Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar Flashcards
Quais institutos podem excepcionar o pagamento do tributo?
Não-incidência (que inclui imunidade), isenção e alíquota zero
O que é não incidência?
É a situação em que um fato não é alcançado pela regra de tributação
Quais as formas pela qual pode ocorrer a não incidência?
Pura e simples ou imunidade
O que é não incidência pura e simples?
É a situação em que um fato não é alcançado pela regra de tributação porque o ente tributante não possui competência para tributar certo fato (ex: Estado para tributar bicicleta via IPVA) ou possui e não a exerce (ex: Estado institui ITCMD mas apenas sobre transmissão de imóveis)
Qual o outro nome que a doutrina dá à não incidência pura e simples?
Não incidência “tout court”
O que é imunidade?
É não incidência constitucionalmente qualificada. Ocorre quando a própria CF delimita a competência do ente federativo, impedindo-o de definir determinadas situações como HI de tributos. São limitações constitucionais ao poder de tributar
O que é isenção?
É a dispensa legal do pagamento de tributo. O ente tem competência para tributar, mas opta por dispensar o pagamento em determinadas situações
Como a alíquota zero excepciona o pagamento do tributo?
O ente tributante tem competência para criar o tributo –tanto que o faz–, e o FG ocorre no mundo concreto, mas a OT dele decorrente –por uma questão de cálculo– é nula
O que leva o legislador a instituir um tributo com alíquota zero?
Como regra, a alíquota zero é utilizada para incentivar determinadas atividades por meio dos tributos regulatórios (II, IE, IPI e IOF). Ex: IE como regra em alíquota zero
As imunidades atuam no exercício da competência tributária?
Não. Atuam no próprio âmbito de delimitação de competência. A imunidade limita a competência
A isenção atua no âmbito de competência tributária?
Não. Atuam no exercício da competência tributária. O ente tributário possui competência, mas opta por dispensar o pagamento de tributo
Tendo em conta o conceito de imunidade, em que espécie normativa ela é instituída?
Se a imunidade delimita uma competência constitucionalmente atribuída e se não é possível se delimitar uma competência em norma inferior à aquela em que é instituída, a imunidade é sempre prevista na CF
Tendo em conta o conceito de isenção, em que espécie normativa ela é instituída?
Se isenção é a dispensa legal do pagamento de tributo, ela é sempre prevista em lei. Ela atua no âmbito do exercício legal de uma competência
Há relevância quanto à nomenclatura utilizada pela CF para impedir a cobrança de tributo?
Não. A CF usa diversas terminologias. Às vezes, até “isenção”. Não importa. Se está na CF, delimita competência e é imunidade
Como se pode classificar as imunidades quanto ao parâmetro para concessão?
Imunidades subjetivas, objetivas e mistas
Como se pode classificar as imunidades quanto à origem?
Imunidades ontológicas e políticas
Como se pode classificar as imunidades quanto ao alcance?
Imunidades gerais e específicas
Como se pode classificar as imunidades quanto à forma de previsão?
Imunidades explícitas e implícitas
O que são imunidades subjetivas?
São aquelas que levam em consideração as pessoas beneficiadas. Ex: imunidade recíproca: PJDPúblico
O que são imunidades objetivas?
São aquelas que levam em consideração as os objetos em relação aos quais a tributação é impedida. Ex: imunidade sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão
O que são imunidades mistas?
São aquelas que levam em consideração tanto as pessoas beneficiadas quanto os objetos em relação aos quais a tributação é impedida. Ex: imunidade para incidência de ITR sobre pequena gleba rural (objetivo), desde que o contribuinte não seja proprietário de outro imóvel (subjetivo)
O que são imunidades ontológicas?
São aquelas que existiriam mesmo sem previsão expressa na CF, pois seriam fundamentais para atendimento da isonomia e respeito ao pacto federativo. Ex: imunidade recíproca
O que são imunidades políticas?
