Lei 10.826/2003 - Desarmamento Flashcards
Qual a pena para posse irregular de arma de fogo de uso permitido?
Art. 12.Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
A posse de arma de fogo de uso permitido com registro vencido é mera infração administrativa e conduta penalmente atípica. (Certo/Errado)
Certo.
Se o agente já procedeu ao registro da arma, a expiração do registro é mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa. A conduta, no entanto, não caracteriza ilícito penal.
Na tipificação do crime de omissão de cautela, a arma de fogo é o único objeto material considerado na lei. Certo ou errado?
Certo.
Há crimes presvisto à armas de simulacro?
NÃO!
O Estatuto do Desarmamento não prevê crimes relacionados às armas de brinquedo (exemplo: airsoft, réplica ou simulacro). O que há no art. 26 dessa lei é uma vedação à fabricação, venda, comercialização e importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo:
Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos,
réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
Parágrafo único. EXCETUAM-SE da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando
do Exército.
É possível a tipificação de um roubo realizado com emprego de arma de brinquedo?
SIM!
É possível a tipificação de um roubo realizado com emprego de arma de brinquedo, pois
esse objeto está sendo utilizado como elemento ameaçador por meio do qual realiza a grave ameaça (que é uma das elementares do crime de roubo). Todavia, não vai ser um roubo
circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, mas sim o roubo simples, caso não se
tenha nenhuma outra circunstanciadora.
Coldre e colete balístico são considerados acessórios?
NÃO!
ATENÇÃO
Não existe arma de fogo automática de uso permitido!
SINARM: Autoriza, cadastra e registra.
Polícia Federal: expede o certificado de registro (CRAF).
O CRAF autoriza a posse.
Quais são os tipos de armas?
1) Armas de Fogo de Uso Permitido
2) Armas de Fogo de Uso Restrito
3) Armas de Fogo de Uso Proibido
SINARM X SIGMA
SINARM (Sistema Nacional de Armas)
SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar
de Armas)
- As armas de fogo das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e suas Forças Auxiliares (Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados) não estarão no SINARM, mas sim no SIGMA, que é um Sistema de Gerenciamento MILITAR de Armas. Ademais, atualmente a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) também estão vinculados ao SIGMA.
- O Sigma, instituído no âmbito do Comando do Exército do Ministério da Defesa, manterá cadastro nacional das armas de fogo importadas, produzidas e comercializadas no País que NÃO ESTEJAM PREVISTAS NO ART. 3º (SINARM).
- Armas de fogo de uso restrito.
- Compete ao (…) Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro
e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores.
Quem pode fazer modificação em arma de fogo?
O armeiro cadastrado e licenciado pelo Sinarm.
Qual a diferença de POSSE e PORTE?
POSSE: Vem de possuir, possuir em domicílio ou residência ou depedência da residência (ex.: jardim da casa, área não edificada). Nos imóveis rurais, é permitido ao sujeito estar com arma de fogo dentro dos limites do imóvel rural (e não apenas na edificação da sua residência). Inclui-se também como posse a permanência da arma com o seu proprietário no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
PORTE: É portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.
O Porte de Arma de Fogo é o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a transportar a arma consigo.
A permanência de arma com seu proprietário na boleia de caminhão caracteriza porte ou posse?
Permanência de arma com seu proprietário na boleia de caminhão caracteriza porte. Não
é posse pois a boleia do caminhão não pode ser considerado casa e nem local de trabalho
do caminhoneiro, conforme o Informativo de jurisprudência n. 496 do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
Quais são os requisitos para aquisição de arma de fogo?
Em suma, são necessários seis requisitos para adquirir arma de fogo de uso permitido:
declaração da efetiva necessidade, idoneidade, ocupação lícita, residência certa, capacidade
técnica e aptidão psicológica.
Art. 4º § 8º Estará dispensado das exigências constantes do inciso III do caput deste artigo, na forma do regulamento, o interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido que comprove estar autorizado a portar arma com as mesmas características daquela a ser adquirida.
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de
fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
A idoneidade, a ocupação lícita, a residência certa, a capacidade técnica e a aptidão psicológica devem ser comprovadas periodicamente em quanto tempo?
A idoneidade, a ocupação lícita, a residência certa, a capacidade técnica e a aptidão psicológica devem ser comprovadas periodicamente, no mínimo, a cada 3 anos.
PEGADINHA DE BANCA
A banca pode afirmar que a Lei estabelece a quantidade mínima ou máxima de munição
que pode ser adquirida. Lembre-se de que a quantidade é estabelecida pelo Poder Executivo via Decreto.
Quais os procedimentos para aquisição de arma de fogo?
Após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, o interessado faz o requerimento, o Sinarm autoriza a compra e realiza o
cadastro e registro, e, por fim, a Polícia Federal emite o certificado de registro de arma de
fogo (CRAF).
A autorização de compra é expedida pelo Sinarm, em nome do requerente, sendo intransferível.