Lei 10.826/2003 - Desarmamento Flashcards
A posse de arma de fogo de uso permitido com registro vencido é mera infração administrativa e conduta penalmente atípica. (Certo/Errado)
Certo.
Se o agente já procedeu ao registro da arma, a expiração do registro é mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa. A conduta, no entanto, não caracteriza ilícito penal.
Na tipificação do crime de omissão de cautela, a arma de fogo é o único objeto material considerado na lei. Certo ou errado?
Certo.
Há crimes presvisto à armas de simulacro?
NÃO!
O Estatuto do Desarmamento não prevê crimes relacionados às armas de brinquedo (exemplo: airsoft, réplica ou simulacro). O que há no art. 26 dessa lei é uma vedação à fabricação, venda, comercialização e importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo:
Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos,
réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
Parágrafo único. EXCETUAM-SE da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
É possível a tipificação de um roubo realizado com emprego de arma de brinquedo?
SIM!
É possível a tipificação de um roubo realizado com emprego de arma de brinquedo, pois esse objeto está sendo utilizado como elemento ameaçador por meio do qual realiza a grave ameaça (que é uma das elementares do crime de roubo). Todavia, não vai ser um roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, mas sim o roubo simples, caso não se tenha nenhuma outra circunstanciadora.
Coldre e colete balístico são considerados acessórios?
NÃO!
ATENÇÃO!!!!
Não existe arma de fogo automática de uso permitido!
SINARM: Autoriza, cadastra e registra.
Polícia Federal: expede o certificado de registro (CRAF).
O CRAF autoriza a posse.
Quais são os tipos de armas?
1) Armas de Fogo de Uso Permitido
2) Armas de Fogo de Uso Restrito
3) Armas de Fogo de Uso Proibido
SINARM X SIGMA
SINARM (Sistema Nacional de Armas)
SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar
de Armas)
Quem está vinculado ao SIGMA?
- As armas de fogo das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e suas Forças Auxiliares (Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados) não estarão no SINARM, mas sim no SIGMA, que é um Sistema de Gerenciamento MILITAR de Armas. Ademais, atualmente a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) também estão vinculados ao SIGMA.
- O Sigma, instituído no âmbito do Comando do Exército do Ministério da Defesa, manterá cadastro nacional das armas de fogo importadas, produzidas e comercializadas no País que NÃO ESTEJAM PREVISTAS NO ART. 3º (SINARM).
- Armas de fogo de uso restrito.
- Compete ao (…) Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores.
Quem pode fazer modificação em arma de fogo?
O armeiro cadastrado e licenciado pelo Sinarm.
Qual a diferença de POSSE e PORTE?
POSSE: Vem de possuir, possuir em domicílio ou residência ou depedência da residência (ex.: jardim da casa, área não edificada). Nos imóveis rurais, é permitido ao sujeito estar com arma de fogo dentro dos limites do imóvel rural (e não apenas na edificação da sua residência). Inclui-se também como posse a permanência da arma com o seu proprietário no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
PORTE: É portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.
O Porte de Arma de Fogo é o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a transportar a arma consigo.
Qual a pena para posse irregular de arma de fogo de uso permitido?
Art. 12.Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
A permanência de arma com seu proprietário na boleia de caminhão caracteriza porte ou posse?
Permanência de arma com seu proprietário na boleia de caminhão caracteriza PORTE.
Não é posse pois a boleia do caminhão não pode ser considerado casa e nem local de trabalho do caminhoneiro, conforme o Informativo de jurisprudência n. 496 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Quais são os requisitos para aquisição de arma de fogo?
Em suma, são necessários seis requisitos para adquirir arma de fogo de uso permitido:
1) declaração da efetiva necessidade,
2) idoneidade,
3) ocupação lícita,
4) residência certa,
5) capacidade técnica e
6) aptidão psicológica.
Art. 4º § 8º Estará dispensado das exigências constantes do inciso III do caput deste artigo, na forma do regulamento, o interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido que comprove estar autorizado a portar arma com as mesmas características daquela a ser adquirida.
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de
fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
A idoneidade, a ocupação lícita, a residência certa, a capacidade técnica e a aptidão psicológica devem ser comprovadas periodicamente em quanto tempo?
A idoneidade, a ocupação lícita, a residência certa, a capacidade técnica e a aptidão psicológica devem ser comprovadas periodicamente, no mínimo, A CADA 3 ANOS.
PEGADINHA DE BANCA
A banca pode afirmar que a Lei estabelece a quantidade mínima ou máxima de munição
que pode ser adquirida.
Lembre-se de que a quantidade é estabelecida pelo Poder Executivo via Decreto.
