Lei nº 7.802/89 - Agrotóxicos Flashcards

1
Q

Lei nº 7.802/89: Você é um pesquisador que desenvolveu um novo tipo de agrotóxico. O que a Lei nº 7.802/89 diz sobre o registro desse novo produto?

A

A Lei nº 7.802/89 dispõe que o registro do novo agrotóxico é obrigatório e deve passar por um processo de classificação, controle, inspeção e fiscalização.

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2
Q

Lei nº 7.802/89: Você é um transportador de agrotóxicos. Quais são suas responsabilidades segundo a Lei nº 7.802/89?

A

Segundo a Lei nº 7.802/89, você é responsável pelo transporte seguro do agrotóxico, garantindo que ele esteja devidamente embalado e rotulado, e seguindo as normas de armazenamento e transporte.

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3
Q

Lei nº 7.802/89: Você é um profissional de marketing que quer fazer uma campanha publicitária para um agrotóxico. O que você deve considerar de acordo com a Lei nº 7.802/89?

A

De acordo com a Lei nº 7.802/89, a propaganda comercial de agrotóxicos deve ser regulamentada e seguir as diretrizes estabelecidas para garantir que as informações sejam precisas e não enganosas.

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4
Q

Lei nº 7.802/89: Você é um agricultor que utiliza agrotóxicos em suas plantações. O que a Lei nº 7.802/89 diz sobre o descarte de resíduos e embalagens?

A

Segundo a Lei nº 7.802/89, o destino final dos resíduos e embalagens de agrotóxicos deve ser feito de forma segura e de acordo com as normas estabelecidas, para minimizar o impacto ambiental.

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5
Q

Lei nº 7.802/89: O que são considerados “agrotóxicos e afins” de acordo com o Art. 2º desta Lei?

A

Segundo o Art. 2º da Lei nº 7.802/89, agrotóxicos e afins incluem produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos destinados ao uso em diversos setores como agricultura, florestas e ambientes urbanos. Também inclui substâncias usadas como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.

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6
Q

Lei nº 7.802/89: Quais são as condições para o registro de um novo agrotóxico, de acordo com o Art. 3º e seus parágrafos?

A

De acordo com o Art. 3º da Lei nº 7.802/89, o registro de um novo agrotóxico é concedido se sua ação tóxica for igual ou menor do que os produtos já registrados. Também é proibido o registro se o produto apresentar características como ser teratogênico, carcinogênico, mutagênico ou causar danos ao meio ambiente e à saúde pública.

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7
Q

Lei nº 7.802/89: Quem pode realizar experimentação e pesquisas com agrotóxicos, de acordo com o Art. 3º, § 3º?

A

Segundo o Art. 3º, § 3º da Lei nº 7.802/89, entidades públicas e privadas de ensino, assistência técnica e pesquisa podem realizar experimentação e pesquisas com agrotóxicos.

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8
Q

Lei nº 7.802/89: Quais são as situações em que o registro de agrotóxicos é proibido, conforme o Art. 3º, § 6º?

A

De acordo com o Art. 3º, § 6º da Lei nº 7.802/89, o registro de agrotóxicos é proibido se não houver métodos para desativação de seus componentes, se não houver antídoto eficaz, ou se o produto apresentar características teratogênicas, carcinogênicas, mutagênicas, ou causar danos ao meio ambiente e à saúde pública.

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9
Q

Lei nº 7.802/89: Quem é obrigado a promover o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com o Art. 4º?

A

Conforme o Art. 4º da Lei nº 7.802/89, pessoas físicas e jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, ou que os produzam, importem, exportem ou comercializem, são obrigadas a promover seus registros nos órgãos competentes do Estado ou do Município.

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10
Q

Lei nº 7.802/89: Quem possui legitimidade para requerer o cancelamento ou a impugnação do registro de agrotóxicos, segundo o Art. 5º?

A

entidades de classe ligadas ao setor,
partidos políticos com representação no Congresso Nacional e
entidades legalmente constituídas para defesa dos interesses difusos relacionados à proteção do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais.

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11
Q

Lei nº 7.802/89: Quem é responsável pelas informações toxicológicas de contaminação ambiental e comportamento genético, conforme o Art. 5º, § 1º?

