NORMA ICMBIO 2024 Flashcards
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2024/GABIN/ICMBIO
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina, no âmbito do Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade - ICMBio, as normas e procedimentos para a __________ dos contratos e o
__________ das concessões de serviços, áreas ou instalações de apoio à visitação em Unidades de Conservação federais para a exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, à
preservação e conservação do meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza.
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina, no âmbito do Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade - ICMBio, as normas e procedimentos para a FISCALIZAÇÃO dos contratos e o
MONITORAMENTO das concessões de serviços, áreas ou instalações de apoio à visitação em Unidades de Conservação federais para a exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, à preservação e conservação do meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2024/GABIN/ICMBIO
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por:
I - Poder Concedente: o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
ICMBio, autarquia representante do Poder Executivo Federal nos _______________ de serviços de apoio à visitação em Unidades de Conservação federais, competente para realizar a delegação dos serviços tratados nesta Instrução Normativa
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por:
I - Poder Concedente: o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
ICMBio, autarquia representante do Poder Executivo Federal nos CONTRATOS DE CONCESSÃO de serviços de apoio à visitação em Unidades de Conservação federais, competente para realizar a delegação dos serviços tratados nesta Instrução Normativa
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2024/GABIN/ICMBIO
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por:
II - ________________: Sociedade de Propósito Específico - SPE, constituída de acordo com o disposto no edital do processo licitatório, sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução e/ou operação dos serviços, áreas ou instalações de apoio à visitação objeto do respectivo contrato administrativo;
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por:
II - CONCESSIONÁRIA: Sociedade de Propósito Específico - SPE, constituída de acordo com o disposto no edital do processo licitatório, sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução e/ou operação dos serviços, áreas ou instalações de apoio à visitação objeto do respectivo contrato administrativo;
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2024/GABIN/ICMBIO
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por:
III - __________: ato administrativo por meio do qual o ICMBio delega a uma pessoa
jurídica ou consórcio de empresas, por tempo determinado, a execução e/ou operação de serviços de apoio à visitação, para que o faça em seu próprio nome, conforme cláusulas estabelecidas em contrato;
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por:
III - CONCESSÃO: ato administrativo por meio do qual o ICMBio delega a uma pessoa jurídica ou consórcio de empresas, por tempo determinado, a execução e/ou operação de serviços de apoio à visitação, para que o faça em seu próprio nome, conforme cláusulas estabelecidas em contrato;
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Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por:
IV - _________________: órgão colegiado ao qual compete, dentre outras atribuições, assessorar o Presidente do ICMBio e propor alternativas para a tomada de decisão nos assuntos relacionados à gestão ambiental federal, no planejamento estratégico e operacional, conforme Portaria nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022, ou qualquer outra que venha a substituí-la;
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por:
IV - COMITÊ GESTOR: órgão colegiado ao qual compete, dentre outras atribuições, assessorar o Presidente do ICMBio e propor alternativas para a tomada de decisão nos assuntos relacionados à gestão ambiental federal, no planejamento estratégico e operacional, conforme Portaria nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022, ou qualquer outra que venha a substituí-la;
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Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por:
VI- _____________: acompanhamento rotineiro e sistêmico que visa avaliar o alcance dos objetivos do projeto de concessão e orientar a melhoria dos serviços prestados pela concessionária, tendo como base indicadores de desempenho;
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por:
VI- MONITORAMENTO DE CONCESSÃO: acompanhamento rotineiro e sistêmico que visa avaliar o alcance dos objetivos do projeto de concessão e orientar a melhoria dos serviços prestados pela
concessionária, tendo como base indicadores de desempenho;
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Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por:
VII - ____________: é o conjunto de atividades da Administração para controle, acompanhamento e monitoramento do cumprimento das obrigações estabelecidas em contrato, com o fim de assegurar a execução do objeto contratado e o respeito às normas vigentes;
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por:
VII - FISCALIZAÇÃO DE CONCESSÃO: é o conjunto de atividades da Administração para controle, acompanhamento e monitoramento do cumprimento das obrigações estabelecidas em contrato,
com o fim de assegurar a execução do objeto contratado e o respeito às normas vigentes;
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2024/GABIN/ICMBIO
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por:
VIII - ____________: relatórios anuais de fiscalização técnica e administrativa do contrato de concessão elaborados anualmente pelos fiscais técnicos e administrativos, respectivamente;
IX - Relatório Anual de Gestão do Contrato de Concessão - RAG: relatório anual elaborado pelo gestor do contrato de concessão considerando os subsídios apresentados pelos fiscais no RAF;
X - ______________: relatório anual elaborado pela unidade do ICMBio responsável pela gestão das concessões contendo a consolidação das informações apresentadas pelos gestores nos RAG;
XI - ______________: plano elaborado anualmente pela CFAC contendo as principais atividades de fiscalização associadas à implementação do contrato de concessão;
XII - Plano Anual Consolidado de Gestão das Concessões: plano elaborado anualmente pela unidade do ICMBio responsável pela gestão das concessões, contendo a consolidação das informações dos planos operacionais de fiscalização de todos os contratos de concessão.
