LEVES Flashcards
169 Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à
segurança.
Não há. Multa.
179
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública,
salvo em impedimento absoluto de remoção:
II – Nas demais vias.
Não há. Multa.
181
Estacionar o veículo:
II – Afastado da guia da calçada de cinquenta centímetros a
um metro;
VII – Nos acostamentos, salvo motivo de força maior.
Remoção
do veículo. Multa.
182
Parar o veículo:
II – Afastado da guia da calçada de cinquenta centímetros a
um metro;
IV – Em desacordo com as posições estabelecidas neste
código;
VI – No passeio ou sobre a faixa destinada a pedestres, nas
ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de
rolamento e marcas de canalização.
Não há. Multa
184
Transitar com o veículo:
I – Na faixa ou pista da direita, regulamentada como de
circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto
para cessar a imóveis lindeiros ou conversões à direita.
Não há. Multa.
205 Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo,
préstito, desfile ou formação militar, salvo com autorização. Não há. Multa.
224 Fazer uso de facho de luz alta em vias providas de
iluminação pública. Não há. Multa.
227
Usar buzina:
I – Em situação que não a de simples toque breve como
advertência;
II – Prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III – Entre as vinte e duas e as seis horas;
IV – Em locais e horários proibidos pela sinalização;
V – Em
desacordo com os padrões e frequências estabelecidos.
Não há. Multa.
232 Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório. Retenção
do Veículo. Multa.
241 Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo
ou de habilitação do condutor. Não há. Multa.
254
É proibido ao pedestre:
I – Permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto
para cruzá-las onde for permitido;
II – Cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes,
ou túneis, salvo onde exista permissão;
III – Atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo
quando houver sinalização para esse fim;
IV – Utilizar-se da via em agrupamentos capazes de
perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo,
esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com
autorização;
V – Andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea
ou subterrânea;
VI – Desobedecer à sinalização de trânsito específica.
Não há.
Multa em 50% do
valor da infração
leve.