Competência Tributária e Legislação Tributária Flashcards

1
Q

Quais fenômenos aparecem quando a mesma situação é definida em lei como HI de mais de uma incidência tributária?

A

Bis in idem e bitributação

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Q

O que é bis in idem?

A

Um ente, uma HI, mais de um tributo

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3
Q

O que é bitributação?

A

Entes diversos, uma HI, um ou mais tributos

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4
Q

Há vedação ao bis in idem?

A

Não. Não há vedação na CF/88! Ex: PIS e Cofins ou IRPJ e CSLL (divergência). Mas há uma vedação: competência residual para imposto e contribuições (deve ter nova HI e BC!)

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5
Q

Há vedação à bitributação?

A

Sim! Como a CF estipula rígida repartição de competência, casos concretos normalmente são “conflitos aparentes de competência” (só um ente é competente, por isso é aparente). Há exceções (IEG e bitributação internacional)

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6
Q

Cite exemplos clássicos de bitributação

A
  1. Qual é o Município competente para cobrança de ISS (estabelecimento (LC) ou prestação (STJ))? 2. O local do imóvel é urbano ou rural (ITPU ou ITR)? 3. Que imposto incide sobre comercialização de software (ICMS ou ISS)?
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7
Q

Qual a única hipótese para evitar a bitributação internacional?

A

Tratado internacional. O Brasil tem uma lista países com quem celebrou tratado para evitar bitributação de renda

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8
Q

Qual o outro nome que a doutrina dá à bitributação?

A

Bitributação jurídica

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9
Q

Qual o outro nome que a doutrina dá ao bis in idem?

A

Bitributação econômica

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10
Q

O que se compreende por legislação tributária?

A

É todo ato normativo geral e abstrato (individual ou concreto não!) que verse sobre matéria tributária. O CTN estabelece um rol, mas que não é exaustivo (leis, tratado, convenção internacional, decreto e normas complementares)

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11
Q

Qual é a razão teórica para o princípio da reserva legal?

A

Exigência de uma “autorização popular” para instituição do tributo

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12
Q

O que são resoluções?

A

São atos normativos gerais e abstratos editados CN ou suas casas (Câmara ou Senado) no uso de suas competência privativas ou exclusivas. Não se submetem à sanção

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13
Q

Qual a importância do Senado em matéria de edição de ato normativo tributário?

A

O Senado representa os Estados. Logo, lá se discute matéria de interesse deles. Para evitar guerra fiscal, o Senado fixa alíquotas máximas, mínimas e interestaduais de tributos estaduais

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14
Q

O que compete ao Senado regular por resolução?

A
  1. IPVA: alíquota mínima; 2. ITCMD: alíquota máxima; 3. ICMS: (a) alíquotas exportação e interestadual (não aplicável, hoje é imune); (b) alíquota mínima para operação interna (facultativo); (c) alíquota máxima para operação interna (facultativo)
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15
Q

Qual a importância do decreto legislativo em matéria tributária?

A

É por meio dele que o Congresso aprova tratado internacional

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16
Q

Como é o procedimento para incorporação de uma tratado internacional no Brasil?

A
  1. Negociação: União; 2. Assinatura: Presidente; 3. Aprovação: Congresso (decreto legislativo); 4. Ratificação: Presidente (depósito do instrumento); 5. Promulgação: Presidente (decreto presidencial)
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17
Q

De acordo com o CTN, qual é a consequência da promulgação de um tratado internacional em matéria tributária que conflite com o direito anterior?

A

O tratado internacional “revoga ou modifica” a legislação tributária interna e é “observado pela lei que lhe sobrevenha”

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18
Q

O CTN é tecnicamente correto ao dispor que o tratado internacional “revoga ou modifica” a legislação tributária interna?

A

Não. Em geral, ele apenas evita bitributação e evita evasão fiscal, de modo que não revoga nem modifica a lei interna: é apenas lei especial. No mais, caso o Brasil denuncie o tratado, a lei nacional volta a vigorar para aquele fato antes especial. Logo, ela apenas “suspende” a lei interna

19
Q

O CTN dispõe que o tratado será “observado pela lei que lhe sobrevenha”. Qual o sentido do dispositivo?

A

Divergência. 1. Internacionalistas: sentido literal, não pode ser revogado por lei interna, geraria problema internacional; 2. STF: tratado tem hierarquia de lei ordinária, logo pode ser revogado por lei ordinária

20
Q

O que é o GATT?

A

É o Acordo Geral Sobre Tarifas e Comércio - GATT. Tratado internacional que prevê a regra do “tratamento nacional”. Trata-se o produto importado do país signatário de modo equivalente ao produto similar nacional

21
Q

Qual é a consequência prática do GATT?

A

O produto importado quando entra no Brasil passa, por exemplo, a ser isento de imposto, se o produto nacional o for. Há súmulas do STJ e STF dispondo que a mercadoria importada de país signatário é isenta de ICMS se o benefício existir para o similar nacional

22
Q

Para o CTN, os decretos regulamentares faz parte do conceito “legislação tributária” ou “normas complementares”?

A

O CTN trata como legislação tributária, embora, lembre-se, é ato infralegal, de modo que é limitado formal e materialmente pela lei. Não há decreto autônomo em matéria tributária

23
Q

De acordo com o CTN, quais são as “normas complementares” à legislação tributária?

A

Ato normativos da autoridade administrativa, decisão administrativa com eficácia normativa, praticas reiteradas da administração e convênios

24
Q

O que são órgãos de jurisdição administrativa?

