Lei nº 7.802/89 - Agrotóxicos Flashcards
Lei nº 7.802/89: Você é um pesquisador que desenvolveu um novo tipo de agrotóxico. O que a Lei nº 7.802/89 diz sobre o registro desse novo produto?
A Lei nº 7.802/89 dispõe que o registro do novo agrotóxico é obrigatório e deve passar por um processo de classificação, controle, inspeção e fiscalização.
Lei nº 7.802/89: Você é um transportador de agrotóxicos. Quais são suas responsabilidades segundo a Lei nº 7.802/89?
Segundo a Lei nº 7.802/89, você é responsável pelo transporte seguro do agrotóxico, garantindo que ele esteja devidamente embalado e rotulado, e seguindo as normas de armazenamento e transporte.
Lei nº 7.802/89: Você é um profissional de marketing que quer fazer uma campanha publicitária para um agrotóxico. O que você deve considerar de acordo com a Lei nº 7.802/89?
De acordo com a Lei nº 7.802/89, a propaganda comercial de agrotóxicos deve ser regulamentada e seguir as diretrizes estabelecidas para garantir que as informações sejam precisas e não enganosas.
Lei nº 7.802/89: Você é um agricultor que utiliza agrotóxicos em suas plantações. O que a Lei nº 7.802/89 diz sobre o descarte de resíduos e embalagens?
Segundo a Lei nº 7.802/89, o destino final dos resíduos e embalagens de agrotóxicos deve ser feito de forma segura e de acordo com as normas estabelecidas, para minimizar o impacto ambiental.
Lei nº 7.802/89: O que são considerados “agrotóxicos e afins” de acordo com o Art. 2º desta Lei?
Segundo o Art. 2º da Lei nº 7.802/89, agrotóxicos e afins incluem produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos destinados ao uso em diversos setores como agricultura, florestas e ambientes urbanos. Também inclui substâncias usadas como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.
Lei nº 7.802/89: Quais são as condições para o registro de um novo agrotóxico, de acordo com o Art. 3º e seus parágrafos?
De acordo com o Art. 3º da Lei nº 7.802/89, o registro de um novo agrotóxico é concedido se sua ação tóxica for igual ou menor do que os produtos já registrados. Também é proibido o registro se o produto apresentar características como ser teratogênico, carcinogênico, mutagênico ou causar danos ao meio ambiente e à saúde pública.
Lei nº 7.802/89: Quem pode realizar experimentação e pesquisas com agrotóxicos, de acordo com o Art. 3º, § 3º?
Segundo o Art. 3º, § 3º da Lei nº 7.802/89, entidades públicas e privadas de ensino, assistência técnica e pesquisa podem realizar experimentação e pesquisas com agrotóxicos.
Lei nº 7.802/89: Quais são as situações em que o registro de agrotóxicos é proibido, conforme o Art. 3º, § 6º?
De acordo com o Art. 3º, § 6º da Lei nº 7.802/89, o registro de agrotóxicos é proibido se não houver métodos para desativação de seus componentes, se não houver antídoto eficaz, ou se o produto apresentar características teratogênicas, carcinogênicas, mutagênicas, ou causar danos ao meio ambiente e à saúde pública.
Lei nº 7.802/89: Quem é obrigado a promover o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com o Art. 4º?
Conforme o Art. 4º da Lei nº 7.802/89, pessoas físicas e jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, ou que os produzam, importem, exportem ou comercializem, são obrigadas a promover seus registros nos órgãos competentes do Estado ou do Município.
Lei nº 7.802/89: Quem possui legitimidade para requerer o cancelamento ou a impugnação do registro de agrotóxicos, segundo o Art. 5º?
entidades de classe ligadas ao setor,
partidos políticos com representação no Congresso Nacional e
entidades legalmente constituídas para defesa dos interesses difusos relacionados à proteção do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais.
Lei nº 7.802/89: Quem é responsável pelas informações toxicológicas de contaminação ambiental e comportamento genético, conforme o Art. 5º, § 1º?
Segundo o Art. 5º, § 1º da Lei nº 7.802/89, todas as informações toxicológicas de contaminação ambiental e comportamento genético são de responsabilidade do estabelecimento registrante ou da entidade impugnante.
Lei nº 7.802/89: Qual é o prazo máximo de tramitação para o processo de impugnação ou cancelamento do registro de agrotóxicos, de acordo com o Art. 5º, § 2º?
Conforme o Art. 5º, § 2º da Lei nº 7.802/89, o prazo máximo de tramitação para o processo de impugnação ou cancelamento do registro de agrotóxicos é de 90 dias.
Lei nº 7.802/89: Quais são os requisitos que as embalagens de agrotóxicos e afins devem atender, de acordo com o Art. 6º?
Conforme o Art. 6º da Lei nº 7.802/89, as embalagens devem:
Impedir vazamento, evaporação, perda ou alteração do conteúdo.
Ser feitas de materiais que não sejam atacados pelo conteúdo.
Ser resistentes para não sofrer enfraquecimento.
Possuir um lacre que seja destruído ao ser aberto pela primeira vez.
Lei nº 7.802/89: Quem pode realizar o fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins para fins de comercialização, segundo o Art. 6º, § 1º?
De acordo com o Art. 6º, § 1º da Lei nº 7.802/89, apenas a empresa produtora ou estabelecimentos devidamente credenciados e sob responsabilidade da empresa produtora podem realizar o fracionamento e a reembalagem.
Lei nº 7.802/89: Qual é o prazo para a devolução das embalagens vazias de agrotóxicos aos estabelecimentos comerciais, conforme o Art. 6º, § 2º?
Segundo o Art. 6º, § 2º da Lei nº 7.802/89, o prazo para a devolução das embalagens vazias é de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior se autorizado pelo órgão registrante.
Lei nº 7.802/89: Quem é responsável pela destinação das embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, após a devolução pelos usuários, de acordo com o Art. 6º, § 5º?
Conforme o Art. 6º, § 5º da Lei nº 7.802/89, as empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos são responsáveis pela destinação das embalagens vazias após a devolução pelos usuários.
Lei nº 7.802/89: Quais são as informações obrigatórias que devem constar nos rótulos e bulas de agrotóxicos e afins para serem vendidos ou expostos à venda?
De acordo com o Art. 7º da Lei nº 7.802/89, os rótulos e bulas devem conter:
Nome do produto.
Nome e percentagem de cada princípio ativo.
Percentagem total dos ingredientes inertes.
Quantidade do produto na embalagem, em unidades de peso ou volume.
Nome e endereço do fabricante e do importador.
Números de registro do produto e do estabelecimento fabricante ou importador.
Número do lote ou da partida.
Resumo dos principais usos do produto.
Classificação toxicológica do produto.