Quais os procedimentos para aquisição de arma de fogo?
Após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, o interessado faz o requerimento, o Sinarm autoriza a compra e realiza o cadastro e registro, e, por fim, a Polícia Federal emite o certificado de registro de arma de fogo (CRAF).
A autorização de compra é expedida pelo Sinarm, em nome do requerente, sendo INTRANSFERÍVEL.
Qual o prazo para conceção ou recusa pelo Sinarm para expedição da autorização de compra?
A expedição da autorização de compra será concedida ou recusada pelo Sinarm no prazo de 30 dias úteis.
A quem compete a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido?
Porte de arma de fogo: autorização compete à Polícia Federal, sendo concedida somente após autorização do Sinarm.
ATENÇÃO!
Porte de arma de fogo: autorização compete à Polícia Federal, sendo concedida somente após autorização do Sinarm.
Posse de arma de fogo: autorização de compra + cadastro e registro feitos pelo Sinarm.
Certificado de registro expedido pela Polícia Federal.
A empresa precisa comprovar possuir residência certa e de ocupação lícita, declaração de efetiva necessidade, certidões, comprovação da capacidade técnica e da aptidão psicológica?
NÃO!
O registro precário de empresa que comercializa arma de fogo, prescinde do cumprimento dos requisitos dos incisos I, II e III deste artigo.
No entanto, a empresa é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as
características da arma e cópia dos documentos previstos.
Durante o governo de Jair Bolsonaro, houve um Decreto autorizando o porte de arma de fogo para CACs, durante o trajeto da residência do indivíduo até o local da competição de tiro ou de caça.
Em 2023, essa possibilidade foi vedada. Atualmente, o sujeito deve retirar a guia de trânsito, a arma deve ser transportada em recipiente próprio e separada de suas munições.
Aquele que possui a guia de trânsito, mas não esteja com ela no momento da abordagem, é enquadrado por porte ilegal de armas?
NÃO!!!
Em um julgado do STJ, foi decidido que, caso o sujeito tenha a guia de trânsito, mas não esteja com ela durante uma abordagem, por exemplo, ele não pode ser enquadrado por porte ilegal de armas.
Estrangeiros em competição internacional de tiro
Compete a quem autorizar o porte?
Art. 9º. Compete ao (…) Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, (…) a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para (…) representantes estrangeiros em competição
internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
Porte para Segurança de Autoridades Estrangeiras
Compete a quem?
Art. 9º. Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil (…).
Exemplo de sediados no Brasil: Diplomatas.
ATENÇÃO!!!!!!!!!
Medida protetiva na Lei Maria da Penha
Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas: (…)
IV – determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I – suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente,
nos termos da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
Porte de arma de fogo para cidadão
Qual a situação em que o cidadão perderá automaticamente a eficácia da autorização de porte de arma de fogo?
§ 2º A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional.
Quais as exceções?
I – os integrantes das Forças Armadas;
II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V (PF, PRF, PFF, PCs, PMs e CBMs)
do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);
III – os integrantes das guardas municipais
Todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, independentemente do número de habitantes do Município [STF. Plenário. ADC 38/DF, ADI 5538/DF e ADI 5948/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 27/2/2021 (Info 1007).]
V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento
de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, (PLCD) e no art. 52, XIII, (PLSF)
da Constituição Federal (Câmara e Senado);
VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, (…)
§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, MESMO FORA DE SERVIÇO, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
Porte Funcional Apenas em Serviço
VII – (…) as guardas portuárias;
VIII – as EMPRESAS de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos
desta Lei;
IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.
X – integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do
Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.
XI – OS TRIBUNAIS DO PODER JUDICIÁRIO descritos no art. 92 da Constituição Federal e os MINISTÉRIOS PÚBLICOS DA UNIÃO E DOS ESTADOS, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.
Destinação de Armas Apreendidas
Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos
autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo JUIZ COMPETENTE ao COMANDO DO EXÉRCITO, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para DESTRUIÇÃO OU DOAÇÃO aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.
Caçador de Subsistência
Quando será concedido o porte de arma de fogo?
Art. 6º, § 5º Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela polícia federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
I ‒ documento de identificação pessoal;
II ‒ comprovante de residência em área rural; e
III ‒ atestado de bons antecedentes.
PENAS
Quais os crimes punidos com detenção?