São aquelas que decorrem de uma opção política do legislador constituinte. Ex: imunidade sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão
O que são imunidades gerais?
São aquelas cujas vedações atingem todos os entes tributantes, abrangendo diversos tributos
O que são imunidades específicas?
São aquelas cujas vedações atingem um ente tributante abrangendo um tributo específico. Ex: imunidade de ICMS e IPI para exportações
O que são imunidades explícitas?
São aquelas expressas no texto constitucional. Como o Brasil possui uma CF analítica, todas são explícitas
O que são imunidades implícitas?
São aquelas não expressas no texto constitucional. Não há no Brasil. Somente as ontológicas podem ser implícitas. Interessante: nos EUA a imunidade recíproca é implícita
Como se pode classificar as imunidades quanto necessidade de regulamentação?
Imunidades incondicionadas e condicionadas
O que são imunidades incondicionadas?
São aquelas que independem de regulamentação legal. São normas de eficácia plena: aplicabilidade direta e imediata. Ex: imunidade recíproca e cultural
O que são imunidades condicionadas?
São aquelas que dependem de regulamentação legal. São normas de eficácia limitada: aplicabilidade mediata. Ex: imunidade para entidades educacionais e assistenciais só se aplicam se cumprirem os requisitos estabelecidos em Lei Complementar
Quais espécies tributárias podem ser objeto de imunidade?
Todas. Basta haver previsão na CF/88. Hoje há para impostos, taxas e contribuições para a seguridade social
Quais as principais imunidades previstas na CF/88 para impostos?
São aquelas previstas no art. 150, VI, da CF/88. Imunidade tributária (a) recíproca, (b) religiosa, (c) dos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos; (d) cultural
Qual a ideia matriz para a existência das imunidades tributárias?
O poder de tributar envolve o poder de destruir
Qual é a razão finalística da imunidade recíproca?
Proteger o pacto federativo, ao impedir a sujeição de um poder sobre o outro
O que é imunidade tributária recíproca?
É a vedação aos entes tributantes de instituírem impostos sobre PRS uns dos outros
Qual o outro nome que a doutrina dá à imunidade tributária recíproca?
Imunidade intergovernamental
A imunidade recíproca é extensiva às autarquias e fundações públicas?
Sim, por expressa previsão constitucional. Ela é conhecida como “imunidade tributária recíproca extensiva”
A imunidade tributária recíproca extensiva confere uma garantia igual àquela conferida aos entes políticos?
Não. A imunidade conferida às autarquias e fundações só atingem o PRS vinculados à suas finalidades essenciais ou delas decorrente
A imunidade recíproca é extensiva às empresas públicas e sociedades de economia mista?
Sim, conforme jurisprudência do STF. Mas apenas às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado. Ex: ECT (2004), Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD (2007)
Os valores investidos pelos entes federados e a renda auferida estão imunes de IOF e IR?
Sim (STF/2006)
Os bens de propriedade dos entes federativos ocupados por empresa delegatária de serviço público são imunes de tributação?
Sim (STF/2003)
A imunidade tributária recíproca alcança as contribuições?
Não. Apenas impostos (STF/2004)
O serviço notarial é imune de impostos?
Não. É atividade estatal delegada, mas exercida em caráter privado (STF/2008)
Se um ente político resolver explorar atividade econômica (IMSENA RELINCO) por meio de entidade à princípio imune (autarquia ou fundação), fugindo à boa técnica (já que deveria ser por EP ou SEM), há imunidade?
Não. Por expressa disposição na CF, elas não se aplicam ao PRS relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário
A imunidade tributária exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel prometido por ente imune?
Não. Por expressa previsão na CF, a imunidade não exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. Ou seja, o promitente comprador deve pagar IPTU ou ITR do imóvel prometido
Qual é a razão finalística da imunidade religiosa?
Preservar a liberdade religiosa no país (art. 5º, VI ao VIII, CF - cláusula pétrea)
Qual a amplitude da imunidade para templos religiosos prevista na CF?
