Interpretação e Integração da Legislação Tributária Flashcards
Quais são os métodos (elementos, técnicas, critérios) de interpretação da norma jurídica?
Literal (ou gramatical), sistemático, teleológico e histórico
Como se classifica a interpretação da norma jurídica quanto à fonte?
Autêntica (mesmo órgão que editou a norma), doutrinária, judicial ou administrativa (que pode se dar em ato gerais e abstratos ou individuais e concretos)
Como se classifica a interpretação da norma jurídica quanto aos efeitos (ou resultado)?
Declaratória (lei diz o que queria dizer), extensiva (lei diz menos do que queria dizer) ou restritiva (lei diz mais do que queria dizer)
De acordo com o CTN, quais institutos devem ser interpretados “literalmente”?
(a) suspensão ou exclusão do crédito tributário; (b) outorga de isenções (redundância); (c) dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias
Qual é a lógica por trás da previsão no CTN de institutos que devem ser interpretados “literalmente”?
É a aplicação do princípio da hermenêutica de as exceções devem ser interpretadas estritamente (sem ampliações ou analogias), sob pena da exceção virar regra
De acordo com o CTN, quais institutos devem ser interpretados do modo mais favorável ao contribuinte em caso de dúvida?
Apenas (apenas!!!) o “direito tributário penal” e apenas (apenas!!!) em caso de “dúvida”. No resto do direito tributário, não há preferência nem pelo contribuinte nem pelo Fisco. E lembrar: se não houver dúvida, não se força interpretação a favor do contribuinte
O que não pode a lei tributária, para definir ou limitar incidência tributária, fazer em relação às formas de direito privado utilizadas, expressa ou implicitamente, pela CF, CE ou LO do DF? Por quê?
Não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado (CTN). Razão: constituinte cria a norma pensando no conceito de Direito Privado, logo, mudar o conceito, seria mudar a própria CF via lei
Os princípios gerais de direito privado devem ser utilizados para definição dos efeitos tributários de seus institutos? Por quê?
Não. São utilizados apenas para pesquisa da definição de seus institutos (CTN). Razão: Direito Tributário = Direito Público
Para o Direito Tributário, é relevante a validade jurídica do FG praticado?
Não. Previsão expressa no CTN. Mesma linha do princípio da pecúnia “non olet”
Para o Direito Tributário, é relevante a a natureza jurídica do objeto do FG praticado?
Não. Trata-se do princípio da pecúnia “non olet”
Há lacunas no ordenamento jurídico?
Divergência. Majoritário: ordenamento é completo. Se há lacuna aparente, o próprio ordenamento prevê regras para colmatá-las. Análise estática da norma: há lacuna; análise dinâmica: regras de integração garantem completude
Quais são as técnicas de integração da legislação tributária?
(i) analogia; (ii) princípio gerais do direito tributário; (iii) princípio gerais do direito público; (iv) equidade (rol taxativo e hierarquizado)
Qual é a limitação ao uso da analogia, como técnica de integração, no Direito Tributário?
Não pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei. Razão: princípio da legalidade (em última análise, vale para qq técnica de integração)
Qual é a limitação ao uso da equidade, como técnica de integração, no Direito Tributário?
Não pode resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. Razão: princípio da legalidade (em última análise, vale para qq técnica de integração)