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por:
VIII - Relatório Anual de Fiscalização - RAF: relatórios anuais de fiscalização técnica e administrativa do contrato de concessão elaborados anualmente pelos fiscais técnicos e administrativos, respectivamente;
IX - Relatório Anual de Gestão do Contrato de Concessão - RAG: relatório anual elaborado pelo gestor do contrato de concessão considerando os subsídios apresentados pelos fiscais no RAF;
X - Relatório Anual de Concessões - RAC: relatório anual elaborado pela unidade do ICMBio responsável pela gestão das concessões contendo a consolidação das informações apresentadas pelos gestores nos RAG;
XI - Plano Operacional de Fiscalização: plano elaborado anualmente pela CFAC contendo as principais atividades de fiscalização associadas à implementação do contrato de concessão;
XII - Plano Anual Consolidado de Gestão das Concessões: plano elaborado anualmente pela unidade do ICMBio responsável pela gestão das concessões, contendo a consolidação das informações dos planos operacionais de fiscalização de todos os contratos de concessão.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2024/GABIN/ICMBIO
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por:
XIII - _____________: receitas provenientes da exploração de atividades e serviços de apoio à visitação adicionalmente ao objeto de um contrato de concessão, no mesmo setor onde ocorre a exploração do objeto do contrato ou em outros setores da Unidade de Conservação, que podem ser propostas pela Concessionária mediante aprovação do Poder Concedente;
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por:
XIII - RECEITAS ACESSÓRIAS: receitas provenientes da exploração de atividades e serviços de apoio à visitação adicionalmente ao objeto de um contrato de concessão, no mesmo setor onde ocorre a exploração do objeto do contrato ou em outros setores da Unidade de Conservação, que podem ser propostas pela Concessionária mediante aprovação do Poder Concedente;
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2024/GABIN/ICMBIO
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por:
XIV - Termo de Recebimento _________: termo elaborado pelo fiscal técnico após o concessionário comunicar sobre a conclusão de obra ou serviços juntamente com a apresentação da documentação comprobatória, na qual conste a caracterização do serviço ou obra entregue pelo concessionário e a descrição das necessidades de adequação ou complementação para que o serviço ou obra seja recebido em definitivo pelo Poder Concedente;
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por:
XIV - Termo de Recebimento PROVISÓRIO: termo elaborado pelo fiscal técnico após o
concessionário comunicar sobre a conclusão de obra ou serviços juntamente com a apresentação da documentação comprobatória, na qual conste a caracterização do serviço ou obra entregue pelo concessionário e a descrição das necessidades de adequação ou complementação para que o serviço ou obra seja recebido em definitivo pelo Poder Concedente;
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2024/GABIN/ICMBIO
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por:
XV - Termo de Recebimento _________: declaração formal de que os serviços prestados e/ou bens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos, observada a previsão contratual específica;
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por:
XV - Termo de Recebimento DEFINITIVO: declaração formal de que os serviços prestados e/ou bens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos, observada a previsão contratual específica;
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Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por:
XVI - comunicação _________: ofício expedido pelo gestor do contrato à concessionária com o propósito de solicitar esclarecimentos, informações ou adequação da qualidade ou quantidade de serviços contratados, sempre referindo-se à obrigação contratual não cumprida ou cumprida de forma parcial, definindo prazo adequado para resposta.
