construi uma biblioteca para concurseiros (impor ônus ou obrigação)

30
Q

ERRO DE DIREITO

A

Ignorância ou falso conhecimento de norma jurídica ou de suas consequências.

31
Q

Um bem prometido a noivos após o casamento. Dano causado a esse bem, quem arca com a parte judicial ?

A

Art. 130 - Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva (evento futuro e incerto), é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.”

32
Q

Bens Dominicais

A

Constit. patrimônio das P.Jur. de dir. Pub., como objeto de direito PESSOAL, ou REAL, de cada entidade.

É ALIENÁVEL.

33
Q

De quando é considerada morte presumida:

A

Ao iniciar a sucessão definitiva (considera morte presumida do ausente)

SEM declaração de ausência (a morte é muito provável), situações:

I- perigo de vida;
II- guerra (ñ encontrado até 2 anos depois do término da guerra).
Requer-se a DECLARAÇÃO JUDICIAL DA MORTE (juiz fixa data provável da morte).

COM declaração de ausência: divide-se em 3 fases:

Comunica desaparecimento→ Juiz→ declara ausência + nomeia curador bens.
**1 ano/ 3 anos se deixou repres. ou procurador;
SUCESSÃO PROVISÓRIA (só produz efeitos 180d depois de pub.)→ Abertura testamento (se houver) + Partilha provisória, logo que sentença passe em julgado.
*10 ANOS para sucessão definitiva.
SUCESSÃO DEFINITIVA→ partilha definitiva +declaração de morte.
**Ausente tem 10 anos após a sucessão definitiva para regressar e reaver os bens.