Constituição Mista Flashcards
Descontinuidades com a Antiguidade Clássica
- Ordem política ideal VS Ordem política dada;
- Facção VS arbítrio;
- Constituição como um mecanismo de aperfeiçoamento social e moral VS Constituição como um produto jurídico.
Facção VS arbítrio
Facção:
No contexto político, a “facção” refere-se à divisão ou influência de grupos específicos que buscam promover seus próprios interesses em detrimento de outros. Em outras palavras, pode representar a tendência de diferentes facções, como grupos nobres, eclesiásticos ou urbanos, a buscarem seus próprios objetivos e vantagens no cenário político.
Durante a Idade Média, as sociedades eram frequentemente organizadas em torno de estruturas hierárquicas complexas. Nobres, clero, cidades e outros grupos tinham interesses distintos e muitas vezes competiam entre si para garantir benefícios e influência. A preocupação com a “facção” indica uma atenção à dinâmica de poder entre esses grupos e a necessidade de equilibrar seus interesses para evitar conflitos e instabilidade.
Arbítrio:
O termo “arbítrio” refere-se à ação arbitrária ou ao exercício de poder sem restrições ou fundamentação. Se algo é feito com arbítrio, isso implica uma tomada de decisão baseada em caprichos individuais ou vontade pessoal, sem levar em consideração princípios justos ou normas estabelecidas.
A preocupação com o “arbítrio” indica uma rejeição da ideia de governança despótica ou tirânica, em que o poder é exercido de maneira arbitrária, sem respeitar a ordem estabelecida ou as leis consuetudinárias. Os pensadores medievais pareciam buscar uma governança mais equitativa e limitada, onde as ações políticas eram guiadas por princípios justos e respeitavam as estruturas existentes da sociedade.
Em resumo, a contraposição entre “facção” e “arbítrio” sugere uma preocupação com a gestão equilibrada do poder entre diferentes grupos (evitando interesses faccionais excessivos) e uma rejeição à ação política arbitrária e descontrolada. Essas preocupações refletem o esforço dos pensadores políticos medievais para encontrar um equilíbrio entre os diversos elementos da sociedade e garantir uma governança mais justa e estável.
Constituição como um mecanismo de aperfeiçoamento social e moral VS Constituição como um produto jurídico
Constituição como Mecanismo de Aperfeiçoamento Social e Moral:
Nesta perspectiva, a constituição é vista como mais do que apenas um conjunto de regras e leis. Ela é concebida como um mecanismo destinado a aprimorar a sociedade e a moral. Os pensadores políticos medievais que adotaram essa visão podem ter acreditado que a constituição, ao estabelecer princípios éticos e normas sociais, desempenhava um papel fundamental na construção de uma ordem social mais justa e moralmente correta.
A ênfase recai na ideia de que a constituição não é apenas um instrumento legal, mas também uma ferramenta para promover o bem comum, a virtude e a estabilidade social. Nessa abordagem, a constituição é vista como uma expressão dos valores fundamentais da sociedade e como um guia para o comportamento ético dentro dela.
Constituição como Produto Jurídico:
Contrapondo-se à visão anterior, a perspectiva de ver a constituição como um produto jurídico a coloca mais estritamente como um conjunto de leis e normas. Nessa abordagem, a constituição é concebida principalmente como um documento legal que estabelece a estrutura básica do governo, define os direitos e deveres dos cidadãos e delineia as competências das instituições políticas.
Nesta visão, a ênfase está na função jurídica e normativa da constituição. Ela é vista como um contrato social, um conjunto de regras formais que regulamentam as interações entre governantes e governados, estabelecendo os limites e os procedimentos para o exercício do poder político.
Pilares Culturais Fundamentais da Idade Média
Cristianismo;
Direito Romano;
Tradição Greco-Romana;
Cultura Germânica.
Tendências políticas de sinal contrário
Universalizantes (Papado e Sacro-Império Romano-Germânico)- áreas vastas;
Particularistas (cidades-estado italianas)- autonomia local.
Poder político plural, fragmentado e limitado.
Plural
(Existiam várias fontes de poder político)
Igreja- poder espiritual;
Nobreza- poder senhorial e as suas relações de vassalagem;
Rei- poder tradicional;
Cidades;
Comunas.