Ampla. A CF diz menos no que queria dizer. A que se fazer uma interpretação extensiva. A imunidade atinge o PRS relacionado com as atividades essenciais de toda e qualquer entidade religiosa, de qualquer culto
A imunidade religiosa atinge PRS estranhos às suas atividades essenciais?
Sim, desde que (i) rendas sejam aplicadas integralmente para consecução dos objetivos institucionais; e (ii) não houver ofensa à livre concorrência. Ex: imóvel alugado (STF/2004)
A imunidade religiosa abarca cemitérios que funcionem como extensões de entidades religiosas?
Sim, desde que não tenham finalidade lucrativa e se dediquem exclusivamente à realização de serviços religiosos e funerários (STF/2008)
A imunidade religiosa abarca cemitérios instituídos por particulares com finalidade lucrativa?
Não. Quem explora comercialização de jazigos demonstra capacidade contributiva e finalidade não religiosa. Imunidade seria risco à livre concorrência, livre iniciativa e isonomia (STF/2008)
Qual a razão finalística para a imunidade para impostos concedida aos partidos políticos?
Sustentação do regime democrático e do pluripartidarismo (art. 1ª, V, CF)
Qual a razão finalística para a imunidade para impostos concedida aos sindicatos de trabalhadores?
Sustentação da liberdade de associação sindical e fortalecimento do lado mais fraco da relação trabalhista (art. 8º, CF)
Qual a razão finalística para a imunidade para entidades educacionais sem fins lucrativos?
Difusão do ensino e a cultura
Qual a razão finalística para a imunidade para entidades assistenciais sem fins lucrativos?
Difusão da atividade de benemerência na sociedade
De acordo com a CF, as entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos são isentas de impostos, “atendidos os requisitos da lei”. O dispositivo é autoaplicável?
Não. Trata-se de norma constitucional de eficácia limitada: aplicabilidade mediata e indireta
O fato da imunidade para entidades educacionais e assistenciais serem regulamentas em lei as torna isenção e não imunidade?
Não. Permanecem sendo imunidade. A lei apenas torna possível a aplicação da imunidade prevista na CF
De acordo com a CF, as entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos são isentas de impostos, “atendidos os requisitos da lei”. Trata-se de lei ordinária ou complementar?
Trata-se de lei complementar. A lei complementar não foi exigida no dispositivo que exige a regulamentação, mas o foi em outro, o qual exige lei complementar para regular as limitações constitucionais ao poder de tributar
De acordo com a CF, as entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos são isentas de impostos, “atendidos os requisitos da lei”. Em qual lei o dispositivo é regulamentado?
CTN
De acordo com a CF, as entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos são isentas de impostos, “atendidos os requisitos da lei”. Quais requisitos são estes?
(i) não distribuir patrimônio ou renda ‘a qq título’ (redação LC 104/2001); (ii) aplicar seus recursos no Brasil; (iii) manter escrituração (receitas/despesas) regular
A entidade educacional ou assistencial sem fins lucrativos, para ser imune de impostos, pode obter superávit financeiro?
Sim. Receitas podem superar despesas. Do contrário seria inviável. Só não pode distribuir excedentes
As escolas profissionalizantes mantidas pelos serviços sociais autônomos (SESC,SENAI) são consideradas entidades educacionais para fins de imunidade tributária?
Sim (STF)
A imunidade para partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades educacionais e assistenciais, sem fins lucrativos, atinge PRS estranhos às suas atividades essenciais?
Sim, desde que (i) rendas sejam aplicadas integralmente para consecução dos objetivos institucionais; e (ii) não houver ofensa à livre concorrência. Ex: imóvel alugado (STF/2004)
A imunidade para partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades educacionais e assistenciais, sem fins lucrativos, atinge o ITPU ou ITR de imóvel utilizado na exploração eventual de serviço de estacionamento?
Sim, desde que respeitados os requisitos (reinvestimento e não violar livre concorrência) (STF)