Mun Flashcards
O Município reger-se-á por lei orgânica.
Sim. Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, […]
A lei orgânico do Município será votada em um ou dois turnos?
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos […]
A lei orgânico do Município será votada em dois turnos, qual o interstício mínimo entre as votações?
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, […]
Qual o quórum de aprovação de lei orgânica de Município?
Art. 29 […] aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal […]
bizu: o pato fica na lagoa do Municpio. Precisa de 2 patos para dar matéria orgânica e formar 3.
Qual é o processo legislativo da Lei Orgânica de um Município?
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios
estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício máximo de dez dias, e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Errado. Art. 29 […] interstício MÍNIMO de dez dias […]
A lei orgânica de um Município será sancionada e promulgada pelo Prefeito.
Errado, não há sanção do Prefeito e quem promulga é a Câmara Municipal.
Art. 29 […] da Câmara Municipal, que a promulgará, […]
A lei orgânica de um Município deverá atender as princípios constitucionais não só federais, como estaduais, também.
Correto. Art. 29. […] atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios
estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.
Correto. Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: […]
De quantos anos será o mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito?
Art. 29., I - […] para mandato de quatro anos […];
De quantos anos será o mandato dos Vereadores?
Art. 29., I - […] para mandato de quatro anos […];
A eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores será para mandatos de quatro anos, mediante pleito direto, mas serão realizadas as dos Vereadores em anos alternados.
Errado. Art. 29., I - […] mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
Eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
Correto - Art. 29., I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
Eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano do término do mandato dos que devam suceder.
Errado. Art. 29., II - […] primeiro domingo de outubro do ano ANTERIOR ao término do mandato dos que devam suceder, […]
As eleições municipais terão segundo turno também, assim como as federais.
Errado, nem todas. Art. 29., II - […] , aplicadas as regras do art. 77 (= 2º turno), no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores
A CF estabelece que a eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito será realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras de segundo turno no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores
Correto. Art. 29, II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 (2º turno) no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores
Nas eleições municipais, só haverá segundo turno quando o Município possuir mais de duzentos mil habitantes.
Errado. Art. 29., II - […] , mais de duzentos mil ELEITORES
Nas eleições municipais, só haverá segundo turno quando o Município possuir mais de duzentos mil eleitores.
Correto. Art. 29, II
Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, poderá ocorrer 2º turno. Se houver, será no último domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devem suceder.
Art. 29., II - […] , aplicadas as regras do art. 77 (= 2º turno), no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
Quando se dará a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito?
Art. 29, III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;
A CF estabelece que posse do Prefeito e do Vice-Prefeito se dará no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição
Correto. Art. 29, III.
A composição das Câmaras Municipais, será estabelecida na lei orgânica.
Correto, mas a CF traz limites.. Art. 29, III. IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
A composição das Câmaras Municipais, será estabelecida na lei orgânica, mas a CF traz limites máximos com base nos eleitores.
Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
[….] habitantes.
A composição das Câmaras Municipais, será estabelecida na lei orgânica, mas a CF traz limites máximos com base nos habitantes.
Correto. Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
[….] habitantes.
A composição das Câmaras Municipais, será estabelecida na lei orgânica, mas a CF traz limites máximos com base nos habitantes. O numero de vereadores vai de 9 a 55.
Correto. Art. 29,. IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9
[…]
x) 55
Bizu: Município é representado por 9 letras, logo, mínimo de 9 vereadores. Quando estiver Lotado de Vereadores -> LV = 55 em romanos
Qual o limite de vereadores para um Município que tem até 15.000 (quinze mil) habitantes?
Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores,
bizu: sempre aumenta de 2 em 2, ou seja, numeros ímpares de 9 a 55.
Qual o limite de vereadores para um Município que tem mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes?
Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
b) 11 (onze) Vereadores
bizu: sempre aumenta de 2 em 2, ou seja, numeros ímpares de 9 a 55.
Qual o limite de vereadores para um Município que tem mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes?
Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
c) 13 (treze) Vereadores
Qual o limite de vereadores para um Município que tem mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes?
Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
d) 15 (quinze) Vereadores,
Qual o limite de vereadores para um Município que tem mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes?
Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
e) 17 (dezessete) Vereadores,
Qual o limite de vereadores para um Município que tem mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes
Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
f) 19 (dezenove) Vereadores;
Qual o limite de vereadores para um Município que tem mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes?
Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
g) 21 (vinte e um) Vereadores,
Qual o limite de vereadores para um Município que tem mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes?
Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
h) 23 (vinte e três) Vereadores,
Qual o limite de vereadores para um Município que tem mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes?
Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
i) 25 (vinte e cinco) Vereadores
Qual o limite de vereadores para um Município que tem mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes?
Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
j) 27 (vinte e sete) Vereadores
Qual o limite de vereadores para um Município que tem mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes?
Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
k) 29 (vinte e nove) Vereadores
Qual o limite de vereadores para um Município que tem mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes?
Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
l) 31 (trinta e um) Vereadores
Qual o limite de vereadores para um Município que tem mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes?
Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
m) 33 (trinta e três) Vereadores