demais normas de trânsito Flashcards
O MOTORISTA PROFISSIONAL DEVERÁ:
• dirigir no máximo 5h30 seguidas;
• descansar 30 minutos em 6h se estiver levando cargas;
• descansar 30 minutos em 4h se estiver levando pessoas;
• descansar 11h dentro de 24h, sendo que 8h devem ser seguidas;
• controlar o registro do tempo.
Os pedestres:
• Ciclistas desembarcados = pedestres;
• Circulação:
− Vias urbanas sem passeio: com prioridade; pelo bordo; em fila única;
− Vias rurais sem acostamento: com prioridade; pelo bordo; em fila única; no sentido
contrário ao do fluxo;
• Cruzamento pela via:
− Sem passagem apropriada (faixa, passarela): perpendicular à via; certificando que
não obstruirá o trânsito;
− Com passagem apropriada: obedecendo à sinalização
Cidadão:
• tem o direito de solicitar sinalização, fiscalização, alteração, equipamentos;
• o SNT tem o dever de analisar e responder justificando devidamente.
Educação:
• Direito de todos e dever prioritário do SNT (implantando coordenação educacional e
escola pública de trânsito em todos os órgãos membros);
• Temas permanentes anuais pelo Contran, em especial para:
− férias escolares;
Educação nas escolas em todos os graus: currículo interdisciplinar com o MEC;
• Integração com o Ministério da Saúde para educação com relação a acidentes;
• Educação obrigatória nas publicidades da indústria automotiva (veículos e
• peças).
− feriados;
− Semana Nacional do Trânsito.
Sinalização:
• Visível, legível e padronizada;
• Não pode ser obstruída;
• Tipos:
− vertical;
− horizontal;
− dispositivos auxiliares;
− luminosa;
− sonora;
− gestos do agente de trânsito e do motorista.
• Prevalência: agente > semáforo > demais sinais > normas
Engenharia e operação:
• Polos atrativos de trânsito: previsão de estacionamento + vias de acesso;
• Presença de obstáculos:
− Plano A: retirada imediata;
− Plano B: sinalização imediata;
• Obras e eventos que perturbem o trânsito:
− permissão pela autoridade com circunscrição;
− sinalização pelo executor;
− comunicação com 48h de antecedência pela autoridade com circunscrição.
VEÍCULO:
• Todo veículo tem três classificações:
− Tração: tipo de força que move o veículo;
− Espécie: função principal que o veículo exerce;
− Categoria: tipo de propriedade do veículo
Exemplo: caminhão trator de uma transportadora (estilo fórmula truck) – automotor, de tração,
de aluguel. Utilitário que é táxi: automotor, misto (camioneta), de aluguel.
• Equipamentos de segurança obrigatórios:
− Cinto de segurança (exceto conduções que permitam trânsito em pé);
− Cronotacógrafo (tacógrafo): veículos de carga acima de 4.536 kg, escolares e de passageiros acima de 10 lugares (dispositivo inalterável de registro de tempo e velocidade);
− Catalisador (controle de emissão de poluentes);
− Encosto de cabeça;
− Airbags;
− Luz de Rodagem Diurna;
− Em bicicletas: campainha, retrovisor esquerdo, sinalização noturna dianteira, traseira,
lateral e nos pedais.
• Identificação:
− NIV (CHASSI): permite identificação de diversas características do veículo, a marcação é feita pelo fabricante;
− PLACAS: são instaladas quando é feito o registro do carro, é o primeiro nível de identificação. A placa traseira é lacrada à estrutura.
Motos e triciclos têm apenas a placa traseira.
Os caracteres não podem ser reutilizados em outro veículo.
Registro de veículos:
• O registro do Veículo resulta na emissão do Certificado de Registro de Veículo
• (CRV), documento único;
• Condições de emissão de novo CRV:
− transferência de proprietário;
− mudança de município de domicílio;
− alteração de característica do veículo;
− mudança de categoria.
Licenciamento: condições mínimas de licenciamento se referem à quitação de tributos;
encargos e multas de trânsito e ambientais (independentemente de quem seja o responsável).
O CRLV é de porte obrigatório, mas se o agente conseguir verificar o licenciamento de outra
maneira, torna-se dispensável.
Habilitação:
• Requisitos mínimos:
− ser penalmente imputável (no Brasil, maior de 18 anos);
− saber ler e escrever;
− possuir carteira de identidade ou equivalente.
O condutor de
veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
ter idade superior a vinte e um anos, ser habilitado na categoria D, ter sido aprovado em curso especializado e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses.
