ADMP_37 Flashcards
A ADMP direta deverá obedecer os pp LIMPE.
Art. 37, […] direta e indireta […]
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Correto. Art. 37.
Pode estrangeiro assumir cargo público?
Sim. Art. 37, I - […] na forma da lei;
Pode estrangeiro assumir empregos públicos?
Sim. Art. 37, I - […] na forma da lei;
Pode estrangeiro assumir função pública?
Sim. Art. 37, I - […] na forma da lei;
Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, sem distinção.
Errado. Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, NA FORMA DA LEI;
Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Correto - Art. 37, I
A investidura em cargo, emprego ou função pública depende de aprovação prévia em concurso público.
Errado - Art. 37, II - […] cargo ou emprego público […]
Função, não.
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, necessariamente.
Errado. Art. 37, II - […] em concurso público de provas ou de provas e títulos […]
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, a depender da discricionariedade da ADMP.
Errado - Art. 37, II - […] de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego […]
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, a depender da discricionariedade da ADMP. Como explicar o cargo em comissão?
Art. 37, II - […] ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Para que o cargo público dispense o concurso, deverá ser declarado em decreto como de livre nomeação e exoneração, tornando-se cargo em comissão.
Errado. Art. 37, II - […] cargo em comissão declarado em LEI de livre nomeação e exoneração;
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
Correto - Art. 37, II
Qual o prazo de validade do concurso público?
Art. 37, III - […] até dois anos […]
O prazo de validade do concurso público pode ser prorrogado por quanto tempo?
Art. 37, III - […] prorrogável uma vez, por igual período
O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período
Correto - Art. 37, III
Uma vez aprovado em concurso público, será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Errado. Art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação […]
Findo o prazo, não terá mais prioridade.
Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Correto - Art. 37, IV
As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Correto - Art. 37, V
As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Já os cargos em comissão não exigem essa qualidade.
Errado, tem percentual mínimo de ocupação por efetivos.
Art. 37, V […] os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei
As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Já os cargos em comissão terão um percentual mínimo a ser preenchido por efetivos.
Correto. Art. 37, V […] servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em LEI.
Tanto as funções de confiança quanto os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Correto. Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Correto. Art. 37, V
O servidor público não tem direito a associação sindical.
Errado. Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Então reconhece a possibilidade de negociação coletiva - CEAP
É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical
Correto. Art. 37, VI
O servidor público não tem o direito de greve.
Errado. Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
MI: aplica-se-lhes a lei de greve dos CLTistas.
O servidor público tem o direito de greve.
Correto. Art. 37, VII
O direito de greve do servidor público será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Correto. Art. 37, VII
O direito de greve dos servidores é norma de eficácia limitada, precisando de lei específica para ser posto em prática.
Correto. Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
MI: aplica-se-lhes a lei de greve dos CLTistas.
A CF estabelece a necessidade de preenchimento de cargos públicos por pessoas portadoras de necessidades especiais.
Correto - Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos E EMPREGOS públicos para as pessoas portadoras de DEFICIÊNCIA e definirá os critérios de sua admissão;
A CF estabelece a necessidade de preenchimento de cargos públicos por pessoas portadoras de necessidades especiais, trazendo percentual para tanto.
Errado. Art. 37, VIII - a lei reservará percentual […]
A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
Correto - Art. 37, VIII
É possível contratação por tempo determinadona ADMP?
Sim. Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
A contratação por tempo determinado terá seus casos estabelecidos em lei.
Correto, art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado […]
A contratação por tempo determinado terá seus casos estabelecidos em lei, mas tem requisito constitucional, qual?
art. 37, IX
- para atender a necessidade temporária
- de excepcional interesse público
A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
Correto, art. 37, IX
Para que haja contratação por tempo determinado basta cumprir o requisito constitucional de atender necessidade temporária de excepcional interesse público
Errado, o caso precisa estar previsto em lei. Art. 37, IX
A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada por lei específica.
Correto. art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
c/c
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada por lei específica, mas poderá ser alterada de outra forma?
Não. Art. 37, X
A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica,
Correto. art. 37, X
O subsídio somente poderá ser fixado por lei específica.
Correto. art. 37, X
O subsídio somente poderá ser fixado ou alterado por lei específica,
Correto. art. 37, X
O subsídio somente poderá ser fixado ou alterado por lei específica. Quem recebe subsídio?
Segundo o § 4º do art. 39
- membro de Poder,
- o detentor de mandato eletivo,
- os Ministros de Estado e
- os Secretários Estaduais
- os Secretários Municipais