Noções introdutórias de Constituição Flashcards
Classificação das Constituições: outorgadas, democráticas e cesaristas
- Outorgadas: impostas sem participação popular;
- Democráticas: votadas mediante processo democrático;
- Cesaristas: outorgadas com referendo popular.
Classificação das Constituições: dogmáticas ou históricas
- Dogmáticas: sistemáticas e escritas;
- Históricas: consuetudinárias e não escritas.
Classificação das Constituições: imutável, super-rígida, rígida, semirrígida e flexível
- Imutável: não é modificada;
- Super-rígida: parte imutável + parte mutável por processo dificultoso;
- Rígida: mutável por processo dificultoso;
- Semirrígida ou semiflexível: parte mutável por processo dificultoso + parte mutável por processo normal.
- Flexível: mutável por processo normal.
Classificação das Constituições: normas materialmente constitucionais e normal formalmente constitucionais
- Normas materialmente constitucionais: dizem respeito a aspectos fundamentais do Estado.
- Normas formalmente constitucionais: inseridas na Constituição sem conteúdo fundamental ao funcionamento do Estado.
Classificação das Constituições: analíticas e sintéticas
- Analíticas: longas e prolixas
- Sintéticas: curtas e concisas
Classificação das Constituições: Constituição-garantia, Constituição-dirigente e Constituição-balanço
- Constituição-garantia: impõe a omissão ou negativa de atuação do Estado em proteção a direitos de 1ª geração.
- Constituição-dirigente: impõe a atuação positiva do Estado em favor do cumprimento dos direitos.
- Constituição-balanço: elaborada para ter vigência restrita a um período determinado de tempo.
Classificação das Constituições: a Constituição brasileira de 1988
- Democrática
- Escrita
- Dogmática
- Super-rígida ou rígida
- Formal
- Analítica
- Dirigente
Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena
- Autoaplicável
- Não restringível
- Aplicabilidade direta, imediata e integral
Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia contida
- Autoaplicáveis
- Restringíveis
- Aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não-integral
Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia limitada
- Não autoaplicáveis
- Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
- Efeitos negativos e vinculativos
- Subclassificação:
- Normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos
- Normas declaratórias de princípios programáticos
Poder Constituinte: Originário e Derivado (reformador ou decorrente)
- Originário: poder de criar uma nova Constituição;
- Derivado reformador: poder de editar uma Constituição preexistente;
- Derivado decorrente: poder de elaborar Constituições Estaduais.