Liberalismo/Iluminismo Flashcards
A concentração de poder político no Estado resultou na ideia de um…
…“Leaviatã” ou “Deus Mortal” concebido por Hobbes (a concentração de poder político por parte do Estado era necessária para manter a ordem e evitar o caos social.
Nas monarquia continentais, a legitimação desse poder concentrado estava associada ao Direito Divino dos Reis (não tanto à ideia de contrato social).
Iluminismo no Século XVIII
Revolução Intelectual: O século XVIII foi marcado pelo Iluminismo, uma revolução intelectual que serviu como base para o desenvolvimento do liberalismo político moderno.
Racionalização e Sistematização do Conhecimento: O Iluminismo foi caracterizado por um esforço concertado para racionalizar e sistematizar o conhecimento em diversas áreas, incluindo economia, ciência e cultura.
Desenvolvimento do Capitalismo: Filósofos como David Ricardo, Adam Smith e os fisiocratas contribuíram para o desenvolvimento das estruturas filosóficas do capitalismo.
Científico e Cultural: Houve uma ênfase na aplicação do método científico (Descartes) e na sistematização do conhecimento, exemplificada pela Enciclopédia de Diderot. Culturalmente, o Neoclassicismo e a sátira de pensadores como Voltaire foram características importantes.
Tendências Políticas Contraditórias do Iluminismo
Tendência Humanista e Crítica ao Despotismo: Uma corrente de pensamento político humanista, individualista e secular surgiu, criticando o poder despótico associado ao Direito Divino dos Reis.
Despotismo Iluminado: Paradoxalmente, o Iluminismo também deu origem ao despotismo iluminado, onde monarcas como Frederico o Grande, José II e Catarina a Grande incorporaram princípios filosóficos do Iluminismo em suas governanças, buscando racionalizar as formas de governo.
Era das Revoluções
O final do século XVIII marcou o início da Era das Revoluções, onde as ideias iluministas tiveram uma profunda influência na transformação social e política, enquanto o despotismo iluminado se tornou menos relevante.
O Contrato Social de Rosseau
Teve uma influência profunda na transformação do Antigo Regime francês (período que precedeu a Revolução Francesa).
Assim como Hobbes, Rosseau afirma que o contratualismo tem por base o voluntarismo. Ou seja, a legitimidade do governo depende do consentimento dos governados.
Diferenças:
Reflexão ontológica sobre a natureza humana :
Hobbes- fundamentalmente egoísta e competitiva. Acreditava que no “Estado de Natureza”, os indivíduos agiriam de acordo com os seus próprios interesses, o que resultaria numa vida solitária, pobre, brutal e curta. As pessoas abdicariam da sua liberdade em favor de uma soberano forte para evitar o caos;
Rosseau- E.N. tranquilo onde os seres humanos vivem em paz e liberdade.
Origem das desigualdades:
Hobbes- acreditava que a sociedade civil, com um governo centralizado forte, era necessária para conter a natureza egoísta e garantir a ordem;
Rosseau- as desigualdades surgem da transição do Estado de Natureza para a vida em sociedade. A sociedade e as suas instituições corrompem o Homem das suas predisposições naturais, resultando em desigualdades.
Contrato Social e Vontade Geral:
Hobbes- Defendia um contrato social em que os indivíduos transferiam seus direitos naturais para um soberano absoluto, em troca de segurança e ordem.
Rousseau- Propunha um contrato social baseado na “Vontade Geral”, onde os indivíduos concordavam em formar uma comunidade autônoma. A Vontade Geral representava o interesse comum da sociedade, em oposição aos interesses individuais.
Solução para Desigualdades Sociais:
Hobbes: Não abordava diretamente as desigualdades sociais, pois o seu foco estava na preservação da ordem social.
Rousseau: Reconhecia que o voluntarismo não corrigia automaticamente as desigualdades criadas pela sociedade. Inspirado na Antiguidade Clássica, destacava a importância de uma vontade geral para abordar essas desigualdades.
