GRAVÍSSIMAS Flashcards
1
Q
Artigo Tipificação Medida Adm. Penalidade 162 Dirigir veículo: I – Sem possuir CNH, PPD ou ACC. Retenção do veículo. Multa x3.
A
162 Dirigir veículo: II – Com CNH ou PPD cassada ou com suspensão. Recolhimento da habilitação. Retenção do veículo. Multa x3.
2
Q
162 Dirigir veículo: III – Com CNH ou PPD de categoria diferente da do veículo conduzido. Retenção do veículo. Multa x2.
A
162 Dirigir veículo: V – Com CNH vencida há mais de 30 dias. Recolhimento da habilitação. Retenção do veículo. Multa. 162 • Dirigir veículo: VI – Sem usar lentes corretoras de visão, aparelhos, próteses ou adaptações do veículo. Retenção do veículo. Multa.
3
Q
163 Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições do art. 162 (proprietário presente dentro do veículo). Mesmas do artigo 162, III. Mesmas do art. 162.
A
164 Permitir que pessoa nas condições do art. 162 tomem posse de veículo (proprietário ausente). Mesmas do artigo 162, III. Mesmas do art. 162.
4
Q
166 Confiar ou Entregar direção a pessoa sem condições físicas ou psíquicas de dirigir (proprietário ausente ou presente). Não há. Multa.
A
168 Transportar crianças em veículo sem observar normas de segurança especiais. Retenção do veículo. multa
5
Q
181 Estacionar veículo: V – Na pista de rolamento de estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e vias com acostamento; XX – Nas vagas reservadas a pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial. Remoção do veículo. Multa.
A
184 Transitar com o veículo: III – Na faixa ou via destinada a veículos de transporte público coletivo de passageiros. Remoção do veículo. Multa.
6
Q
186 Transitar pela contramão em: II – Vias de sentido único de circulação. Não há. Multa. .
A
189 Deixar de dar passagem a veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio, de polícia, de fiscalização de trânsito e a ambulâncias, quando identificados com alarme e iluminação intermitente. Não há. Multa.
7
Q
193 Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins. Não há. Multa x3.
A
200 Ultrapassar pela direita coletivo ou escolar parado para embarque ou desembarque, salvo quando houver refúgio para o pedestre. Não há. Multa.
8
Q
202 Ultrapassar veículo: I – Pelo acostamento; II – Em interseções e passagens de nível. Não há. Multa x5
A
203 Ultrapassar, pela contramão, veículo: I – Nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade; II – Nas faixas de pedestre; III – Nas pontes, viadutos ou túneis; IV – Parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou outro impedimento à circulação; V – Onde houver marcação de divisão de fluxos dupla contínua ou simples contínua amarela. Não há. Multa x5 (reincidência em dobro).
9
Q
206 Executar operações de retorno: I – Em locais proibidos pela sinalização; II – Nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis; II – Passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros, refúgios e faixas de pedestres e de veículos não motorizados; IV – Nas interseções, entrando na contramão da via transversal; V – Com prejuízo da circulação ou da segurança, ainda que em local permitido. Não há. Multa.
A
208 Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver livre conversão à direita. Não há. Multa.
10
Q
212 Deixar de parar o veículo antes de
transpor a linha férrea. Não há. Multa.
A
213 Deixar de parar o veículo quando a marcha for interceptada por: I – Agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros. Não há. Multa.
11
Q
214 Deixar de dar preferência a pedestre e veículo não motorizado: I – Na faixa a ele destinada; II – Que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para veículo; III – Portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes. Não há. Multa.
A
220 Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança: I – Quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles; XIII – Ao ultrapassar ciclista; XIV – Nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres. Não há. Multa.
12
Q
230 Conduzir veículo: I – Com lacre, inscrição do chassi, selo, placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado; II – Transportando passageiros em compartimento de carga, salvo força maior, com permissão da autoridade, na forma do CONTRAN; III – Com dispositivo antirradar; IV – Sem qualquer uma das placas de identificação; V – Que não esteja registrado e licenciado; VI – Com qualquer das placas sem condições de legibilidade e visibilidade. Remoção do Veículo. Multa.
A
230 Conduzir veículo: XX – Sem portar a autorização para conduzir escolares. Remoção do veículo. Multa x5
13
Q
231 Transitar com o veículo: I – Danificando a via, suas instalações e equipamentos; II – Derramando, lançando o arrastando: a) Carga transportada; b) Combustível ou lubrificante que esteja usando; c) Qualquer objeto que acarrete risco. Retenção do veículo. Multa. 231 Transitar com o veículo: VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado para esse fim, salvo força maior ou com permissão da autoridade. Remoção do veículo Multa
A
231 Transitar com o veículo: X – Excedendo a Capacidade Máxima de Tração (CMT). Retenção e Transbordo da carga. Multa. *Infração varia de média a gravíssima, a depender do excesso regulamentado pelo CONTRAN.
14
Q
234 Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo. Remoção do veículo. Multa.
A
238 Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou aos agentes documentos de habilitação, registro, licenciamento e outros exigidos por lei, para averiguação de autenticidade. Remoção do veículo. Multa.
15
Q
239 Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão. Remoção do veículo. Multa.
A
242 Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação. Não há. Multa.