NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Flashcards
O que é a CIPA?
´É a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio
Quais são os setores, em que as normas da NR5 serão aplicadas de forma subsidiária, devido a possuírem normas específicas?
✓ Mineração (NR22 – CIPAMIN);
✓ Trabalho portuário (NR29 - CIPATP);
✓ Trabalho aquaviário (NR30); e (Anexo I da NR5)
Quem deve constituir a CIPA?
✓ Organizações;
✓ Órgãos públicos da administração direta e indireta;
✓ Órgãos dos poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Como será composta a CIPA?
Por representantes dos empregados - eleitos por esses, e;
Por representantes do empregador, designado por este.
Ambas as representações com titulares e suplentes.
Qual será a quantidade de representantes de cada representação?
A mesma. O Número de representantes titulares do empregado e do empregador é igual, havendo paridade, apenas o número de membros suplentes não há a necessidade de paridade.
Logo a CIPA terá sempre um número par de integrantes
A constituição da CIPA será obrigatória em todas as empresas?
Não, depende de dois parâmetros:
✓ Quantidade de empregados no estabelecimento;
✓ Grau de risco da atividade econômica principal do estabelecimento
Em que grau de risco e número de empregados, começa a ser obrigatória a constituição de uma CIPA?
Grau 1 - a partir de 81 empregados;
Grau 2 - a partir de 51 empregados;
Grau 3 - a partir de 20 empregados;
Grau 4 - a partir de 20 empregados.
A CIPA deve ser constiuída por estabelecimento. Qual é a definição de estabelecimento?
Estabelecimento: local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente.
A CIPA poderá ser reduzida ou desativada com a diminuição do número de empregados?
Não, A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido nem poderá ser desativada pela
organização, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de
empregados. A única exceção a esta regra é o caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
E quando a empresa não se enquadra nos casos obrigatórios de constituição de uma CIPA, o que deverá ser feito?
Possuindo SESMET (serviço especializado em segurança e medicina do trabalho), este desempenará a função da CIPA.
Não havendo SESMET o empregador NOMEARÁ um dos seus empregados que será o responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR5. Ficando o período da nomeação a cargo do empregador
Qual o tempo de mandato do membro da CIPA? Cabe reeleição?
Mandato de um ano sendo permitida uma reeleição
Quando deverá ser a posse dos membros da CIPA, eleitos e dessignados?
No primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
MEI precisa de CIPA?
Obviamente não, uma vez que é ele e, no máximo, mais um único empregado.
Quem convoca a eleição da CIPA, o sindicato? Em qual prazo de antecedência?
NÃO!!! Sindicato não tem porra nenhuma a ver com a CIPA. Quem convoca as eleições para os representantes dos empregados é o empregador, com uma antecedência mínima de 60 dias antes do término do mandato em curso
O sindicato deve ser informado do início do processo eleitoral?
Sim. A organização deve comunicar, com antecedência, podendo ser por meio eletrônico, com confirmação de entrega, o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria preponderante.