Críticas de Rosseau:
Críticas às formas modernas de organização política que alienavam os homens e removiam a base de moralidade na ação política. Criticava Hobbes por criar um homem social limitado à obediência do soberano, em vez de integrá-lo numa comunidade política socializante, capaz de elevar o homem e restaurar a sua inocência natural.
Proposta no Contrato Social:
Comunidade política e poder soberano que não se baseavam na submissão dos indivíduos ao Leviatã, mas sim num soberano cuja ação resultasse da mobilização dos indivíduos para a formação de uma Vontade Geral.
As formas de expressão dessa Vontade Geral eram assembleias populares e processos democráticos, que se assemelhavam à democracia direta, e que formariam a base do que mais tarde seria chamado de soberania popular, embora com diferenças notáveis.
Diferentemente do pensamento de Locke e Montesquieu, Rousseau não incluía qualquer ideia de constituição. O poder soberano, legitimado pela Vontade Geral, não deveria ter limites.
O contratualismo de Hobbes e Rousseau é exemplo de uma ideia de soberania sem ou contra a constituição.
Constitucionalismo: Locke e Montesquieu
(Em contraste com a ideia de soberania sem ou contra a constituição)
John Locke:
Inglaterra (Revolução Gloriosa de 1689);
Proteção dos direitos individuais;
Importância do povo na tomada de decisões políticas;
Divisão dos poderes (legislativo- cria as leis, executivo- dispõe dos bens públicos) e limitação da autoridade do soberano.
Montesquieu:
França;
Separação dos poderes como uma salvaguarda contra o abuso do poder (executivo, legislativo e judiciário).
A Revolução Gloriosa estabeleceu princípios do constitucionalismo britânico, incluindo a Bill of Rights e uma nova relação entre o executivo e o legislativo (parlamento fortalecido e monarca cuja ações estavam sujeitas às limitações estabelecidas pela lei).
Pensamento contratualista de Locke:
O contrato social aperfeiçoa algo que já existe no Estado de Natureza.
No E.N. de Locke, os indivíduos podiam criar relações de propriedade, mas faltava-lhes a capacidade de estabelecer “standing rules” (regras permanentes) para conservar essa propriedade ao longo do tempo.
Hobbes- contrato social cria as condições para a convivência social;
Locke- contrato social aperfeiçoa algo já existente.
Segundo Locke, a função primordial do governo é a preservação dos direitos naturais dos indivíduos: vida, propriedade e liberdade.
Os direitos naturais constituem limites fundamentais à ação legítima do soberano, que existe para preservá-los e nunca para eliminá-los.
Locke não incorpora a soberania popular nas suas obras, ao contrário de Montesquieu.
Montesquieu considera tanto a monarquia como a democracia suscetíveis a formas despóticas. Para evitar o poder despótico, ele propõe a separação clássica dos poderes políticos. Esta não é apenas uma divisão, mas também um contrapeso, representando o conceito de “checks and balances” (mecanismos pelos quais um ramo do governo pode limitar ou infuenciar o poder dos outros, garantindo assim a moderação).
Montesquieu propõe a necessidade de um poder moderado:
Poder despótico- o poder está concentrado nas mãos de uma única pessoa ou de um grupo, sem restrições significativas. O governante tem autoridade arbitrária e ilimitada sobre os seus súbditos.
Poder moderado- o poder é equilibrado, limitado e distribuído entre diferentes órgãos ou ramos do governo. A moderação implica evitar concentrações excessivas de poder que possam levar à tirania.
Montesquieu diz que o papel do povo no governo deve ser limitado à escolha dos seus representantes.
Tanto o corpo de nobres quanto o corpo representativo devem ter o direito de controlar as iniciativas um do outro (assegura o checks and balances).
Sugere que o poder executivo é melhor administrado por um monarca, pois ação imediata frequente é necessária. No entanto, se o poder executivo não tiver permissão para controlar o legislativo, há o risco de despotismo, já que o corpo legislativo poderia acumular poder excessivo.
O poder legislativo não deve ter o direito de controlar o poder executivo, mas deve ter a faculdade de examinar como as leis que criou estão a ser executadas. Isso garante responsabilidade e evita abusos de poder.