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por:
XVI - comunicação DETERMINANTE: ofício expedido pelo gestor do contrato à concessionária com o propósito de solicitar esclarecimentos, informações ou adequação da qualidade ou quantidade de serviços contratados, sempre referindo-se à obrigação contratual não cumprida ou cumprida de forma parcial, definindo prazo adequado para resposta.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2024/GABIN/ICMBIO
Art. 3º A concessão será regida pelo contrato de concessão e seus anexos, que estabelecem expressamente os direitos, as ___________ e as responsabilidades entre as partes e legislação aplicável.
Art. 3º A concessão será regida pelo contrato de concessão e seus anexos, que estabelecem expressamente os direitos, as OBRIGAÇÕES e as responsabilidades entre as partes e legislação aplicável.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2024/GABIN/ICMBIO
Art. 4º À Divisão de Apoio à Fiscalização das Delegações– DAFI compete:
I - orientar, supervisionar, monitorar e oferecer suporte técnico e operacional às ações de fiscalização dos contratos de concessão de serviços de apoio à visitação nas Unidades de Conservação federais;
II - ________ os Planos Operacionais de Fiscalização de contratos elaborados anualmente pelas CFAC;
III - elaborar o Plano Anual Consolidado de Fiscalização das Concessões;
IV - elaborar o Relatório Anual de Concessões - RAC; e
V - __________ e dar suporte às análises dos pedidos de reequilíbrio econômico
financeiro dos contratos de concessão, conforme procedimento estabelecido nesta Instrução Normativa.
Art. 4º À Divisão de Apoio à Fiscalização das Delegações– DAFI compete:
I - orientar, supervisionar, monitorar e oferecer suporte técnico e operacional às ações de fiscalização dos contratos de concessão de serviços de apoio à visitação nas Unidades de Conservação federais;
II - aprovar os Planos Operacionais de Fiscalização de contratos elaborados anualmente pelas CFAC;
III - elaborar o Plano Anual Consolidado de Fiscalização das Concessões;
IV - elaborar o Relatório Anual de Concessões - RAC; e
V - acompanhar e dar suporte às análises dos pedidos de reequilíbrio econômico
financeiro dos contratos de concessão, conforme procedimento estabelecido nesta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2024/GABIN/ICMBIO
Art. 5º Após a publicação do extrato do contrato de concessão, a DAFI indicará os membros da CFAC, os quais serão designados pelo Presidente do ICMBio, por meio de Portaria.
§1º Cada contrato de concessão será acompanhado por uma CFAC, que se ________.
§2º Após a publicação da Portaria, a designação da CFAC deverá ser comunicada à Concessionária, a qual deverá manifestar ciência.
Art. 5º Após a publicação do extrato do contrato de concessão, a DAFI indicará os membros da CFAC, os quais serão designados pelo Presidente do ICMBio, por meio de Portaria.
§1º Cada contrato de concessão será acompanhado por uma CFAC, que se reportará à DAFI.
§2º Após a publicação da Portaria, a designação da CFAC deverá ser comunicada à Concessionária, a qual deverá manifestar ciência.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2024/GABIN/ICMBIO
Art. 6º A CFAC será composta por:
I - gestor de contrato, a ser indicado pela DAFI;
II - fiscal _________, a ser indicado pela DAFI; e
III - fiscal _________, a ser indicado pela DAFI após consulta à chefia da Unidade de Conservação.
Art. 6º A CFAC será composta por:
I - gestor de contrato, a ser indicado pela DAFI;
II - fiscal administrativo, a ser indicado pela DAFI; e
III - fiscal técnico, a ser indicado pela DAFI após consulta à chefia da Unidade de Conservação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2024/GABIN/ICMBIO
Art. 6º §1º Todos os membros da CFAC devem possuir um _________, que assumirá as atribuições do respectivo titular durante suas ausências e impedimentos eventuais ou regulamentares.
Art. 6º §1º Todos os membros da CFAC devem possuir um SUBSTITUTO, que assumirá as atribuições do respectivo titular durante suas ausências e impedimentos eventuais ou regulamentares.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2024/GABIN/ICMBIO
Art. 6º §2º Na indicação do servidor, devem ser considerados a ____________ com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o __________ de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
Art. 6º §2º Na indicação do servidor, devem ser considerados a COMPATIBILIDADE com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o QUANTITATIVO de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
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Art. 6º §3º Os servidores designados para o desempenho das respectivas atribuições, conforme a natureza e complexidade do objeto, devem receber treinamento e aperfeiçoamento técnico compatível e ________.
