LRF Flashcards
Lei de Responsabilidade Fiscal
ALCANCE DA LRF
principais Princípios inerentes à LRF
Os principais Princípios inerentes à LRF são o Equilíbrio entre despesas e receitas, a Responsabilidade fiscal, a Limitação de empenho (sendo necessário avaliar bimestralmente a arrecadação e impedir a realização de despesas caso a arrecadação for menor que o previsto), Antecipação, Transparência e a Exatidão (as previsões de receitas devem ser calculadas com base em métodos científicos e próximas da realidade).
O embasamento legal das finanças públicas no Brasil, após o advento da LRF, pode seR assim visualizado:
LDO
A LRF atribuiu à LDO o papel de dispor sobre equilíbrio entre receita e despesa, critérios e formas de limitação de empenho, condições para transferência de recursos. Os seus 2 Anexos são o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais.
LOA
Já à LOA deve conter o Demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas do Anexo de Metas Fiscais, o Demonstrativo regionalizado do efeito das renúncias de receitas, bem como medidas de compensação e a Reserva de contingência, obtida com base na receita corrente líquida, para o atendimento a passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos.
Receita na LRF
- RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receitas verdadeiramente disponíveis, desordenadas de qualquer vinculação. Somatório das receitas correntes deduzidas das transferências constitucionais obrigatórias e contribuições previdenciárias (art. 2° da LRF). - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
São mecanismos financeiros empregados na vertente da receita pública que produzem os mesmos resultados econômicos da despesa pública (reduzem o patrimônio).
Art. 14. Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter não geral, alteração ou modificação da base de cálculo.
Guarde que a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades (portanto pode exceder um exercício financeiro).
Importante ter em mente que após a publicação dos orçamentos, o Executivo tem 30 dias para estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal.
Caso seja verificado ao final de um bimestre que a realização da receita não irá cumprir as metas de resultado definidas no Anexo de Metas, os Poderes e o MP têm que fazer a limitação de empenho nos 30 dias subsequentes. Entretanto se, por ventura, os Poderes e o MP não fizerem tal limitação no prazo, o próprio Executivo é autorizado a limitar tais valores.
A LRF também determinou que as renúncias de receitas devem ser acompanhadas de estimativa do impacto financeiro no exercício e nos 2 seguintes. Além disso, deve atender a pelo menos uma dessas condições:
* demonstração de que tal renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA;
* medidas de compensação, por meio do aumento de receita (elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração de tributos etc.).
Atenção aos Anexos citados na LRF:
- Anexo de Metas Fiscais: avaliação do cumprimento das metas do ano anterior, demonstrativo das metas anuais, evolução do patrimônio líquido nos últimos 3 exercícios, avaliação da situação financeira e demonstrativo de estimativa e compensação de renúncia de receita;
- Anexo de Riscos Fiscais: são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
Veja como se classificam as despesas na LRF:
os principais pontos relativos às DOCCs:
DESPESA DE CARÁTER CONTINUADO
A LRF definiu e deu grande importância à gestão da chamada Despesa de caráter continuado, que é aquela que fixa despesas por um período superior a 2 exercícios, obrigando que estejam acompanhadas da estimativa do impacto financeiro e do demonstrativo da origem dos recursos para o seu custeio. Deve ser acompanhada de comprovação de que não afetará o cumprimento das metas fiscais, devendo seus efeitos financeiros ser compensados pelo aumento da receita nos períodos seguintes.
fluxograma resumindo o processo orçamentário e de prestação de contas trazido pela LRF:
MAPA MENTAL
Despesas com Pessoal e Seguridade Social
No que concerne ao aumento de despesa com pessoal, guarde que é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal, expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão.
A CF/1988 veda a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estadual e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A ideia aqui também é evitar o aumento do endividamento para gastar com despesas correntes, o que agride frontalmente a regra de ouro.
A LRF estabelece os limites máximos para a despesa total com pessoal de cada Poder e órgão, sendo que a verificação do cumprimento dos limites estabelecidos para as despesas com pessoal será realizada ao final de cada quadrimestre.
Despesa na LRF
Limite de Empenhos: controle das despesas para a manutenção do equilíbrio entre a arrecadação das receitas e a execução das despesas (Anexo de Metas Fiscais – LDO).
Apuração: final de cada bimestre
Prazo: 30 dias subsequentes à apuração Critérios: fixados na LDO
Controle das Despesas de Pessoal: apurado sobre a receita corrente líquida de cada ente.
Limite globais dos entes: União – 50%; demais entes – 60% Limites individualizados por poderes e órgãos: art. 20 da LRF Limite prudencial: 95% do limite global
Apuração: final de cada quadrimestre