organização administrativa Flashcards
entidades x órgãos x agentes públicos
entidades: possuem personalidade jurídica
órgãos: não possuem personalidade jurídica
agentes públicos: pessoas físicas
ter personalidade jurídica significa:
em nome próprio, adquirir direitos e contrair obrigações = capacidade de estar em juízo e possuir patrimônio
entidades políticas:
recebem suas competências diretamente da Constituição
são a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios
elas possuem autonomia política plena: auto-organização, autogoverno e autodeterminação.
autogoverno:
é a capacidade que as entidades possuem para organizar os seus Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
auto-organização
é a capacidade do ente para se organizar na forma de sua legislação própria, representa a capacidade de legislar.
autoadministração:
capacidade de prestar os seus serviços conforme distribuição de competências estabelecidas na CF
são entidades administrativas:
autarquias
fundações públicas
empresas públicas
sociedades de economia mista
entidades políticas x entidades administrativas
as entidades políticas possuem autonomia política, decorrente de sua capacidade de legislar (auto-organização). Ou seja, as entidades políticas possuem capacidade para editar atos normativos que inovam na ordem jurídica, criando direitos e obrigações. Por outro lado, as entidades administrativas possuem apenas a capacidade da autoadministração, ou seja, prestam um serviço específico definido na lei que criou ou autorizou a sua criação.
descentralização política
ocorre quando a Constituição Federal atribui competências aos estados, DF e municípios
quais são as 3 formas de descentralização administrativa?
descentralização por outorga, técnica ou funcional
descentralização por delegação ou colaboração
descentralização territorial ou geográfica
descentralização por outorga, técnica ou funcional:
ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público.
da origem à Administração indireta
descentralização por delegação ou colaboração:
uma entidade política ou administrativa transfere a execução de um serviço a um pessoas jurídica de direito privado preexistente. A transferência é feita por um ato administrativo ou contrato administrativo.
concessões, permissões ou autorizações
descentralização territorial ou geográfica:
a União cria uma pessoa jurídica com limites territoriais determinados e competências administrativas genéricas. Os territórios não integram a federação, mas possuem personalidade jurídica de direito público. Não possuem também capacidade política.
desconcentração:
ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica, como uma técnica administrativa para distribuir internamente as competências. Logo, a desconcentração pode ocorrer tanto no âmbito das pessoas políticas quanto nas entidades da Administração indireta. Por meio da desconcentração, surgem os órgãos públicos.
existe subordinação na desconcetração?
sim!
nas entidades desconcentradas, temos o controle hierárquico, que compreende os poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, delegação, avocação, solução de conflitos e competência, etc.