Lei Kiss - Lei 13425-17 Flashcards
A lei 13425-17 altera as seguintes leis ( são 2):
CDC - Código de defesa do consumnidor Lei 8078-90
Código Civil - Lei 10406-02
A lei Kiss prevê:
- Diretrizes gerais e ações complementares sobre a prevenção e combate a incêndio e desastres;
- Define atos sujeitos à aplicação da Lei 8429-92 (lei improbidade);
- Caracteriza a prevenção de incêndio e desastres como condição pra execução de projetos ( artísticos, culturais, esportivos, científicos e os que envolvam incentivos fiscais da União;
- Responsabilidades para órgão de fiscalização (engenharia e arquitetura;
As normas especiais previstas nesta lei abragem:
- estabelecimentos;
- edificações de comércio e serviços;
- Áreas de reunião de público (cobertos ou descobertos), (cercados ou não)
Com ocupação simultânea potencial igual ou superior a 100 (cem) pessoas;
As normas da lei kiss, abrangem estabelecimentos com :
Ocupação simultânea potencial IGUAL ou SUPERIOR A 100 (cem) pessoas;
As normas da lei kiss para estabelecimentos com ocupação simultânea potencial inferior a 100 (pessoas) serão aplicadas quando pela sua destinação:
- Sejam ocupados predominantemente por IDOSOS, CRIANÇAS ou PESSOAS com DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO;
- contenham em seu interior GRANDE quantidade de material de ALTA INFLAMABILIDADE;
A realização de eventos que integram o patrimônio cultural local ou regional poderá ser concedida autorização especial pelo:
Ato do Prefeito municipal.
Exige-se: adoção das medidas prevenção e combate a incêndio;
Realizações de eventos que integram o patrimônio cultural local ou regional as medidas de prevenção serão realizadas por meio de vistoria in loco:
Pelo Corpo de Bombeiros Militar;
Se não for possível, a análise das medidas ficará a cargo:
Equipe técnica da prefeitura municipal com treinamento em prevenção e combate a incêndio (Mediante CONVÊNIO)
O licenciamento simplificado sera concedido para :
Microempresas e empresas de pequeno porte (atividades que não ofereçam risco de incêndios);
A autorização especial pelo Prefeito municipal e a vistoria in loco pelo Corpo de Bombeiros Militar aplica-se também aos:
- Imóveis públicos; ou
- Ocupados pelo poder público e instalações temporárias;
Atividades de fiscalização cabem ao Corpo de Bombeiros Militar. Incluem-se nessas atividades:
- Advertência;
- Multa;
- Interdição;
- Embargo;
Municípios sem unidade do Corpo de Bombeiros instalada poderão:
Criar e manter serviçoes de prevenção e combate a incêndio e atendimento a emergências; MEDIANTE CONVÊNIO com corporação militar estadual
O processo de aprovação da construção, instalação, reforma, ocupação ou uso estabelecimentos, edificações e etc para emissão de álvara de licença ou autorização, deverá observar:
- legislação estadual prevenção e combate incêncio e normas especiais;
- condições acesso para socorro e evacuação de vítimas;
- Prioridade para uso de materiais de baixa inflamabilidade e sistemas preventivos de aspersão automática de combate a incêndio;
- Exigências do laudo expedido pelo Corpo de Bombeiros;
A validade do alvará de licença ou autorização municipal ficará condicionada pelo prazo:
De validade do laudo do Corpo de Bombeiros Militar;
Caberá ao poder público municipal requerer outros requisitos de segurança, considerando:
- Capacidade e estrutura física do local;
- O tipo de atividade desenvolvida no local e em sua vizinhança;
- os riscos à incolumidade física das pessoas;
Fiscalizações e vistorias periódicas nos ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS E NOS EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS MULTIFAMILIARES, serão realizadas pelo:
Poder público municipal e Corpo de Bombeiros Militar;