A

Segundo o Art. 5º, § 1º da Lei nº 7.802/89, todas as informações toxicológicas de contaminação ambiental e comportamento genético são de responsabilidade do estabelecimento registrante ou da entidade impugnante.

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12
Q

Lei nº 7.802/89: Qual é o prazo máximo de tramitação para o processo de impugnação ou cancelamento do registro de agrotóxicos, de acordo com o Art. 5º, § 2º?

A

Conforme o Art. 5º, § 2º da Lei nº 7.802/89, o prazo máximo de tramitação para o processo de impugnação ou cancelamento do registro de agrotóxicos é de 90 dias.

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13
Q

Lei nº 7.802/89: Quais são os requisitos que as embalagens de agrotóxicos e afins devem atender, de acordo com o Art. 6º?

A

Conforme o Art. 6º da Lei nº 7.802/89, as embalagens devem:
Impedir vazamento, evaporação, perda ou alteração do conteúdo.
Ser feitas de materiais que não sejam atacados pelo conteúdo.
Ser resistentes para não sofrer enfraquecimento.
Possuir um lacre que seja destruído ao ser aberto pela primeira vez.

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14
Q

Lei nº 7.802/89: Quem pode realizar o fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins para fins de comercialização, segundo o Art. 6º, § 1º?

A

De acordo com o Art. 6º, § 1º da Lei nº 7.802/89, apenas a empresa produtora ou estabelecimentos devidamente credenciados e sob responsabilidade da empresa produtora podem realizar o fracionamento e a reembalagem.

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15
Q

Lei nº 7.802/89: Qual é o prazo para a devolução das embalagens vazias de agrotóxicos aos estabelecimentos comerciais, conforme o Art. 6º, § 2º?

A

Segundo o Art. 6º, § 2º da Lei nº 7.802/89, o prazo para a devolução das embalagens vazias é de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior se autorizado pelo órgão registrante.

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16
Q

Lei nº 7.802/89: Quem é responsável pela destinação das embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, após a devolução pelos usuários, de acordo com o Art. 6º, § 5º?

A

Conforme o Art. 6º, § 5º da Lei nº 7.802/89, as empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos são responsáveis pela destinação das embalagens vazias após a devolução pelos usuários.

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17
Q

Lei nº 7.802/89: Quais são as informações obrigatórias que devem constar nos rótulos e bulas de agrotóxicos e afins para serem vendidos ou expostos à venda?

A

De acordo com o Art. 7º da Lei nº 7.802/89, os rótulos e bulas devem conter:
Nome do produto.
Nome e percentagem de cada princípio ativo.
Percentagem total dos ingredientes inertes.
Quantidade do produto na embalagem, em unidades de peso ou volume.
Nome e endereço do fabricante e do importador.
Números de registro do produto e do estabelecimento fabricante ou importador.
Número do lote ou da partida.
Resumo dos principais usos do produto.
Classificação toxicológica do produto.

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18
Q

Lei nº 7.802/89: Quais são os elementos que ajudam na identificação do produto de acordo com o Art. 7º, I?

A

Nome e percentagem de cada princípio ativo.
Percentagem total dos ingredientes inertes.
Quantidade do produto na embalagem, em unidades de peso ou volume.

19
Q

Lei nº 7.802/89: Quais são as informações relacionadas ao fabricante e ao importador que devem constar nos rótulos e bulas, conforme o Art. 7º?

A

Conforme o Art. 7º da Lei nº 7.802/89, as informações relacionadas ao fabricante e ao importador que devem constar são:
Nome e endereço do fabricante.
Nome e endereço do importador.
Números de registro do produto e do estabelecimento fabricante ou importador.

20
Q

Lei nº 7.802/89: O que deve ser informado sobre a toxicidade do produto nos rótulos e bulas, de acordo com o Art. 7º?

A

Segundo o Art. 7º da Lei nº 7.802/89, a classificação toxicológica do produto deve ser informada nos rótulos e bulas.

21
Q

Lei nº 7.802/89: Quais são as instruções para utilização que devem constar nos rótulos e bulas de agrotóxicos?

A

Data de fabricação e de vencimento.
Intervalo de segurança.
Modo de utilização, incluindo indicações de onde aplicar, nome comum da praga, época de aplicação, número de aplicações, doses e limites.
Informações sobre equipamentos a serem usados e destino final das embalagens.