Existe a previsão no próprio CTB (art. 101) de que veículos de transporte de carga, que não se
enquadre nos limites de peso e dimensões, poderão receber autorização especial de trânsito,
válida por viagem ou por período determinado.
além do peso estabelecido pela a lei, é possível adquirir uma autorização para transportar mais carga
Mediante autorização específica da respectiva corregedoria e comunicação aos órgãos de
trânsito competentes, o veículo utilizado por magistrado que exerça competência ou atribuição
criminal poderá, por motivo de segurança e de forma provisória, transitar, excepcionalmente,
com placas especiais, de modo a impedir a identificação de seu usuário.
art. 115, § 7º.Outra exceção semelhante ocorre quanto aos veículos de propriedade da União, dos Estados e do DF, quando usados estritamente em serviço
reservado de caráter policial, poderão usar placas particulares
A habilitação é documento de porte obrigatório, independente do tipo de serviço ou do profissional que esteja dirigindo. A habilitação não possui a possibilidade de ser dispensado o porte
mediante consulta informatizada no momento da fiscalização
ou seja, independente do que você faz da vida, para conduzir veículo você precisa de habilitação
condutor habilitado na categoria D está apto justamente à condução de veículo de transporte
de passageiros em que a lotação excede ………………….., excluído o motorista.
oito lugares
A única placa colorida que já tem previsão no CTB, independendo de resolução, é a verde e
amarela. Os veículos que a utilizarão são de representação pessoal do Presidente, do Vice-Presidente da República, do Presidente do Senado, do presidente da Câmara dos Deputados, do
Presidente e Ministros do STF, Ministros de Estado, Advogado-Geral da União e Procurador-Geral da República. Esses que estão aptos ao uso da placa encontram-se em rol taxativo, portanto, não se prevê os chefes do Ministério Público e nenhum membro de qualquer entidade ou
órgão estadual, distrital ou municipal.
Artigo 111 do CTB prevê vedações relativas às áreas envidraçadas dos veículos, sendo proibido o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam retrovisores em ambos os lados. Também será proibida a aposição de inscrições, películas, refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas e publicidade na parte traseira do veículo, quando comprometerem a segurança
Segundo o § 1º do art. 68, o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres; logo, somente o ciclista da figura I faz jus à equivalência ao pedestre
para ciclista ter equivalência ao pedestre é preciso descer da bicicleta e empurrar diante de uma faixa de pedrestres
O transporte da foto refere-se ao que se lê no artigo 108 do CTB. O erro está no fato de que este tipo de serviço só é admitido onde restar comprovado que não existe linha regular de ônibus. Em caso de insuficiência, não se admite esta prática. Lembrando, a autorização deve ter duração máxima de doze meses, período para que a autoridade implante o serviço regular de transporte coletivo de passageiros apropriado.
Com relação à sinalização, as ordens de um agente de trânsito têm prevalência tanto sobre a sinalização vertical quanto sobre a horizontal.
Segundo o § 1º do art. 68, o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. Além disso, na aula anterior, vimos que, mediante autorização e sinalização apropriada, é admitida a circulação de bicicletas nos passeios. Logo, há duas hipóteses previstas em que é possível que ciclistas e pedestres compartilhem o passeio.
Embora o processo de habilitação e as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos sejam regulamentados pelo CONTRAN, fica a cargo dos municípios emitir autorização para a condução de veículos de propulsão humana e de tração animal.
A educação para o trânsito, que tem por objetivo formar pessoas cada vez mais preparadas para o uso comum das vias, deve ser promovida em todas as fases do ensino, desde a pré-escola até o ensino superior, por meio de ações coordenadas entre as entidades que compõem o SNT e os órgãos de educação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em suas respectivas áreas de atuação.
art. 76: A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
o CTB, que torna obrigatória a existência de coordenação educacional, só entrou em vigor em 1998, mas, sem saber disso, ainda é possível perceber que a obrigatoriedade de promover o funcionamento de Escola Pública de Trânsito compete somente aos órgãos executivos de trânsito, e não todo o SNT.
Os órgãos expressamente previstos para contribuir com o CONTRAN no desenvolvimento e na implementação de programas de prevenção de acidentes são os Ministérios da Saúde, da Educação, do Trabalho e Emprego, dos Transportes e da Justiça.
O CTB destaca como obrigatórios somente o curso de direção defensiva e conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionado com trânsito (art. 148, § 1º). Além disso, o condutor será submetido a prova escrita sobre legislação de trânsito e noções de primeiros socorros.
Para se habilitar ao transporte de produto perigoso, o candidato
- deverá ser maior de 21 anos,
- não ter cometido mais de uma infração gravíssima, últimos doze meses, conforme atualização recente; além de ser necessário
- ter sido aprovado em curso especializado.
Há mais quesitos em resolução, mas não vem ao caso.
o transporte de produtos perigosos
não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Fique ligado, porque a mudança é recente e não é mais a mesma para todos os casos, como antigamente.
Com relação às normas gerais de circulação
Os únicos documentos de porte obrigatório
- são a habilitação e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA).
Duas informações, o CLA é representado pelo CRLV hoje em dia, em virtude de resolução, e, atualmente, o porte do CLA e da CNH serão dispensados quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar a regularidade de ambos. MUITO CUIDADO, o documento não deixou de ser obrigatório, mas pode ser dispensável
Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem autorização da autoridade competente, fazer
ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica (art.
98), ou seja, a autorização tem que ser anterior às modificações.
Relembrando: o pedestre, para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista, deverá, onde houver foco para pedestres, obedecer às indicações das luzes e, onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente interrompa o fluxo de veículos (art. 69, II).
Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem autorização da autoridade competente, fazer
ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica (art.
98), ou seja, a autorização tem que ser anterior às modificações.
Relembrando: o pedestre, para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista, deverá, onde houver foco para pedestres, obedecer às indicações das luzes e, onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente interrompa o fluxo de veículos (art. 69, II).
De acordo com o CTB, é assegurada a circulação dos pedestres nos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e acostamentos das vias rurais, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não haja prejuízo ao fluxo de pedestres. No que se refere aos pedestres e aos condutores não motorizados, julgue o item a seguir. Na construção de trechos urbanos de vias rurais bem como na de obras de arte, devem ser previstos passeios destinados à circulação dos pedestres.
( CERTO)
§ 5º do art. 68.Nestes casos, o pedestre não deverá usar o acostamento para circular.
Ainda no art. 68, caput garante que os acostamentos de vias rurais poderão ser usados para circulação de pedestres
A prioridade de passagem será sempre do pedestre sobre os veículos.
São requisitos para habilitação que o candidato seja penalmente imputável, MAIOR DE 18 saiba ler e escrever e possua carteira de identidade ou equivalente
Do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social e relativos ao prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), 10% devem ser repassados mensalmente ao coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito
Literalidade do parágrafo único do art. 78, 10% da arrecadação do DPVAT será usada em campanhas de prevenção de acidentes.
O Certificado de Licenciamento Anual, que é o CRLV, por força de resolução, será de porte obrigatório; logo, não se admite o uso de cópias. Lembrando que, atualmente, o porte pode ser dispensado se for possível, no ato de fiscalização, a consulta do licenciamento por sistema informatizado. Mais um detalhe, há, em vigor, resolução que admite o uso do CRLV-e em versão impressa em folha A4, mas não há previsão legal do uso de cópia dos documentos originais.
não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto:
houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais
Estes débitos independem da responsabilidade pelas infrações cometidas, sendo necessário que estejam quitados.
O veículo escolar, além do cronotacógrafo (gabarito da questão), deverá ser registrado como de passageiros, ser submetido a inspeção semestral, ter faixa amarela horizontal com dístico ESCOLAR na cor preta (veículos amarelos devem inverter as cores), lanterna de luz branca ou amarela nas extremidades superiores dianteiras e vermelha nas traseiras, cinto de segurança igual à lotação e outros requisitos estabelecidos pelo Contran.
Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações cometidas e eventuais ressarcimentos a danos causados.
A sinalização de trânsito segue uma ordem de prevalência: as ordens do agente de trânsito prevalecem sobre as normas de circulação e outros sinais; as indicações do semáforo sobre os demais sinais; e as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito
O artigo 123, §2º, do CTB prevê que, no caso de mudança de endereço dentro do mesmo município, o proprietário do veículo deverá realizar o comunicado dentro de 30 dias e aguardar o novo licenciamento para alterar o CLA (o item é letra de lei do artigo em questão). Cabe destacar que o novo CRV será expedido quando houver transferência de propriedade, mudança de município de domicílio, alteração de característica do veículo (qualquer uma) e mudança de categoria. Não existe qualquer previsão de autorização do MJ para os veículos de missões diplomáticas e afins.
Muita atenção, um dos requisitos para os condutores de escolares mudou, agora é necessário, apenas, que o condutor não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Os demais tópicos permaneceram preservados, idade superior a 21 anos, habilitado na categoria D e ser aprovado em curso especializado.
No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada, devidamente assinada e datada. do comprovante de transferência de propriedade.
Caso o proprietário anterior deixe de realizar o comunicado de venda no prazo, pode ser responsabilizado solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação
O candidato, para habilitar-se na categoria C, deve estar há, no mínimo, um ano na B, para a D,
no mínimo, dois anos na B ou um ano na C e para a E, no mínimo, um ano na C. Além disso, em
todos os casos, o candidato não pode ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em médias durante os últimos 12 meses.
Ônibus e charretes são: espécie de veículos de passageiros.
O CTB exige habilitação para condução de veículo:
AUTOMOTOR E ELÉTRICO
Além disso, a autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos municípios.
Aqui é necessário saber que a categoria mínima que preenche o requisito do enunciado é a D, em seguida, é necessário lembrar que entre as categorias B-C-D-E há um escalonamento, quem pode mais, pode menos, logo o condutor habilitado na categoria E também pode conduzir o veículo mencionado.
CTB, um trator de esteira, um trator agrícola ou uma máquina de terraplenagem só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado: nas categorias “C”, “D” ou “E”.
Na classificação dos veículos, a espécie diz respeito:
à finalidade para a qual o veículo foi fabricado.
de aptidão física e mental; escrito, sobre legislação de trânsito; de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do Contran; de direção veicular, realizado na via pública, em
veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.
São requisitos à habilitação ser penalmente imputável, saber ler e escrever, possuir carteira de identidade ou equivalente. A habilitação categoria A será uma das possibilidades a ser pleiteada pelo candidato.