Admo Flashcards
[Contr] P.Judic. está em igualdade na escala de hierarquia com o P.Exec. e Legisl. quando se trata de controle….
Não.
P.Judic. se submete a controle pelo P.Exec. e Legisl. pelo sistema de freios e contrapesos.
[Contrato 14.133] Prazo para extinção de contrato por atraso
Superior a 2 meses de pagamento
[Proc.] Pode ser exigido bens e quantias para liberação de recurso ?
Não.
É inconstitucional exig. de depós. ou arrolamentos prévios de dinheiro/bens para admitir recurso.
[Contrato 8.666] É obrigatório instrumento de contrato nas modalidades:
Concorrência
Tomada de preço
Dispensa
Inexigibilidade
[A.Pub] Permissão X Concessão X Autorização
P = exec. por tempo determinado.
C = contrato com período de tempo determinado.
A = ato unilateral por tempo INdeterminado.
[Contrato 8666] Suspensão de contrato por atraso..
Superior a 90 dias - rescisão contr. judicial
A quem se aplica a responsabilidade civil objetiva ?
A todas as pessoas jurídicas de direito público.
Prerrogativa de foro na improbid. adm.:
Não se aplica.
[Contr] TCU exerce controle do P.Judic. ?
Não.
Auxilia o P.Legisl. no controle externo do Executivo.
[Serv. pub] Encampação X Caducidade
E = ext. de concessão por inter. púb.
C = ext. por descumprimento de contrato.
Lei 14.133: abrange adm. pública direta e indireta como um todo.
NÃO.
Apenas adm. direta, autárquicas, fundacionais da União, Est., DF e Municípios.
Empresas públicas e S.E.M. e subsidiárias são aplicadas pela lei 13.303/16
Lei 14.133: Licitações não se subordinam ….
a Contrato de operação de crédito - interno e externo. (art. 3)
Lei 14.133: Dispensa X Inexigibilidade
D = rol taxativo = exceções
Inex = rol exemplificativo = inviabilidade de competição
- Fornecim. exclus. - Artista consagr. - Serv. técn. especializado - CREDENCIAMENTO - Aquisição/locação de "imóvel ideal"
Possível ação contra particular em improbidade adm. ?
Informativo 535 do STJ:
Não é possível ação de impr. adm. EXCLUSIVAMENTE em função de particular.
Agente do TC agiu equivocadamente com documento de Prefeito o qual teve pena de multa. A ação que o Prefeito ajuizará - responsab. civil:
Estado = R. Objetiva Servidor = R.Subjetiva
REGRA:
Resp. adm. por cond. comissivas: ⇾ OBJETIVA
INDEPENDE DE DOLO OU CULPA. ( Teoria do Risco administrativo)
R. do Servidor ⇾ SUBJETIVA
DEPENDE DE DOLO OU CULPA.
Agências Reguladoras:
Autarquias especiais - maior autonomia (independ. do Exec.)
Função de regular, NORMATIZAR e fiscalizar um serviço.
Agência Executiva:
QUALIFICAÇÃO a aut./fund. por DECRETO presid.
CONTRATO DE GESTÃO com órgão da Adm. direta
Reestrut. instituc. para maior eficiência e redução de custos.
Agente Necessários (Improbidade):
Praticam atos e exec. ativid. em situações excepc. – calamidade e emergência
Obras de engenharia valor de 100.000,00 - lei 8.666 - qual a modalidade:
CONVITE –> até 176.000
Tomada de preços –>até 1.430.000
Concorrência –> acima de 1.430.000
As licitações (14.133) são aplicadas às diversos casos - tendo como exceção:
Contratos de operação de crédito, interno ou externo.
Na modalidade inexigibilidade, da lei de licitações 14.133, a qual trata de aquisição ou locação de imóvel cujas caract. de instalação e localização sejam necessárias para a escolha, quais serão os requisitos ?
- Avaliação prévia do bem
- Certificação da inexist. de imóveis púb. vagos
- Justificativas que demonstrem singularidade
Quadro de aposentadorias pelo 8.112 :
Regime próprio de previdência social será aposentado:
I - por incapacidade permanente – insusc. de readapt. - obrigatória a realiz. de aval. periódicas p/ concessão da aposent.
II - compulsor., com proventos PROPORCIONAIS: 70 ou aos 75 na forma de L.C. por tempo de contrib.
III - no âmbito da União, aos 62 (mulher) e 65 (homem) – Est./DF/Munic., na idade mínima por emenda às respec. Constit. e Leis Orgânicas pelo TEMPO DE CONTRIB. e os requisitos pela LC do respect. ente federativo.
Joaquim passou em 11 lugar em conc. com 10 vagas - completas as vagas, foram liberadas por aposentadoria mais 2 vagas e ocupadas temporariamente por 2 pessoas NÃO concursadas. Sobre os direitos de Joaquim:
Possui dir. SUBJETIVO à nomeação, desde que comprovada de forma cabal que houve preterição arbitrária e imotivada por parte do órgão, caract. por comport. tácito ou expresso capaz de revelar a inequivoca necessid. de sua nomeação.
Sanções por improbidade devem ser aplicadas por que autoridade:
Autorid. JUDICIÁRIA, isolada ou cumulativamente, de acordo com o princ. da proporcionalidade, levando em conta a gravid. do fato, a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente.
Sobre as 3 relações processuais que podem ocorrer em caso de improb. adm. - adm, civil e penal:
- São INDEPENDENTES entre si
- E INFLUENCIAM-SE nos termos da lei.
Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha – na lei 8.666, qual a modalidade:
Dispensável
Delegação de poder de polícia e outorga de S.E.M.:
É constitucional
Prescrição e ressarcimento ao erário:
Prescreve em 5 anos
É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil
Poder de polícia - STF
É constitucional a DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA a pessoa juríd. de dir. PRIVADO integrante da Adm. Pub. indireta apenas se por meio de lei e desde que se trate de entid. de capital social majorit. público que preste exclusiv. serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial
Intimação nos processos admin. (9.784):
Antecedência mínima de 3 dias úteis quanto à data de comparecimento;
Sanções de enriquecimento ilicito:
- Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente;
- Multa equivalente ao valor do dano;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos: até 14 anos
- Proibição de contratar com o Poder Público: pelo prazo não superior a 14 anos.
Prescrição de improbidade adm. :
Prescrição em até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
Sendo reeleito, o prazo prescricional contará do término do 2º mandato.
Motivação ALIUNDE nos processos adm.:
Aliunde ou per relationem é caract. quando a adm. púb., ao tomar uma decisão, remete sua fundam. a outro documento (ex.: parecer),