A

São órgãos administrativos para os quais os contribuintes e responsáveis direcionam sua impugnação quando entendem indevido um tributo. Não realizam jurisdição. Brasil adota sistema inglês (jurisdição una). Realizam controle de “legalidade administrativa”. Podem ser singulares ou coletivos (ente define)

25
Q

Quando uma decisão proferida por um órgão de jurisdição administrativa passa a integrar a legislação tributária?

A

Quando possuir “eficácia normativa”. É exceção. Só há se lei do ente definir (Ex: em SP, decisão por quórum qualificado das Câmaras Reunidas do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT; na União, súmulas vinculantes do CARF)

26
Q

Qual a importância da previsão das “praticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas” serem consideradas “normas complementares” em matéria tributária?

A

Usos e costumes são fontes do direito tributário. Apenas o costume interpretativo é admitido (princípio da continuidade das leis). Importância: contribuinte não pode ser prejudicado por mudança de interpretação por parte da administração! Se prejudicar, cobrança da diferença é sem juros e sem correção monetária (exagero?) (CTN, STJ). Razão: isonomia

27
Q

O que são convênios?

A

Acordos de vontade firmados entre pessoas políticas de direito público interno para a consecução de objetivos comuns. Ex: permuta de informações sigilosas

28
Q

Quais convênios não devem ser tratados como “normas complementares”?

A

Aqueles que são normas primárias, previstos na CF. (a) para concessão e revogação de benefício de ICMS; (b) para fixação de alíquota de ICMS-combustível; (c) apuração e destinação do ICMS-combustível

29
Q

Os convênios devem passar por um procedimento de aprovação e incorporação pelo legislativo semelhante aos tratados internacionais?

A

Divergência! PBC: sim (exige ratificação). STF: não (princípio da separação de poderes)

30
Q

O que é “lei válida”?

A

É a lei constitucional (material e formalmente)

31
Q

O que é “lei vigente”?

A

É a lei com a característica de obrigatoriedade. A lei vige do fim de prazo de “vacatio”, até ser revogada por outra

32
Q

O que é “lei eficaz”?

A

É a lei apta a produzir efeitos imediatos (está falando de eficácia jurídica)

33
Q

A lei pode ser válida mas não vigente?

A

Sim (ex: durante o prazo de vacatio)

34
Q

A lei pode ser vigente mas não eficaz?

A

Sim (ex: norma tributária, após a vacatio, mas antes de completar a anterioridade)

35
Q

A lei pode ser vigente mas não válida?

A

Sim (ex: a lei declarada inconstitucional no controle concentrado pelo STF)

36
Q

A lei pode ser eficaz mas não vigente?

A

Não! A vigência é condição da eficácia!

37
Q

A LINDB aplica-se ao direito tributário?

A

Sim (salvo se a lei tributária dispuser de modo diverso, em aplicação ao princípio da especialidade). Lembrar: a LINDB fiz regras de vigência da lei

38
Q

Qual é o princípio aplicável à legislação tributária no espaço?

A

Princípio da territorialidade (vige dentro da U, E, DF ou M). Razão: pacto federativo, autonomia PAF. Há duas exceções (extraterritorialidade): (a) convênio (razão: aquiescência); e (b) norma geral da U, que pode ser o CTN ou outra LC (se for “única solução viável”, ou é inconstitucional)

39
Q

Quando se dá o início da vigência da lei tributária?

A

Salvo disposição expressa em contrário, aplicam-se as regras da LINDB: vacatio legis de 45 dias (regra) ou 3 meses (extraterritorialidade). O CTN, todavia, tem disposição expressa sobre (a) ato normativo (publicação); (b) decisão adm com eficácia normativa (30 dias da publicação); e (c) convênios (data neles previstas; problemático; omissão? volta à LINCB: 45 dias)

40
Q

De acordo com o CTN, a legislação tributária aplica-se imediatamente a quais FGs?

A

Futuros e pendentes (lembrar: decorrem dos FS instantâneos e periódicos -simples ou complexivos). De qq maneira, não se aplica aos FGs consumados

41
Q

O princípio da irretroatividade tributária, conforme definido na CF, possui exceção?

A

Não. Não há exceção para cobrança de tributo em relação a FG ocorrido antes da instituição ou majoração. O CTN, todavia, prevê exceções, que não estão ligadas à instituição ou majoração do tributo: (a) lei expressamente interpretativa e (b) lei benéfica no direito tributário penal

42
Q

Qual é o requisito para que uma norma seja considerada como “expressamente interpretativa”?

A

Não inovar no ordenamento jurídico, i.e., não modificar institutos jurídicos, não realizar alterações materiais. Minoritariamente, entende-se que elas não existem (ou inova, ou só repete e é inútil)

43
Q

Qual o exemplo clássico de norma que o legislador nomeou de “expressamente interpretativa”, para fazê-la retroagir, mas a jurisprudência afirmou ter caráter normativo, logo não retroagir

A

A LC 118/2005, que extinguiu a “teoria dos 5 anos mais 5” para repetição de valor pago antecipadamente em tributo lançado por homologação (STF/STJ). Razões: (a) violava separação de poderes (L tentou retroagir norma contra posição da jurisprudência) ; e (b) viola a princípio da irretroatividade

44
Q

A lei benéfica no direito tributário penal retroage para atingir atos definitivamente julgados?

A

Não. Ela é menos ampla que o Direito Penal. Lembrar: para o STJ, o “ato não é definitivamente julgado” até a arrematação, adjudicação ou remissão na execução fiscal, ainda que os embargos já tenham sido julgados e rejeitados (STJ/2000)