Art. 6º §3º Os servidores designados para o desempenho das respectivas atribuições, conforme a natureza e complexidade do objeto, devem receber treinamento e aperfeiçoamento técnico compatível e permanente.
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Art. 7º Os servidores indicados para composição da CFAC exercerão suas atribuições, PODENDO/NÃO PODENDO acumular mais de uma função na mesma comissão.
Parágrafo único. Quando o gestor do contrato exercer suas atividades na Unidade de Conservação onde ocorre a concessão, ficará a critério da Coordenação-Geral de Uso Público e Negócios CGEUP a dispensa da obrigatoriedade de indicação de Fiscal Técnico para composição da CFAC do referido contrato.
Art. 7º Os servidores indicados para composição da CFAC exercerão suas atribuições, NÃO PODENDO acumular mais de uma função na mesma comissão, ressalvadas as excepcionalidades nos termos do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Quando o gestor do contrato exercer suas atividades na Unidade de Conservação onde ocorre a concessão, ficará a critério da Coordenação-Geral de Uso Público e Negócios CGEUP a dispensa da obrigatoriedade de indicação de Fiscal Técnico para composição da CFAC do referido contrato.
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Art. 9º Nos termos do art. 116 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor designado para o encargo de Gestor ou Fiscal PODE/NÃO PODE se eximir do cumprimento de tais atribuições, observado o §2° do art. 16 desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. É FACULTADO/OBRIGATÓRIO/VEDADO ao servidor solicitar à autoridade competente sua substituição, desde que devidamente justificada.
Art. 9º Nos termos do art. 116 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor designado para o encargo de Gestor ou Fiscal NÃO PODE se eximir do cumprimento de tais atribuições, observado o §2° do art. 16 desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. É FACULTADO ao servidor solicitar à autoridade competente sua substituição, desde que devidamente justificada.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2024/GABIN/ICMBIO
Art. 10. A CFAC realizará a fiscalização e o monitoramento do contrato de concessão, nos aspectos administrativo e técnico, sob a coordenação do ______________, ficando a Concessionária sujeita ao acompanhamento e à prestação de informação aos fiscais das respectivas áreas técnicas.
§1º A fiscalização do contrato não exclui ou reduz as responsabilidades da Concessionária pela execução dos serviços nos termos contratados.
§2º Toda diligência, informação e relatório será documentado em processo administrativo próprio.
Art. 10. A CFAC realizará a fiscalização e o monitoramento do contrato de concessão, nos aspectos administrativo e técnico, sob a coordenação do GESTOR DO CONTRATO, ficando a Concessionária sujeita ao acompanhamento e à prestação de informação aos fiscais das respectivas áreas técnicas.
§1º A fiscalização do contrato não exclui ou reduz as responsabilidades da Concessionária pela execução dos serviços nos termos contratados.
§2º Toda diligência, informação e relatório será documentado em processo administrativo próprio.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2024/GABIN/ICMBIO
Parágrafo único. A CFAC, esporadicamente/sempre que solicitar, terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária.
Parágrafo único. A CFAC, SEMPRE que solicitar, terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2024/GABIN/ICMBIO
Art. 15. No ___________________________, a CFAC acompanhará os indicadores de desempenho estabelecidos no contrato, ou pelo menos os seguintes aspectos:
I - a qualidade e a suficiência dos serviços prestados;
II - a manutenção e conservação de estruturas e demais áreas;
III - a gestão de resíduos sólidos; e
IV - o índice de satisfação dos usuários.
Art. 15. No MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, a CFAC acompanhará os indicadores de desempenho estabelecidos no contrato, ou pelo menos os seguintes aspectos:
I - a qualidade e a suficiência dos serviços prestados;
II - a manutenção e conservação de estruturas e demais áreas;
III - a gestão de resíduos sólidos; e
IV - o índice de satisfação dos usuários.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2024/GABIN/ICMBIO
Art. 17. A COPEA deverá apresentar ao gestor do contrato informações relacionadas às obras e projetos de engenharia relacionados aos contratos de concessão em até __ dias úteis da solicitação de informações emitida pelo gestor do contrato, para fins de elaboração de relatórios de fiscalização e gestão do contrato.