1) Omissão de cautela
2) Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Omissão de Cautela
- Verbo
- Conduta
- Conduta equiparada
- Verbo: DEIXAR
- Conduta:
Art. 13. Deixar de observar as cautelas
necessárias para impedir que menor de 18
(dezoito) anos ou pessoa portadora de
deficiência mental se apodere de arma de
fogo que esteja sob sua posse ou que seja de
sua propriedade. - Conduta equiparada:
Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
Posse irregular de arma de fogo de uso
permitido
- Verbo
- Conduta
- Verbo: POSSUIR ou MANTER
- Conduta:
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda
arma de fogo, acessório ou munição, de uso
permitido, em desacordo com determinação
legal ou regulamentar, no interior de sua
residência ou dependência desta, ou, ainda
no seu local de trabalho, desde que seja o
titular ou o responsável legal do
estabelecimento ou empresa
Disparo de arma de fogo
- Verbo
- Conduta
- Verbo: DISPARAR
- Conduta:
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é INAFIANÇÁVEL.
ATENÇÃO!!!!
O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e o disparo de arma de fogo são crimes INAFIANÇÁVEIS.
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de
uso restrito
- Verbo
- Conduta
- Conduta equiparada
- Verbos: Possuir, deter, portar, adquirir,
fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar… - Conduta:
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir,
fornecer, receber, ter em depósito,
transportar, ceder, ainda que gratuitamente,
emprestar, remeter, empregar, manter sob
sua guarda ou ocultar arma de fogo,
acessório ou munição de uso restrito, sem
autorização e em desacordo com
determinação legal ou regulamentar. - Condutas equiparadas:
I – suprimir ou alterar marca, numeração
ou qualquer sinal de identificação de arma
de fogo ou artefato;
II – modificar as características de arma
de fogo, de forma a torná-la equivalente a
arma de fogo de uso proibido ou restrito ou
para fins de dificultar ou de qualquer modo
induzir a erro autoridade policial, perito ou
juiz;
III – possuir, detiver, fabricar ou empregar
artefato explosivo ou incendiário, sem
autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar;
IV – portar, possuir, adquirir, transportar
ou fornecer arma de fogo com numeração,
marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
V – vender, entregar ou fornecer, ainda
que gratuitamente, arma de fogo, acessório,
munição ou explosivo a criança ou
adolescente; e
VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem
autorização legal, ou adulterar, de qualquer
forma, munição ou explosivo.
ATENÇÃO!!!
§ 2º Se as condutas descritas no caput e
no § 1º deste artigo (condutas equiparadas) envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
A pena do caput e das condutas equiparadas são de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Comércio ilegal de arma de fogo
- Verbo
- Palavra-chave
- Conduta
- Conduta equiparada
- Verbo: Adquirir, alugar, receber,
transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito,
desmontar, montar, remontar, adulterar,
vender, expor à venda, ou - Palavra-chave: atividade comercial ou industrial;
- Conduta:
Art. 17. Adquirir, alugar, receber,
transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito,
desmontar, montar, remontar, adulterar,
vender, expor à venda, ou de qualquer forma
utilizar, em proveito próprio ou alheio, no
exercício de atividade comercial ou industrial,
arma de fogo, acessório ou munição, sem
autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar - Condutas equiparadas:
§ 1º Equipara-se à atividade comercial
ou industrial, para efeito deste artigo,
qualquer forma de prestação de serviços,
fabricação ou comércio irregular ou
clandestino, inclusive o exercido em
residência.
§ 2º Incorre na mesma pena quem vende
ou entrega arma de fogo, acessório ou
munição, sem autorização ou em desacordo
com a determinação legal ou regulamentar,
a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
Tráfico internacional de arma de fogo
- Verbos
- Conduta
- Conduta equiparada
- Verbos: Importar, exportar, favorecer.
- Conduta:
Art. 18. Importar, exportar, favorecer a
entrada ou saída do território nacional, a
qualquer título, de arma de fogo, acessório ou
munição, sem autorização da autoridade
competente. - Conduta equiparada:
Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, em operação de importação, sem autorização da autoridade competente, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
ATENÇÃO!!!!
Nos crimes de comércio ilegal de arma de fogo e no tráfico ilegal de arma de fogo a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
AUMENTO ATÉ METADE (1/2).
ATENÇÃO!!!!
Nos crimes de:
Porte ilegal de arma de fogo de uso
permitido
Disparo de arma de fogo
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de
uso restrito
Comércio ilegal de arma de fogo
Tráfico internacional de arma de fogo;
A pena é aumentada até a METADE (1/2) se:
I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas descritos nos art. 6º, 7º e 8º.
II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.
ATENÇÃO!!!!!
Os crimes de:
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de
uso restrito
Comércio ilegal de arma de fogo
Tráfico internacional de arma de fogo
São INSUSCETÍVEIS DE LIBERDADE PROVISÓRIA.