LET_ICMS_Lei Kandir_Contribuintes Flashcards

1
Q

Contribuinte do ICMS - Circulação de Mercadorias

É considerado contribuinte qualquer pessoa física ou jurídica que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, nas operações de circulação de mercadorias?

A

Certo.
É contribuinte quem realiza operações de circulação de mercadorias com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial.\nBase legal: Art. 4º, caput, Lei Complementar nº 87/1996.

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2
Q

Contribuinte do ICMS - Transporte Interestadual.

É considerado contribuinte qualquer pessoa física ou jurídica que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal?

A

Certo.
Prestações de transporte interestadual e intermunicipal realizadas com habitualidade ou volume caracterizam contribuinte.\nBase legal: Art. 4º, caput, Lei Complementar nº 87/1996.

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3
Q

Contribuinte do ICMS - Comunicação

É considerado contribuinte qualquer pessoa física ou jurídica que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, nas prestações de serviços de comunicação, ainda que as operações ou prestações se iniciem no exterior?

A

Certo.
Inclui serviços de comunicação realizados com habitualidade ou volume, mesmo que se iniciem no exterior.\nBase legal: Art. 4º, caput, Lei Complementar nº 87/1996.

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4
Q

Contribuinte do ICMS - Importação

Também é considerado contribuinte quem importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a finalidade?

A

Certo.

Sim, a importação de mercadorias ou bens, independentemente da finalidade, caracteriza contribuinte.\nBase legal: Art. 4º, § 1º, inciso I, Lei Complementar nº 87/1996.

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5
Q

DIFAL - Consumidor Final Contribuinte

Quem é responsável pelo recolhimento do DIFAL nas operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte?

A

Certo.
O destinatário da mercadoria, bem ou serviço, é responsável pelo DIFAL.\nBase legal: Art. 4º, § 2º, inciso I, Lei Complementar nº 87/1996.

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6
Q

DIFAL - Consumidor Final Não Contribuinte

Quem é responsável pelo recolhimento do DIFAL nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte?

A

Certo.
O remetente da mercadoria, bem ou serviço, é responsável pelo DIFAL.\nBase legal: Art. 4º, § 2º, inciso II, Lei Complementar nº 87/1996.

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7
Q

Pegadinha - DIFAL

Nas operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte, o remetente é sempre responsável pelo recolhimento do DIFAL?

A

Errado.

Para consumidor final contribuinte, o DIFAL é de responsabilidade do destinatário, e não do remetente.\nBase legal: Art. 4º, § 2º, inciso I, Lei Complementar nº 87/1996.

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8
Q

Contribuinte do ICMS - Licitação

Quem adquira bens apreendidos ou abandonados em licitação é considerado contribuinte?

A

Certo.
Quem adquira bens apreendidos ou abandonados em licitação é contribuinte, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial.\nBase legal: Art. 4º, § 1º, inciso III, Lei Complementar nº 87/1996.

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9
Q

Pegadinha - Destino Comercialização ou Industrialização

Também é considerado contribuinte quem adquira combustíveis líquidos e gasosos de outro estado, mesmo que sejam destinados à comercialização ou industrialização?

A

Errado.
O ICMS só incide quando os combustíveis ou energia elétrica não forem destinados à comercialização ou industrialização.\nBase legal: Art. 4º, § 1º, inciso IV, Lei Complementar nº 87/1996.

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