Art. 17. A COPEA deverá apresentar ao gestor do contrato informações relacionadas às obras e projetos de engenharia relacionados aos contratos de concessão em até 15 dias úteis da solicitação de informações emitida pelo gestor do contrato, para fins de elaboração de relatórios de fiscalização e gestão do contrato.
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Art. 18. ___________ a CFAC deverá elaborar o Plano Operacional de Fiscalização do contrato, contendo como elementos mínimos:
I - as obrigações contratuais que serão objeto da fiscalização no período;
II - as atividades, responsáveis e controles de fiscalização que serão empregados no período;
III - o cronograma de execução das ações de fiscalização, prevendo prazos de análise e aprovação de projetos e serviços pelo ICMBio; e
IV - previsão de recursos financeiros e físicos necessários para a fiscalização do contrato.
Art. 18. ANUALMENTE a CFAC deverá elaborar o Plano Operacional de Fiscalização do contrato, contendo como elementos mínimos:
I - as obrigações contratuais que serão objeto da fiscalização no período;
II - as atividades, responsáveis e controles de fiscalização que serão empregados no período;
III - o cronograma de execução das ações de fiscalização, prevendo prazos de análise e aprovação de projetos e serviços pelo ICMBio; e
IV - previsão de recursos financeiros e físicos necessários para a fiscalização do contrato.
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Parágrafo único. Previamente/Posteriormente à elaboração do Plano Operacional de Fiscalização, o gestor do contrato deverá avaliar a necessidade de requisitar à Concessionária a apresentação de cronograma detalhado de realização de investimentos obrigatórios como projetos e serviços, bem como cronograma de construção e análise de encargos acessórios, se houver, para o período.
Parágrafo único. PREVIAMENTE à elaboração do Plano Operacional de Fiscalização, o gestor do contrato deverá avaliar a necessidade de requisitar à Concessionária a apresentação de cronograma detalhado de realização de investimentos obrigatórios como projetos e serviços, bem como cronograma de construção e análise de encargos acessórios, se houver, para o período.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2024/GABIN/ICMBIO
Art. 19. Até o final do mês de _________ de cada ano, a CFAC deverá submeter o Plano Operacional de Fiscalização do ano seguinte para aprovação da DAFI.
Art. 19. Até o final do mês de DEZEMBRO de cada ano, a CFAC deverá submeter o Plano Operacional de Fiscalização do ano seguinte para aprovação da DAFI.
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Parágrafo único. Até o dia 15 de ________ do ano planejado, a DAFI deverá submeter o Plano Anual Consolidado de Gestão das Concessões para aprovação da CGEUP e, quando envolver obras e projetos de engenharia, à COPEA.
Parágrafo único. Até o dia 15 de FEVEREIRO do ano planejado, a DAFI deverá submeter o Plano Anual Consolidado de Gestão das Concessões para aprovação da CGEUP e, quando envolver obras e projetos de engenharia, à COPEA.
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Art. 21. ___________ os fiscais técnicos e administrativos das CFAC deverão elaborar os RAF - Relatórios Anuais de Fiscalização.
§1º Os fiscais técnicos e administrativos das CFAC deverão elaborar relatórios _____________, contendo informações relacionadas às suas competências previstas nesta Instrução Normativa.
§4º Os fiscais das CFAC deverão submeter, até o dia 31 de ___________ de cada ano, os RAF referentes ao exercício anterior para aprovação do gestor do contrato de concessão
Art. 21. ANUALMENTE os fiscais técnicos e administrativos das CFAC deverão elaborar os RAF - Relatórios Anuais de Fiscalização.
§1º Os fiscais técnicos e administrativos das CFAC deverão elaborar relatórios INDEPENDENTES, contendo informações relacionadas às suas competências previstas nesta Instrução Normativa.
§4º Os fiscais das CFAC deverão submeter, até o dia 31 de JANEIRO de cada ano, os RAF referentes ao exercício anterior para aprovação do gestor do contrato de concessão
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Art. 22. Após aprovação dos relatórios dos fiscais da CFAC, caberá ao ______ do contrato elaborar o RAG - Relatório Anual de Gestão do Contrato de Concessão.
Art. 23. Até o final do mês de _________ de cada ano, o gestor do contrato deverá submeter o RAG referente ao exercício anterior para aprovação da DAFI.
Art. 22. Após aprovação dos relatórios dos fiscais da CFAC, caberá ao GESTOR do contrato elaborar o RAG - Relatório Anual de Gestão do Contrato de Concessão.
