LTE_ICMS_Kandir_PEST_Questionário Flashcards
Aula 06
- Segundo a Lei Kandir, qual a definição de Contribuinte do ICMS?
Segundo a Lei Kandir, Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que
realize, com HABITUALIDADE ou em VOLUME que caracterize intuito
comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as
operações e as prestações se iniciem no exterior
- Quando, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, uma Pessoa pode ser
considerada Contribuinte do ICMS?
É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem
habitualidade ou intuito comercial:
▪ importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua
finalidade;
▪ seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se
tenha iniciado no exterior;
▪ adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou
abandonados;
▪ adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de
petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não
destinados à comercialização ou à industrialização.
- Quais são as Modalidades de Substituição Tributária?
A Substituição Tributária pode ser dividida em 4 modalidades, conforme
segue:
▪ Substituição Tributária “pra frente” (Operações Subsequentes);
▪ Substituição Tributária “pra trás” (Operações Antecedentes /
Diferimento);
▪ Substituição Tributária das “Prestação Concomitante” e
▪ Substituição Tributária do “Diferencial de Alíquota”.
- Por Regra, qual a Base de Cálculo do ICMS utilizada na Circulação de
Mercadorias? E na Prestação de Serviços?
Por regra, na Circulação de Mercadorias a Base de Cálculo será o Valor da
Operação e na Prestação de Serviços a Base de Cálculo será o Valor da
Prestação.
- Por regra, o que integra a Base de Cálculo do ICMS?
Por Regra, Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na importação, o
valor correspondente a:
▪ seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas,
bem como descontos concedidos sob condição;
▪ frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por
sua conta e ordem e seja cobrado em separado
- Qual a Base de Cálculo do ICMS na Importação?
Na importação, a Base de Cálculo do ICMS será a soma das seguintes parcelas:
▪ o valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de
importação;
▪ imposto de importação;
▪ imposto sobre produtos industrializados;
▪ imposto sobre operações de câmbio;
▪ quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas
aduaneiras;
▪ o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque
mera indicação para fins de controle
- Qual a taxa de câmbio a ser utilizada na conversão de moeda estrangeira para
moeda nacional, no cálculo do ICMS?
O preço de importação expresso em moeda estrangeira será convertido em
moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do imposto
de importação, sem qualquer acréscimo ou devolução posterior se houver
variação da taxa de câmbio até o pagamento efetivo do preço.
- Qual a Base de Cálculo utilizada na arrematação em licitação pública de
mercadorias importadas apreendidas e/ou abandonadas?
No caso de arrematação em licitação pública de mercadorias importadas
apreendidas e/ou abandonadas, a Base de Cálculo do ICMS será o valor da
operação, acrescido do valor dos impostos de importação e sobre produtos
industrializados e de todas as despesas cobradas ou debitadas ao adquirente;
- Quando o IPI integra a Base de Cálculo do ICMS?
O IPI somente entra na Base de Cálculo do ICMS quando a operação for
destinada a consumo final. Se a operação for destinada a revenda ou
industrialização, o IPI não fará parte da Base de Cálculo do ICMS.
- Qual a Base de Cálculo do ICMS nas Transferências Interestaduais?
Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado,
pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do imposto é:
▪ valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria; (no caso
de comércio)
▪ o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da
matéria prima, material secundário, mão de obra e acondicionamento;
(no caso de indústria)
▪ tratando-se de mercadorias não industrializadas, o seu preço corrente
no mercado atacadista do estabelecimento remetente.
- Qual a Base de Cálculo do ICMS no caso de Operações sem valor?
Na falta do valor das Operações, a Base de Cálculo do ICMS é:
▪ o preço corrente da mercadoria, ou de seu similar, no mercado
atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista
regional, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive
de energia;
▪ o preço FOB estabelecimento industrial à vista, caso o remetente seja
industrial;
▪ o preço FOB estabelecimento comercial à vista, na venda a outros
comerciantes ou industriais, caso o remetente seja comerciante.
Lembrando que no caso de o comércio realizar uma Doação ou
Bonificação e realizar suas vendas apenas com preço de varejo, a Base de
Cálculo do ICMS será 75% desse valor (já que o comércio não pratica o preço
de atacado, ou seja, não possui o preço praticado nas vendas a outros
comerciantes ou industriais).
12.Quando se aplica o arbitramento nas operações sujeitas ao ICMS?
O Arbitramento da Base de Cálculo do ICMS será realizado quando
sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos
prestados relativos ao valor ou o preço de mercadorias, bens, serviços ou
direitos, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro
legalmente obrigado.
Em outras palavras, o Arbitramento será feito quando a Operação ou
prestação estiver desacompanhada de Documentação Fiscal; ou quando a
Documentação Fiscal for inidônea e/ou não mereça fé.
13.Cabe contestação por parte do Sujeito Passivo, em relação ao valor arbitrado?
Sim. Cabe contestação pelo interessado, que poderá apresentar uma
avaliação contraditória, seja na esfera administrativa, seja na esfera Judicial.