22
Q

Lei nº 7.802/89: Quais informações relativas aos perigos potenciais devem constar nos rótulos e bulas?

A

Efeitos prejudiciais à saúde humana, animais e meio ambiente.
Precauções para evitar danos.
Símbolos de perigo e frases de advertência.
Instruções para o caso de acidente, incluindo sintomas de alarme, primeiros socorros, antídotos e recomendações médicas.

23
Q

Lei nº 7.802/89: Quais são as condições para a inclusão de informações facultativas nos rótulos e bulas?

A

Conforme o Art. 7º, § 2º da Lei nº 7.802/89, informações facultativas podem ser incluídas desde que:
Não dificultem a visibilidade e compreensão dos dados obrigatórios.
Não contenham afirmações ou imagens enganosas, comparações falsas, contradições às informações obrigatórias ou declarações de propriedade relativas à inocuidade.

24
Q

Lei nº 7.802/89: Em que condições um folheto complementar pode ser anexado ao produto e quais informações devem constar tanto no rótulo quanto no folheto?

A

De acordo com o Art. 7º, § 3º da Lei nº 7.802/89, um folheto complementar pode ser anexado mediante aprovação do órgão competente. Deve-se incluir no rótulo uma frase recomendando a leitura do folheto. Os símbolos de perigo, nome do produto, precauções, instruções de primeiros socorros e nome e endereço do fabricante ou importador devem constar tanto no rótulo quanto no folheto.

25
Q

Lei nº 7.802/89: Quais são as obrigações relacionadas à propaganda comercial de agrotóxicos?

A

De acordo com o Art. 8º da Lei nº 7.802/89, a propaganda comercial deve:
Conter clara advertência sobre os riscos à saúde humana, animais e meio ambiente.
Estimular a leitura do rótulo e/ou folheto.
Não mostrar práticas potencialmente perigosas, como manipulação sem equipamento de proteção.

26
Q

Lei nº 7.802/89: Quais são as competências da União em relação aos agrotóxicos?

A

Legislar sobre produção, registro, comércio interestadual, exportação, importação, etc.
Controlar e fiscalizar estabelecimentos de produção, importação e exportação.
Analisar produtos agrotóxicos, nacionais e importados.

27
Q

Lei nº 7.802/89: Quais são as competências dos Estados e do Distrito Federal?

A

Segundo o Art. 10 da Lei nº 7.802/89, os Estados e o DF devem legislar e fiscalizar sobre o uso, produção, consumo, comércio, armazenamento e transporte interno de agrotóxicos.

28
Q

Lei nº 7.802/89: Qual é a competência dos Municípios em relação aos agrotóxicos?

A

De acordo com o Art. 11 da Lei nº 7.802/89, os Municípios podem legislar supletivamente na sobre o uso e armazenamento de agrotóxicos.

29
Q

Lei nº 7.802/89: Quais são as responsabilidades do Poder Público na fiscalização de agrotóxicos?

A

Conforme o Art. 12A da Lei nº 7.802/89, o Poder Público é responsável pela fiscalização da devolução e destinação adequada de embalagens vazias, produtos apreendidos e impróprios para uso, bem como do armazenamento, transporte, reciclagem, reutilização e inutilização dessas embalagens e produtos.

30
Q

Lei nº 7.802/89: Como deve ser feita a venda de agrotóxicos aos usuários?

A

Segundo o Art. 13 da Lei nº 7.802/89, a venda de agrotóxicos deve ser feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, exceto em casos excepcionais previstos na regulamentação da Lei.

31
Q

Lei nº 7.802/89: Quem é responsável por danos causados à saúde e ao meio ambiente em relação ao uso de agrotóxicos?

A

De acordo com o Art. 14 da Lei nº 7.802/89, as responsabilidades são atribuídas a:
Profissional: por receita errada, displicente ou indevida.
Usuário ou prestador de serviços: por desacordo com o receituário ou recomendações.
Comerciante: por venda sem receituário ou em desacordo com este.
Registrante: por omissão ou fornecimento de informações incorretas.
Produtor: por produção em desacordo com especificações ou destinação inadequada de embalagens.
Empregador: por não fornecer ou manter equipamentos de proteção adequados.

32
Q

Lei nº 7.802/89: Você é um detetive investigando um caso de contaminação ambiental por agrotóxicos. Quais são os possíveis “suspeitos” que você deve investigar de acordo com a Lei nº 7.802/89?