Fragmentário
(Devido à pluralidade de fontes de poder político não correspondia uma delimitação clara dos seus âmbitos, mas sim uma sobreposição de geometria variável).
Destaca a falta de coesão e clareza na estrutura política, onde várias fontes de poder coexistem sem fronteiras rígidas, resultando em uma sobreposição fluida e variável.
Limitado
(Nenhum poder- nem mesmo o dos reis- era reconhecido como legítimo senão fosse exercido dentro dos limites prescritos pelos costumes imemoriais dos povos)- os reis não eram considerados legítimos se ultrapassassem os limites tradicionais e consuetudinários estabelecidos pelos costumes antigos/imemoriais.
A ordem jurídica consuetudinária servia como uma restrição aos poderes políticos.
A fonte de legitimação da ação política estava…
…no apelo a uma qualquer autoridade antiga.
O critério da ação política ilegítima era…
…o arbítrio: a ação política ditada por uma qualquer razão que não seja fundada e que não tenha como propósito a manutenção desta mesma ordem jurídica dada.
Continuidade de temas
Os pensadores políticos medievais compartilham temas comuns com os da Antiguidade Clássica, como o problema da tirania e a discussão da Constituição Mista. Isto indica uma continuidade de preocupações filosóficas.
Mudança na estrutura económica da Idade Média
Com a formação de fontes de riqueza que não eram exclusivamente agrárias, contribuindo para uma sociedade mais complexa e diversificada.
Os latifúndios, grandes extensões de terra controladas pela Igreja e pela nobreza, começaram a sofrer uma erosão gradual.
Surgimento de centros urbanos.
Desenvolvimento de novas formas de organização política urbana.
O aumento da complexidade social e política foi acompanhado pelo florescimento de novos centros de estudos, especialmente nas áreas teológicas e jurídicas. Isso sugere um interesse crescente na reflexão intelectual sobre questões políticas e éticas.
John of Salisbury- autoridade do rei
Para John of Salisbury, o rei não é apenas um governante com poder ilimitado (legibus solutus), mas a sua autoridade é vinculada ao dever absoluto de promover a justiça. A diferença entre um rei e um tirano está na manutenção da equidade, e o rei transforma-se em tirano quando perde essa equidade.
São Tomás de Aquino- autoridade do rei
Destaca também que o rei não está sujeito apenas à lei coerciva, mas a sua autoridade está vinculada à promoção dos laços sociais que sustentam a comunidade política. Considera a monarquia como a forma ideal de governo, mas não ilimitada (Metáfora do corpo: tal como o corpo a comunidade política é composta de muitos membros, mas tem apenas um coração).
Para ele, num regime democrático em que muitos exercem o poder, a tentação de prosseguir os interesses pessoais é mais forte.
Direito de Resistência
Ele defende que a monarquia deve ser limitada. E por isso defende o direito de resistência contra o tirano. Ou seja, sempre que o rei se comporte de forma arbitrária e de forma a que não esteja a proteger a ordem jurídica dada, o povo tem direito a resistir à vontade do tirano.
John of Salisbury- direito de resistência inclui a possibilidade de tiranicídio;
S.Tomás de Aquino- direito de resistência deve-se fazer de forma indireta e não-pessoal.
Governo Ideal
Segundo o governo ideal aristotélico, o governo ideal é aquele que alia o governo de um só (monarquia), combinado com a função e virtudes dos melhores (componente aristocrática), bem como magistrados e ministros eleitos pelo povo (expressão de componente democrática).
Ex: Parlamentarismo Britânico, Estados-Gerais Franceses, Cortes na Penísula Ibérica.
A constituição mista em Aquino parte de uma forma de governo monárquica que não pode estar isolada, mas que se situa dentro de uma forma ampla de governo que valoriza formas de expressões de poder aristocrático e democrático.
Constituição mista na Antiguidade Clássica
Na Antiguidade Clássica, a constituição mista procurava alcançar um equilíbrio social.
O governo ideal é aquele que preserva e mantém essa ordem social, jurídica e económica dada, até mesmo transcendental, em vez de tentar alcançar um novo equilíbrio. No entanto, apesar de não ser o objetivo final, esse ponto de equilíbrio é um bom ponto de partida.