Art. 23. Até o final do mês de FEVEREIRO de cada ano, o gestor do contrato deverá submeter o RAG referente ao exercício anterior para aprovação da DAFI.
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Art. 24. Após aprovação dos relatórios __________ dos contratos de concessão, caberá à DAFI elaborar o Relatório Anual de Concessões - RAC.
Art. 25. Até o final do mês de ________ de cada ano, a DAFI deverá submeter o RAC referente ao exercício anterior para aprovação da CGEUP.
Parágrafo único. Após aprovação pela CGEUP, o RAC deverá ser disponibilizado ao Comitê Gestor do ICMBio e ao público em geral por meio ________________.
Art. 24. Após aprovação dos relatórios INDIVIDUAIS dos contratos de concessão, caberá à DAFI elaborar o Relatório Anual de Concessões - RAC.
Art. 25. Até o final do mês de MARÇO de cada ano, a DAFI deverá submeter o RAC referente ao exercício anterior para aprovação da CGEUP.
Parágrafo único. Após aprovação pela CGEUP, o RAC deverá ser disponibilizado ao Comitê Gestor do ICMBio e ao público em geral por meio DA SUA PUBLICAÇÃO NO SITE DA ICMBio.
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Art. 26. O descumprimento das obrigações contratuais poderá gerar aplicação das sanções previstas em lei e contrato, em __________________________, respeitados os princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, legalidade, proporcionalidade e razoabilidade.
Art. 26. O descumprimento das obrigações contratuais poderá gerar aplicação das sanções previstas em lei e contrato, em PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, respeitados os princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, legalidade, proporcionalidade e razoabilidade.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2024/GABIN/ICMBIO
Art. 27. Identificada a ocorrência de irregularidades no cumprimento das obrigações contratuais, deverão os ______________________ encaminhar ao gestor do contrato relatório técnico contendo:
I - relato dos fatos observados;
II - indicação de referências legais, contratuais descumpridas;
III - documentação comprobatória existente; e
IV - indicação de medidas corretivas a serem adotadas pela Concessionária.
Parágrafo único. Caberá ao gestor do contrato encaminhar à Concessionária a notificação preliminar para que a mesma apresente justificativa ou se manifeste sobre as medidas corretivas em até ______ dias úteis contados a partir da data de recebimento da notificação.
Art. 27. Identificada a ocorrência de irregularidades no cumprimento das obrigações contratuais, deverão os FISCAIS DE CONTRATO encaminhar ao gestor do contrato relatório técnico contendo:
I - relato dos fatos observados;
II - indicação de referências legais, contratuais descumpridas;
III - documentação comprobatória existente; e
IV - indicação de medidas corretivas a serem adotadas pela Concessionária.
Parágrafo único. Caberá ao gestor do contrato encaminhar à Concessionária a notificação preliminar para que a mesma apresente justificativa ou se manifeste sobre as medidas corretivas em até 10 (DEZ) dias úteis contados a partir da data de recebimento da notificação.
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Da apuração preliminar de irregularidades
Art. 29. A Concessionária será notificada por uma das seguintes formas:
I - ___________________;
II - por seu representante legal;
III - por via postal com aviso de recebimento;
IV - por mensagem eletrônica; ou
V - _________________.
Da apuração preliminar de irregularidades
Art. 29. A Concessionária será notificada por uma das seguintes formas:
I - PESSOALMENTE;
II - por seu representante legal;
III - por via postal com aviso de recebimento;
IV - por mensagem eletrônica; ou
V - POR EDITAL.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2024/GABIN/ICMBIO
Do processo administrativo sancionatório
Art. 30. A DAFI, ao tomar conhecimento do descumprimento do contrato, deverá decidir, mediante ________________, pelo arquivamento da notificação ou pela abertura de processo administrativo sancionatório.
Art. 32. Instaurado o processo administrativo sancionatório, caberá ao _____________ encaminhar à Concessionária, via ofício, notificação para defesa prévia.
§1° O prazo para defesa prévia será de __ dias úteis, a serem contados a partir da data de recebimento da notificação.
Do processo administrativo sancionatório
Art. 30. A DAFI, ao tomar conhecimento do descumprimento do contrato, deverá decidir, mediante DESPACHO FUNDAMENTADO, pelo arquivamento da notificação ou pela abertura de processo administrativo sancionatório.
