MÉDIA Flashcards
178
Deixar o condutor envolvido em acidente sem vítima de
adotar providências para remover o veículo do local para
assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
Não há. Multa.
180 Ter seu veículo imobilizado na via por falta de
combustível.
Remoção do
veículo. Multa.
181
Estacionar o veículo:
I – Nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do
alinhamento da via transversal;
IV – Em desacordo com as posições estabelecidas neste
código;
VI – Junto ou sobre hidrantes, registro de água, tampa
de poços, desde que identificados;
IX – Onde houver guia de calçada rebaixada;
X – Impedindo a movimentação de outro veículo;
XIII – Onde houver sinalização horizontal delimitadora de
ponto de embarque ou desembarque de passageiros de
transporte coletivo ou, na inexistência desta, no intervalo
entre dez metros antes e depois do ponto; XVIII – Em
locais e horários proibidos especificamente pela
sinalização (placa – Proibido Estacionar).
Remoção do
veículo. Multa.
181 Estacionar o veículo:
XV – Na contramão de direção. Não há. Multa.
182
Parar o veículo:
I – Nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do
alinhamento da via transversal;
III – Afastado da guia da calçada a mais de um metro; VII –
Na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação
e veículos e pedestres;
VIII – Nos viadutos pontes e túneis;
IX- Na contramão de direção;
X- Em local e horário proibidos especificamente pela
sinalização (placa – Proibido parar).
Não há. Multa.
183 Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança
de sinal luminoso. Não há. Multa.
185
Quando o veículo estiver em movimento, deixar de
conservá-lo:
I – Na faixa a ele destinada pela sinalização de
regulamentação, exceto em situações de emergência;
II – Nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior
porte.
Não há. Multa.
187 Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação: I – Para todos os tipos de veículos. Não há. Multa.
188 Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou
perturbando o trânsito. Não há. Multa.
197
Deixar de deslocar com antecedência, o veículo para
a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da
respectiva mão de direção, quando for manobrar para
um desses lados.
Não há. Multa.
198 Deixar de dar passagem pela esquerda, quando
solicitado. Não há. Multa.
199 Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente
der sinal que vai entrar à esquerda. Não há. Multa.
201 Deixar de guardar a distância lateral de um metro e
cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta. Não há. Multa.
216
Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar
adequadamente posicionado e sem as precauções com
a segurança de pedestres e de outros veículos.
Não há. Multa.
217 Entrar ou sair de fila de veículos sem dar preferência de
passagem a pedestres e a outros veículos. Não há. Multa.
218
Transitar em velocidade superior à máxima:
I – Quando a velocidade for superior à máxima em até
20%
Não há. Multa.
219
Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade
da velocidade máxima, retardando ou obstruindo o
trânsito, salvo se estiver na faixa da direita.
Não há. Multa.
221 Portar no veículo placas de identificação em desacordo
com as especificações e modelos. Não há. Multa
222
Deixar de manter ligado, nas situações de emergência, o
sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos
de polícia, de socorro de incêndio, de fiscalização e das
ambulâncias, ainda que parados.
Não há. Multa.
226 Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido
utilizado para sinalização temporária da via. Não há. Multa.
229 Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou
sonoro que perturbem o sossego público. Não há. Multa.
230 Conduzir o veículo: XXII – Com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas. Não há. Multa.
230 XXIII – Em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativo ao tempo de condução e intervalo de descanso dos condutores de veículos de carga e coletivo de passageiros. Retenção do veículo. Multa. Reincidência em 12 meses, torna-se infração GRAVE.
231 Transitar com o veículo: V – Com excesso de peso. Retenção do veículo. Transbordo. Multa. Acréscimos por fração de excesso (ver aula).
231
Transitar com o veículo:
VIII – Efetuando transporte remunerado de pessoas ou
bens, quando não licenciado para esse fim;
IX – Desligado ou desengrenado em declive.
Retenção do
veículo. Multa.
231 X – Excedendo a Capacidade Máxima de Tração (CMT). Retenção do veículo. Transbordo. Multa. *Infração varia de média a gravíssima, a depender da regulamentação
233 Deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de trinta
dias junto ao órgão executivo de trânsito.
Remoção do
veículo Multa.
236 Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo
em casos de emergência. Não há. Multa
244
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
X – Com capacete sem viseira/óculos ou estes em
desacordo.
XI – Transportando passageiros nas condições do inciso X.
Retenção do
veículo Multa
244
§ 1º Para ciclos aplica-se os incisos III, VII e VIII III –
Fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em
uma roda;
VII – Sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo
para sinalizar;
VIII – transportando carga incompatível com as
especificações ou legislação.
Além de:
a) conduzir passageiro fora da garupa;
b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo
onde houver acostamento ou faixas próprias;
c) transportar crianças que não tenham, nas
circunstâncias, condições de cuidar da própria
segurança.
§ 2º Aos ciclomotores aplica-se a alínea B do parágrafo
anterior.
Não há. Multa.