GRAVES Flashcards
179
Fazer ou deixar fazer reparo em veículo:
I – em pista de rolamento de rodovias e vias
de trânsito rápido.
Remoção do
veículo. Multa.
181
Estacionar o veículo:
III – afastado da guia a mais de um metro;
VIII – no passeio ou sobre faixa de pedestre,
sobre ciclovia ou ciclofaixa, em ilhas,
refúgios ao lado ou sobre canteiros centrais,
divisores de pista de rolamento, marcas de
canalização, gramados ou jardim público;
XI – em fila dupla;
XII – na área de cruzamento de vias,
prejudicando a circulação; XIV – nos
viadutos, pontes e túneis;
XVI – em aclive ou declive, não estando
devidamente freado e sem calço, quando se
tratar de veículo com PBT superior a 3.500
kg; XVII – em desacordo com as condições
regulamentadas pela sinalização (placas de
estacionamento);
XIX – em locais e horários de
estacionamento e parada proibidos
pela sinalização (placas de proibido parar e
estacionar).
182
Parar o veículo:
V – na pista de rolamento das estradas, das
rodovias, das vias de trânsito rápido e das
demais vias dotadas de acostamento.
XI – sobre ciclovia ou ciclofaixa.
Não há. Multa
184 Transitar com o veículo: II – na faixa da pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. Não há. Multa.
186 Transitar pela contramão: I – Vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar. Não há. Multa.
190 Seguir veículo em serviço de urgência, estando este identificado (dispositivos sonoros e iluminação vermelha). Não há. Multa.
192
Deixar de guardar a distância de segurança
lateral e frontal entre veículos, bem como o
bordo da pista.
Não há. Multa.
194 Transitar em marcha à ré, salvo pequenas
manobras sem riscos à segurança.
195 Desobedecer às ordens da autoridade ou
seus agentes. Não há. Multa.
196 Deixar de indicar mediante gesto ou luz indicadora o início da marcha, manobra de parar, mudança de direção ou de faixa. Não há. Multa.
204
Deixar de parar o veículo no acostamento
à direita para cruzar a pista ou entrar à
esquerda onde não houver local apropriado.
Não há. Multa.
207 Executar operação de conversão à direita
ou à esquerda em local proibido. Não há. Multa
209
Transpor, sem autorização, bloqueio viário
com o sem sinalização de dispositivos
auxiliares.
Deixar de adentrar as áreas destinadas à
pesagem de veículos ou evadir-se para não
pagar pedágio.
Não há. Multa.
211
Ultrapassar veículos em fila, parados em
razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio
viário ou qualquer outro obstáculo. Com
exceção de veículos não motorizados.
Não há. Multa.
213 Deixar de parar o veículo sempre que a marcha for interceptada: II – por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares etc. Não há. Multa.
214
Deixar de dar preferência a pedestre e a
veículo não motorizado: IV – quando houver
iniciado a travessia, mesmo que não haja
sinalização;
V – que esteja atravessando a via transversal
para onde se dirige o veículo.
Não há. Multa.
215 Deixar de dar preferência de passagem: I – em interseção não sinalizada: a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória; b) a veículo que vier da direita. II – nas interseções com sinalização de “Dê a preferência”. Não há. Multa.
218 Transitar em velocidade superior à máxima: II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%. Não há. Multa.
220
Deixar de reduzir a velocidade de forma
compatível:
II – nos locais onde o trânsito esteja sendo
controlado pelo agente mediante gestos e
sinais;
III – ao aproximar-se da guia ou
acostamento;
IV – ao aproximar-se de ou passar por
interseção não sinalizada; V – nas vias rurais
cuja faixa de domínio não esteja cercada; VI
– nos trechos de curva de pequeno raio;
VII – ao aproximar-se de locais sinalizados
com advertência de obras
ou trabalhadores na pista;
VIII – sob chuva, neblina, cerração ou ventos
fortes;
IX – quando houver má visibilidade;
X – quando o pavimento se apresentar
escorregadio, defeituoso ou avariado;
XI – à aproximação de animais na pista; XII –
em declive;
Não há. Multa.
223 Transitar com o farol desregulado ou com facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor. Retenção do veículo. Multa.
225
Deixar de sinalizar a via e, à noite, não
manter acesas as luzes externas ou omitirse quanto a providências necessárias para
tornar visível o local quando:
I – tiver que remover o veículo da pista de
rolamento ou permanecer
no acostamento;
II – a carga for derramada sobre a via e não
puder ser retirada imediatamente.
Não há. Multa.
228 Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados. Retenção do veículo. Multa.
230 Conduzir o veículo: VII – com a cor ou característica alterada; VIII – sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória; IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante; X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido; XI – com descarga libre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante; XII – com equipamento ou acessório proibido; XIII – com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados; XIV – com o registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso; XV – com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, exceto hipóteses previstas; XVI – com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas; XVII – com cortinas ou persianas fechadas não autorizadas; XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído; XIX – sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva. Retenção do veículo. Multa.
230 Conduzir o veículo: XX – sem portar a autorização para condução de escolares. Não há. Multa.
231 Transitar com o veículo: III – produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados; IV – com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização. Retenção do veículo. Multa.
231 Transitar com o veículo: VI – em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida. Remoção do veículo. Multa
231 Transitar com o veículo: X – excedendo a capacidade máxima de tração (CMT). Retenção do veículo. Transbordo. Multa. *Infração varia de média a gravíssima, a depender da regulamentação.
235 Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo. Retenção do veículo. Transbordo. Multa.
237
Transitar com o veículo em desacordo com
as especificações e com falta de inscrição e
simbologia necessárias à sua identificação.
Retenção do
veículo. Multa.
240 Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado. Recolhimento do CRV e do CLA (ou CRLV). Multa