Art. 32. Instaurado o processo administrativo sancionatório, caberá ao GESTOR DO CONTRATO encaminhar à Concessionária, via ofício, notificação para defesa prévia.
§1° O prazo para defesa prévia será de 10 (DEZ) dias úteis, a serem contados a partir da data de recebimento da notificação.
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Do processo administrativo sancionatório
Art. 35. A decisão sobre a aplicação da sanção será informada à Concessionária via Ofício através do gestor do contrato, estipulando-se __ dias úteis a partir da data de recebimento da notificação para resposta pela Concessionária.
Art. 35. A decisão sobre a aplicação da sanção será informada à Concessionária via Ofício através do gestor do contrato, estipulando-se 10 (DEZ) dias úteis a partir da data de recebimento da notificação para resposta pela Concessionária.
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Do reequilíbrio econômico-financeiro
Parágrafo único. O pedido de reequilíbrio deverá conter, no mínimo, _________________ dos eventos causadores do desequilíbrio e quantificação dos valores reivindicados.
Do reequilíbrio econômico-financeiro
Parágrafo único. O pedido de reequilíbrio deverá conter, no mínimo, DEMONSTRAÇÃO EXPRESSA dos eventos causadores do desequilíbrio e quantificação dos valores reivindicados.
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Do reequilíbrio econômico-financeiro
Art. 40. O gestor do contrato informará à Concessionária a decisão administrativa sobre o pedido de equilíbrio econômico-financeiro, por meio de _________, acompanhado de Informação Técnica e demais documentos que instruíram a análise.
Do reequilíbrio econômico-financeiro
Art. 40. O gestor do contrato informará à Concessionária a decisão administrativa sobre o pedido de equilíbrio econômico-financeiro, por meio de OFÍCIO, acompanhado de Informação Técnica e demais documentos que instruíram a análise.
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Do reequilíbrio econômico-financeiro
Art. 41. Caberá, por parte da Concessionária, pedido de reconsideração da decisão administrativa sobre o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro no prazo de ____ dias a contar da data do recebimento da notificação por Ofício.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de ___ dias úteis, o encaminhará à autoridade superior.
Do reequilíbrio econômico-financeiro
Art. 41. Caberá, por parte da Concessionária, pedido de reconsideração da decisão administrativa sobre o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro no prazo de 30 (TRINTA) dias a contar da data do recebimento da notificação por Ofício.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (CINCO) dias úteis, o encaminhará à autoridade superior.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2024/GABIN/ICMBIO
Do recebimento dos investimentos da concessão
§3° O Termo de Recebimento Definitivo será elaborado após _______________________________________, consultados os macroprocessos relacionados, quando for o caso, e realizadas as adequações apontadas no Termo de Recebimento Provisório; e deverá ser assinado pelo Poder Concedente e pela concessionária.
Do recebimento dos investimentos da concessão
§3° O Termo de Recebimento Definitivo será elaborado após A REALIZAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA DO SERVIÇO CONCLUÍDO, consultados os macroprocessos relacionados, quando for o caso, e realizadas as adequações apontadas no Termo de Recebimento Provisório; e deverá ser assinado pelo Poder Concedente e pela concessionária.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2024/GABIN/ICMBIO
Do recebimento dos investimentos da concessão
Art. 45. A CFAC poderá rejeitar, fundamentadamente, _____________________, a execução de serviço ou obra em desacordo com o contrato.
Parágrafo único. As não conformidades encontradas ANTES/DEPOIS da conclusão do serviço deverão ser registradas em notificação a ser encaminhada à Concessionária, com prazo estabelecido pela CFAC para correção e ajustes necessários para o cumprimento do objeto contratado.
Do recebimento dos investimentos da concessão
Art. 45. A CFAC poderá rejeitar, fundamentadamente, NO TODO OU EM PARTE, a execução de serviço ou obra em desacordo com o contrato.
Parágrafo único. As não conformidades encontradas ANTES da conclusão do serviço deverão ser registradas em notificação a ser encaminhada à Concessionária, com prazo estabelecido pela CFAC para correção e ajustes necessários para o cumprimento do objeto contratado.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2024/GABIN/ICMBIO
Art. 50. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de _______ de 2024.
Art. 50. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de março de 2024