Despesa Pública Flashcards
Conceito de Despesa Pública
A Despesa Pública representa o conjunto de dispêndios do Estado, ou de outra pessoa de Direito Público, com a finalidade de funcionamento dos serviços públicos e de atendimento às necessidades coletivas aplicando certa quantia dentro de uma autorização legislativa, buscando a manutenção das atividades do ente estatal ou para a conservação ou construção de bens públicos, com exceção são as chamadas despesas extraorçamentárias. É importante registrar que os dispêndios, assim como os ingressos, são tipificados em orçamentários e extraorçamentários.
Estágios/Fases da Despesa Pública
A execução da despesa orçamentária pública transcorre em três estágios, que, conforme previsto na Lei n. 4.320/1964, são: empenho, liquidação e pagamento. No entanto, a doutrina majoritária inclui a fixação da despesa como sendo um dos estágios, integrando o planejamento.
A etapa do planejamento e contratação abrange, de modo geral, a fixação da despesa orçamentária, a descentralização e movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira e o processo de licitação.
O empenho é o primeiro estágio da despesa. Nos termos do disposto no art. 58 da Lei n. 4.320/1964, o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição. O empenho não cria obrigação jurídica de pagar, mas destaca, das dotações orçamentárias destinadas à satisfação da despesa, a quantia necessária ao resgate do débito.
Usa-se o empenho ordinário para acudir despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
Já o empenho global atende às despesas com montante previamente conhecido, mas cujo pagamento seja parcelado.
Por seu turno, para acolher despesas cujo valor não se possa determinar previamente, usa-se o empenho por estimativa, como nos casos de contas de água, luz, telefone, diárias etc.
A liquidação é o segundo estágio da despesa e é caracterizada pela entrega dos bens e serviços contratados. Nos termos do disposto no art. 63 da Lei n. 4.320/1964, a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e
documentos comprobatórios do respectivo crédito.
O pagamento é o terceiro e último estágio da despesa. Dispositivo constante do artigo 64
da Lei n. 4.320/1964 define: a ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Classificações da Despesa Pública
Classificação da Despesas quanto à Presença no Orçamento
Despesas Orçamentárias
As despesas orçamentárias são aquelas que podem ser previstas na Lei Orçamentária Anual e que financiam o funcionamento dos serviços públicos. Sua realização depende de autorização legislativa.
Despesas Extraorçamentárias
São despesas extraorçamentárias as que não podem ser previstas na Lei Orçamentária Anual e têm caráter transitório. Sua realização não se vincula à execução orçamentária.
Classificação quanto à Efetividade/Afetação Patrimonial
Despesa Orçamentária Efetiva – aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.
Despesa Orçamentária Não Efetiva – aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo. Também chamada de despesa “por mutação/mudança patrimonial”.
Classificação Institucional da Despesa
Classificação Funcional da Despesa Orçamentária
Classificação da Despesa quanto à Natureza Econômica
Classificação por Categoria Econômica
Classificação por Grupos de Natureza da Despesa
Classificação por Modalidade de Aplicação
Classificação quanto ao Elemento de Despesa
A Lei n. 4.320/1964, em seu art. 15, estabelece o princípio da discriminação que exige que as despesas sejam discriminadas, no mínimo, por elementos. Em seguida, define elementos como “o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins”.
Classificação da Lei n. 4.320/1964
O artigo 2o da Lei n. 4.320/1964 estabelece que o orçamento terá quadro demonstrativo da Receita e Despesa organizado pela Categoria Econômica.
A despesa é classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Esquema:
Classificação por Esfera Orçamentária
MAPA MENTAL