Noções Introdutórias Flashcards
Qual é o conceito de tributo?
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou em cujo valor se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3º, CTN)
O que são receitas originárias?
Receitas obtidas pelo Estado em decorrência de seu próprio patrimônio. O Estado age sem poder de império. IMSENA RELINCO
O que são receitas derivada?
Receitas obtidas do patrimônio dos particulares. Estado age com poder de império. Ex: tributo e multa
Lei local pode criar forma de extinção do crédito tributário diversa do CTN? (ex: dação em pagamento de bem móvel)
Não. U tem competência para legislar sobre “regras gerais de licitação”. Lembrar: dação em pagamento só de imóvel! Possibilidade criada pela LC 104/01. No conceito de tributo, cai em “em cujo valor se possa exprimir”
O princípio da vedação ao confisco decorre do conceito legal de tributo?
Sim. Tributo não é sanção por ato ilícito. Não é multa. CF/88 trata a “perda de bens” como “pena” (art. 5º). Confisco é pena. Logo, tributo não pode ser confisco
Qual é o significado de “vinculado” em o “tributo é cobrado por ato vinculado”?
Significa que é cobrado por lançamento. Ato vinculado. Sem margem de discricionariedade
Qual é o significado de “vinculado” em “quanto à HI, o tributo é vinculado”?
Significa que a HI é uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Ex: taxas e CM
Qual é o significado de “vinculado” em “quando à arrecadação, o tributo é vinculado”?
Significa que os recursos arrecadados só podem ser utilizados para despesas determinadas. Ex: EC. Lembrar: Impostos são tributos não vinculados!
O CTN dispõe que o tributo é definido pelo FG. Qual o problema do dispostivo?
O CTN adota visão tripartida. A definição seria perfeita para I, T e CM. É não-vinculada? Logo é I! É vinculada? Logo é T ou CM! É PP ou SP? É T! É obra? É CM! Pronto. Mas a CF/88 é pentapartida! E EC e CM se diferenciam pela destinação! Tem arrecadação vinculada! Logo dispositivo não foi integralmente recepcionado. Não vale para EC e CM!
A CF estabelece que T não pode ter BC de I. Qual a consequência?
O CTN é incompleto. O FG não basta para definir o tributo. É necessário um contejo entra a BC e o FG. Lembrar: é necessário ainda analisar a destinação para verificar se é EC ou CM!