A

O Profissional de Receita: Cheque se ele prescreveu algo errado ou de forma displicente.

O Usuário ou Prestador de Serviços: Verifique se ele seguiu o receituário e as recomendações.

O Comerciante: Investigue se ele vendeu o produto sem o devido receituário.

O Registrante: Descubra se ele omitiu ou forneceu informações incorretas.

O Produtor: Veja se ele produziu o agrotóxico em desacordo com as especificações ou deu destinação inadequada às embalagens.

O Empregador: Avalie se ele forneceu e manteve os equipamentos de proteção adequados.

33
Q

O que é regido pela Lei dos Agrotóxicos (dispositivo legal)?

A

A pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins. (Art. 1º)

34
Q

O que é o registro especial temporário para agrotóxicos, seus componentes e afins?

A

É criado o registro especial temporário para agrotóxicos, seus componentes e afins, quando se destinarem à pesquisa e à experimentação. (Art. 3º, §1º)

35
Q

Qual é a pena para quem descumprir as exigências relacionadas à produção, comercialização, utilização, transporte e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos?

A

Reclusão de dois a quatro anos, além de multa. (Art. 15)

36
Q

Qual é a pena para quem deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente no uso de agrotóxicos?

A

Reclusão de 2 a 4 anos, além de multa de 100 a 1.000 MVR. Em caso de culpa, será punido com pena de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa de 50 a 500 MVR. (Art. 16)

37
Q

Quais são as sanções aplicáveis em caso de infração às disposições da Lei dos Agrotóxicos?

A

As sanções aplicáveis são:
I - advertência;
II - multa de até 1000 (mil) vezes o Maior Valor de Referência - MVR, aplicável em dobro em caso de reincidência;
III - condenação de produto;
IV - inutilização de produto;
V - suspensão de autorização, registro ou licença;
VI - cancelamento de autorização, registro ou licença;
VII - interdição temporária ou definitiva de estabelecimento;
VIII - destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos, com resíduos acima do permitido; IX - destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos, nos quais tenha havido aplicação de agrotóxicos de uso não autorizado, a critério do órgão competente. (Art. 17)

38
Q

O que a autoridade fiscalizadora fará após a conclusão do processo administrativo em relação aos agrotóxicos e afins apreendidos?

A

Os agrotóxicos e afins apreendidos como resultado da ação fiscalizadora serão inutilizados ou poderão ter outro destino, a critério da autoridade competente. (Art. 18)

39
Q

Quem arcará com os custos referentes aos procedimentos relacionados à inutilização ou outro destino dos agrotóxicos e afins apreendidos?

A

Os custos referentes a quaisquer dos procedimentos mencionados neste artigo correrão por conta do infrator. (Art. 18, Parágrafo único)

40
Q

O que o Poder Executivo deve desenvolver em relação ao uso de agrotóxicos, seus componentes e afins?

A

O Poder Executivo deve desenvolver ações de instrução, divulgação e esclarecimento para estimular o uso seguro e eficaz dos agrotóxicos, seus componentes e afins, visando reduzir os efeitos prejudiciais para os seres humanos e o meio ambiente e prevenir acidentes decorrentes de sua utilização imprópria. (Art. 19)

41
Q

Em quanto tempo as empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos devem implementar programas educativos e mecanismos de controle e estímulo à devolução de embalagens vazias?

A

As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos devem implementar, em colaboração com o Poder Público, programas educativos e mecanismos de controle e estímulo à devolução das embalagens vazias por parte dos usuários, no prazo de cento e oitenta dias, contado da publicação desta Lei. (Art. 19, Parágrafo único)

42
Q

Qual o prazo concedido às empresas e prestadores de serviços que já exercem atividades no ramo de agrotóxicos para se adaptarem às exigências da Lei?

A

As empresas e prestadores de serviços têm o prazo de até 6 (seis) meses, a partir da regulamentação desta Lei, para se adaptarem às suas exigências. (Art. 20)

43
Q

O que será exigido imediatamente dos titulares do registro de produtos agrotóxicos que têm como componentes os organoclorados?

A

Será exigida imediata reavaliação de seu registro, nos termos desta Lei. (Art. 20, Parágrafo único)