demais normas de trânsito Flashcards
O MOTORISTA PROFISSIONAL DEVERÁ:
• dirigir no máximo 5h30 seguidas;
• descansar 30 minutos em 6h se estiver levando cargas;
• descansar 30 minutos em 4h se estiver levando pessoas;
• descansar 11h dentro de 24h, sendo que 8h devem ser seguidas;
• controlar o registro do tempo.
Os pedestres:
• Ciclistas desembarcados = pedestres;
• Circulação:
− Vias urbanas sem passeio: com prioridade; pelo bordo; em fila única;
− Vias rurais sem acostamento: com prioridade; pelo bordo; em fila única; no sentido
contrário ao do fluxo;
• Cruzamento pela via:
− Sem passagem apropriada (faixa, passarela): perpendicular à via; certificando que
não obstruirá o trânsito;
− Com passagem apropriada: obedecendo à sinalização
Cidadão:
• tem o direito de solicitar sinalização, fiscalização, alteração, equipamentos;
• o SNT tem o dever de analisar e responder justificando devidamente.
Educação:
• Direito de todos e dever prioritário do SNT (implantando coordenação educacional e
escola pública de trânsito em todos os órgãos membros);
• Temas permanentes anuais pelo Contran, em especial para:
− férias escolares;
Educação nas escolas em todos os graus: currículo interdisciplinar com o MEC;
• Integração com o Ministério da Saúde para educação com relação a acidentes;
• Educação obrigatória nas publicidades da indústria automotiva (veículos e
• peças).
− feriados;
− Semana Nacional do Trânsito.
Sinalização:
• Visível, legível e padronizada;
• Não pode ser obstruída;
• Tipos:
− vertical;
− horizontal;
− dispositivos auxiliares;
− luminosa;
− sonora;
− gestos do agente de trânsito e do motorista.
• Prevalência: agente > semáforo > demais sinais > normas
Engenharia e operação:
• Polos atrativos de trânsito: previsão de estacionamento + vias de acesso;
• Presença de obstáculos:
− Plano A: retirada imediata;
− Plano B: sinalização imediata;
• Obras e eventos que perturbem o trânsito:
− permissão pela autoridade com circunscrição;
− sinalização pelo executor;
− comunicação com 48h de antecedência pela autoridade com circunscrição.
VEÍCULO:
• Todo veículo tem três classificações:
− Tração: tipo de força que move o veículo;
− Espécie: função principal que o veículo exerce;
− Categoria: tipo de propriedade do veículo
Exemplo: caminhão trator de uma transportadora (estilo fórmula truck) – automotor, de tração,
de aluguel. Utilitário que é táxi: automotor, misto (camioneta), de aluguel.
• Equipamentos de segurança obrigatórios:
− Cinto de segurança (exceto conduções que permitam trânsito em pé);
− Cronotacógrafo (tacógrafo): veículos de carga acima de 4.536 kg, escolares e de passageiros acima de 10 lugares (dispositivo inalterável de registro de tempo e velocidade);
− Catalisador (controle de emissão de poluentes);
− Encosto de cabeça;
− Airbags;
− Luz de Rodagem Diurna;
− Em bicicletas: campainha, retrovisor esquerdo, sinalização noturna dianteira, traseira,
lateral e nos pedais.
• Identificação:
− NIV (CHASSI): permite identificação de diversas características do veículo, a marcação é feita pelo fabricante;
− PLACAS: são instaladas quando é feito o registro do carro, é o primeiro nível de identificação. A placa traseira é lacrada à estrutura.
Motos e triciclos têm apenas a placa traseira.
Os caracteres não podem ser reutilizados em outro veículo.
Registro de veículos:
• O registro do Veículo resulta na emissão do Certificado de Registro de Veículo
• (CRV), documento único;
• Condições de emissão de novo CRV:
− transferência de proprietário;
− mudança de município de domicílio;
− alteração de característica do veículo;
− mudança de categoria.
Licenciamento: condições mínimas de licenciamento se referem à quitação de tributos;
encargos e multas de trânsito e ambientais (independentemente de quem seja o responsável).
O CRLV é de porte obrigatório, mas se o agente conseguir verificar o licenciamento de outra
maneira, torna-se dispensável.
Habilitação:
• Requisitos mínimos:
− ser penalmente imputável (no Brasil, maior de 18 anos);
− saber ler e escrever;
− possuir carteira de identidade ou equivalente.
O condutor de
veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
ter idade superior a vinte e um anos, ser habilitado na categoria D, ter sido aprovado em curso especializado e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses.
Existe a previsão no próprio CTB (art. 101) de que veículos de transporte de carga, que não se
enquadre nos limites de peso e dimensões, poderão receber autorização especial de trânsito,
válida por viagem ou por período determinado.
além do peso estabelecido pela a lei, é possível adquirir uma autorização para transportar mais carga
Mediante autorização específica da respectiva corregedoria e comunicação aos órgãos de
trânsito competentes, o veículo utilizado por magistrado que exerça competência ou atribuição
criminal poderá, por motivo de segurança e de forma provisória, transitar, excepcionalmente,
com placas especiais, de modo a impedir a identificação de seu usuário.
art. 115, § 7º.Outra exceção semelhante ocorre quanto aos veículos de propriedade da União, dos Estados e do DF, quando usados estritamente em serviço
reservado de caráter policial, poderão usar placas particulares
A habilitação é documento de porte obrigatório, independente do tipo de serviço ou do profissional que esteja dirigindo. A habilitação não possui a possibilidade de ser dispensado o porte
mediante consulta informatizada no momento da fiscalização
ou seja, independente do que você faz da vida, para conduzir veículo você precisa de habilitação
condutor habilitado na categoria D está apto justamente à condução de veículo de transporte
de passageiros em que a lotação excede ………………….., excluído o motorista.
oito lugares
A única placa colorida que já tem previsão no CTB, independendo de resolução, é a verde e
amarela. Os veículos que a utilizarão são de representação pessoal do Presidente, do Vice-Presidente da República, do Presidente do Senado, do presidente da Câmara dos Deputados, do
Presidente e Ministros do STF, Ministros de Estado, Advogado-Geral da União e Procurador-Geral da República. Esses que estão aptos ao uso da placa encontram-se em rol taxativo, portanto, não se prevê os chefes do Ministério Público e nenhum membro de qualquer entidade ou
órgão estadual, distrital ou municipal.
Artigo 111 do CTB prevê vedações relativas às áreas envidraçadas dos veículos, sendo proibido o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam retrovisores em ambos os lados. Também será proibida a aposição de inscrições, películas, refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas e publicidade na parte traseira do veículo, quando comprometerem a segurança