Lei nº9.455 - Antitortura Flashcards
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS SOBRE A LEI DE TORTURA
Art. 5º
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura,
o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos,
por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
LEI SECA - Comentada
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (TORTURA PROVA)
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (TORTURA PRÁTICA DE CRIME)
c) em razão de discriminação racial ou religiosa; (TORTURA DISCRIMINATÓRIA)
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (TORTURA CASTIGO OU PUNITIVA)
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. (TORTURA NA MODALIDADE EQUIPARADA)
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (TORTURA IMPRÓPRIA)
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; ‘(Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
MNEMÔNICO: A agente grávida sequestrou pessoa maior de 60 anos deficiente no Acri.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (PERDA AUTOMÁTICA DO CARGO)
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. (STF REVOGOU ESTE DISPOSITIVO)
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o art. 233 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Comentário: Esse artigo Art. 233 foi revogado na lei nº 8.069 , pois tratava de um tópico que foi tratado na lei nº 9.455 (Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a tortura e as penas e aumentos de pena).
Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima
ou de terceira pessoa.
Qual o tipo de tortura?
Tortura prova.
Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.
Qual o tipo de tortura?
TORTURA PRÁTICA DE CRIME.
Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: em razão de discriminação racial ou religiosa.
Qual o tipo de tortura?
TORTURA DISCRIMINATÓRIA.
Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Qual o tipo de tortura?
TORTURA CASTIGO OU PUNITIVA.
Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Qual o tipo de tortura?
TORTURA NA MODALIDADE EQUIPARADA.
Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Qual o tipo de tortura?
TORTURA IMPRÓPRIA.
PENAS
Qual a fração da majorante?
1/6 a 1/3.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; ‘(Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
MNEMÔNICO: A agente grávida sequestrou pessoa maior de 60 anos deficiente no Acri.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1) O crime de tortura é equiparado a hediondo.
2) Inafiançável, insuscetível de graça ou anistia e indulto.
3) Crime doloso.
4) O crime de tortura absorve os crimes menos graves. Princípio da Consunção.
Pelo princípio da consunção, ou absorção, a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime. Em termos bem esquemáticos, há consunção quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, mais abrangente, aplicando-se somente esta.
5) Em caso de tortura do tipo prática de crime, em que houve a coação moral irresistível (excludente de culpabilidade).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1) Admite tentativa.
2) Ação penal pública incondicionada.
3) Competência em regra é da justiça comum (Estadual/Federal) ou militar. Crime cometido por um militar dentro de uma repartição federal , terá competência da justiça federal.
4) Exame de corpo e delito não é uma necessidade obrigatória ou imprescindível, até porque há tortura na modalidade sofrimento mental.
5) Não há BIS IN IDEM para a pena que contenha agravantes e majorantes simultaneamente.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1) É vedado o livramento condicional para o crime hediondo ou equiparado, com resultado morte.
2) Para o livramento condicional deve ser cumprido mais de 2/3 da pena para o crime hediondo ou equiparado, vedado o reincidente específico.
3) Não é possível a substituição da pena restritiva de liberdade por pena privativa de direito, mesmo se tratando de tortura imprópria que possui pena mais branda.
4) A maioria da doutrina entende que extraterritorialidade é incondicionada. Há duas modalidades de crime por extraterritorialidade: 1) brasileiro vítima em outro país; 2) crime cometido em jurisdição brasileira.
5)Nessas situações, a competência em regra é da justiça estadual. Será de competência Federal quando o brasileiro no exterior sofrer violação dos direitos humanos, em delitos de natureza coletiva e com grande repercussão.
6) A competência do item anterior seráde responsabilidade da capital do Estado onde o acusado residiu por último, e se nunca tiver residido no Brasil , a competência será do juízo da capital da república.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1) O crime de tortura imprópria não se admite tentativa , pois é um crime omissivo, e por isso, a tentativa é impunível.
2) Na modalidade omissiva, em tese, é possível a suspensão condicional do processo, já que a pena mínima é de um ano.
3) STF e STJ entendem que o crime de abuso de autoridade não será absolvido por nenhum outro crime, com exceção para o crime de tortura, essa tortura tem que ser física, se for psicológica não haverá absorção e sim concurso material.
QUADRO RESUMO