MS COLETIVO Flashcards

1
Q

É possível impetrar Agravo e Pedido de suspensão concomitantemente ?

A

Sim, o pedido de suspensão não realiza julgamento de mérito, portanto, vc pode recorrer da decisão que concede a segurança liminarmente e ainda pedir a suspensão

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2
Q

É possível embargos infringentes contra decisão do STF em MS ?

A

Não
Súmula 294 – São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança

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3
Q

É necessária a oitiva prévia do representante judicial da PJ ré para a concessão de liminar no MS coletivo ?

A

Não, esse dispositivo foi considerado inconstitucional por violar o poder geral de cautela do juiz

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4
Q

V ou F: Não cabe MS contra nenhum tipo de decisão transitada em julgado

A

Embora seja esse o entendimento sumulado, NO CASO DE DECISÃO TERATOLÓGICA cabe sim

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5
Q

V ou F: depois de proposto o MS, é preciso a concordância da parte para desistência

A

Falso, pode-se desistir do MS a qualquer tempo

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6
Q

V ou F: Cabe MS contra decisão do STF que não couber recurso

A

Falso, não cabe MS contra nenhuma decisão do STF

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7
Q

V ou F: a aplicação do CPC ao MS se dá na sua inteireza e não só em relação ao litisconsórcio

A

Verdadeiro

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8
Q

V ou F: Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza

A

Falso, esse dispositivo foi considerado inconstitucional pelo STF

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9
Q

Quem é autoridade coatora no ato de colegiado ?

A

presidente do órgão

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10
Q

Quem é autoridade coatora equiparada na LMS ? (3 pontos)

A

1) Representantes ou órgãos de partidos políticos
2) Adm de autarquias
3) dirigente de PJ ou pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, no que diz respeito a essas atribuições

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11
Q

Qual o termo inicial da decadência de MS contra aplicação de penalidade disciplinar ?

A

Data da publicação no diário oficial (STJ)

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12
Q

Quais os dois tipos de decisão judicial sobre as quais cabe MS ?

A

1) Decisão irrocorrível antes do transito em julgado
2) Decisão teratológica mesmo depois do trânsito

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13
Q

Quais os 3 pressupostos para um partido político poder impetrar MS coletivo ?

A

1) Representação no congresso
2) Direito de seus integrantes (limite subjetivo)
3) Direito relativo à finalidade partidária (limite objetivo)

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14
Q

Quais direitos podem ser protegidos via ms ? (corrente restritiva e ampliativa)

A

Restritiva (lei e STF): Coletivos e individuais homogêneos
Ampliativa (doutrina): Difusos, coletivos, individuais homogêneos

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15
Q

Quais as 2 hipóteses em que o MP pode pedir a revogação da liminar em MS ?

A

1) Impetrante criar obstáculo ao andamento do processo

2) Deixar de promover em 3 dias úteis diligência que lhe seja cabível

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16
Q

O pedido de reconsideração adm interrompe o prazo decadencial ?

A

Não, súmula 430 do STF

17
Q

O MS coletivo induz litispendência ?

A

Não, mas o autor individual vai ser intimado para dizer em 30 dias se quer ou não desistir da ação. Caso não desista, cada ação seguirá seu rumo e uma não interferirá na outra

18
Q

O MP pode propor MS coletivo ?

A

Segundo a lei, não pode, porém, a jurisprudência do STJ admite, alegando que a nova ordem constitucional erigiu o MP a um tutor universal dos interesses coletivos, portanto, ele estaria autorizado a utilizar quaisquer ações para a defesa desses interesses

Prevalece que a DP não pode

19
Q

O juiz pode dispensar o requisito de um ano de funcionamento para a Associação impetrar MS coletivo ?

A

Não, O STF entende que essa previsão não se aplica ao MS col., somente às outras ações coletivas

20
Q

O ato impugnado via MS pode ser suspenso inaldita altera pars ?

A

Sim, mas o juiz pode requerer caução do impetrante

21
Q

Leia os 7 pontos a seguir

A

1) As associações podem propor ações coletivas em favor dos seus associados.

2) A associação precisa da autorização dos associados para propor a ação na defesa de seus interesses.

3) A autorização dada pelos associados precisa ser expressa e específica para cada ação. Assim, não é suficiente a autorização genericamente prevista no estatuto

4) Essa autorização pode ser feita de duas formas:
a) por declaração individual do associado; ou
b) por aprovação na assembleia geral da entidade.

5) No caso de impetração de mandado de segurança
coletivo, a associação não precisa de autorização específica dos filiados.

6) Para que seja beneficiada pela sentença favorável obtida na ação coletiva proposta pela associação é necessário que a pessoa:
a) esteja filiada à associação no momento da propositura;

c) tenha autorizado o ajuizamento da ação e seu nome esteja na lista anexada
junto à petição inicial.

7) Essas conclusões expostas valem unicamente para as ações coletivas de rito ordinário, não sendo aplicadas para as ações civis públicas.

22
Q

Como se define a competência territorial do MS ?

A

Domicílio funcional da autoridade coatora

23
Q

Como funciona a litispendência entre MS col e individual ?

A

Não haverá litispendência, no entanto, o titular do MS individual tem 30 dias, após a proposição da ação coletiva para dizer se quer ou não prosseguir com o seu MS, caso queira prosseguir, não poderá se beneficiar da ação coletiva

24
Q

Como funciona a coisa julgada no MS coletivo ?

A

É limitada ao grupo ou categoria substituído pelo impetrante

25
Q

Até quando se admite o ingresso de litisc. ativo no MS ?

A

Até o despacho da inicial