Estabilização do liberalismo e democracia liberal Flashcards
As guerras napoleónicas não marcaram o fim das revoluções, mas sim uma nova fase de consolidação do liberalismo.
Verdade
Constituição Republicana de Kant
rocurava estabelecer estes princípios de forma mais geral e não diretamente ligada a uma experiência político-constitucional concreta:
Liberdade- busca da felicidade individual, desde que não prejudique outros.
Igualdade- todos sujeitos à mesma lei, garantindo igualdade formal (sem distinções).
Estes princípios podem ser identificados na Declaração do Homem e do Cidadão de 1789-
Forma Imperii- autoridade soberana para criar leis;
Forma regiminis- relação entre o poder legislativo soberano e os outros poderes.
Segundo Kant, a preservação destes princípios, depende da criação de um regim anti-despótico com separação clara entre legislativo e executivo.
Kant e a Raiz do Despotismo
Raiz do despotismo- reside no legislador que pretende concentrar em si os meios de execução e coação do Estado.
Embora a concentração de poder seja evidente em monarquias e aristocracias despóticas, Kant argumenta que tanto monarquias quanto aristocracias, quando baseadas na separação de poderes, podem assumir formas anti-despóticas.
Kant aponta a democracia jacobina de Robespierre como exemplo de um regime democrático despótico, onde o legislativo captura gradualmente o executivo.
Para preservar a separação de poderes, liberdade e igualdade, Kant sugere a introdução de limitações ao sufrágio, questionando o poder legitimador do sufrágio universal e direto.
Benjamin Constant
Dualidade da liberdade:
Liberdade dos Antigos- participação ativa e constante no poder coletivo, exercendo coletivamente mas de forma direta certos aspetos da soberania, simultaneamente cidadão e indivíduo, soberano e sujeito;
Liberdade dos Modernos- centrada na segurança das atividades privadas e nas garantias concedidas pelas instituições a esses prazeres.
Perigos:
Alienação do indivíduo ou hiper-individualismo.
(Por isso defende que é melhor combinar as duas formas de liberdade).
Soberania popular para Benjamin
consiste na supremacia da vontade geral sobre vontades particulares (supremacia da lei geral e abstrata).
Ele propõe a ideia de soberania limitada como crucial para preservar a liberdade.
A reconciliação entre soberania popular e governo constitucional, segundo Constant, está na defesa da democracia representativa.
Por meio de eleições, o soberano popular elege representantes que formam um parlamento para legislar em nome do povo, afastando o soberano popular do exercício permanente do poder para proteger contra o arbítrio e garantir a estabilidade constitucional.
Tocqueville
Observa que nos Estados Unidos, a Constituição governa tanto os legisladores como os cidadãos, procurando limitar os impulsos extremos do princípio democrático.
Ele testemunhou uma tendência de reconcentração do poder em assembleias democráticas, que, por meio de extensas burocracias, expandiam a sua influência sobre todos os aspetos da vida social. O que resultava em indivíduos mais confinados nas suas esferas privadas.
Para combater este problema, ele propõe uma sociedade civil independente do poder político.
Dois mecanismos essenciais para preservar a democracia: (Tocqueville)
Imprensa livre e massificada;
Associativismo e o desenvolvimento de “novas aristocracias”.
Tocqueville enfatiza a importância de uma sociedade civil forte e independente para evitar a expansão sem limites do princípio democrático.
Ao contrário das aristocracias de privilégio, Tocqueville propõe “aristocracias de associações”. Essas associações, devido à sua força econômica e consciência política, seriam independentes do poder político e não facilmente assimiladas ou condicionadas por ele.
Além disso, o pensamento constitucional após o período revolucionário, representado por Kant, Constant e Tocqueville, aceita a herança da soberania popular, mas busca impor limites a esse soberano popular para garantir estabilidade e evitar abusos. Hegel, por sua vez, propõe a ideia de uma “Constituição Estatal” como um repositório fundamental e estável da experiência política pós-revolucionária. Essa constituição seria mais do que uma norma que ordena os poderes e garante direitos, sendo uma ordem fundamental de convivência civil que produz a supremacia do universal, do interesse social e da soberania do Estado