06. Lei antiterrorismo ( Lei 13260-16) Flashcards
Os crimes de terrorismo são praticados contra o interesse da:
União;
Quem Investiga - A Polícia Federaç
Quem processa e julga - A Justiça federal
A lei antiterrorismo tem por finalidade regulamentar:
O inciso XLIII do artigo 5 da CF88:
A lei considerará crimes INAFIANÇÁVEIS e INSUSCETÍVEIS de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o TERRORISMO e os definidos crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Terrorismo consiste na prática por:
1 (um) ou mais indivíduos;
Por razões (elemento subjetivo):
*xenofobia;
* discriminação ou preconceito de raça, cor , etnia e religião;
Especial interesse em agir:
*provocar terrorsocial ou generalizado;
* expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública;
Elementos subjetivos do crime de terrorismo:
- xenofobia;
- discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião;
Crime de terrorismo exige especial interesse de agir (finalidade):
- provocar terror social ou generalizado; expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública;
O crime de terrrorismo é de perigo abstrato, ou seja:
Não se exige a comporvação de que os atos praticados realmente trouxeram perigo aos valores (elementos subjetivos)
São atos de terrorismo:
- “Meio de destruição em massa”: usar ou ameaçar usar , transportar , guardar, portar ou trazer conigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteudos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
- Sabotar o funcionamento ou apodera-se , COM VIOLÊNCIA, GRAVE AMEAÇA a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, AINDA QUE DE MODO TEMPORÁRIO, de meios de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, escolas, estádios esportivos, instalações públicas, geração de energia, militares, exploração , refino petróleo e gás, instituições bancárias e sua rede de atendimento.
- atentar contra a vida ou integridade física de pessoa;
Reclusão, de doze a trinta anos, além sançoes (ameaça ou violência);
O crime de terrorismo não será aplicado à conduta individual ou coletiva de pessoas em:
- manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional;
- Direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios;
- Visando contestar, criticar , protestar ou apoiar;
- Com o objetivo de dfender direitos, garantias e liberdades constitucionais;
Crime de envolvimento com organização terrorista: promover, cosntituir, integrar ou prestar auxílio, PESSOALMENTE ou por interposta pessoa, a organização terrorista, pena:
RECLUSÃO, de 5 a 8 anos, e multa;
Realizar atos preparatórios de terrorismo com propósito inequívoco de consumar tal delito, pena:
correspondente ao delito consumado, DIMINUÍDA de UM quarto ATÉ a metade;
Recrutar, municiar indivíduos que viajem para país distinto da sua residência ou nacionalidade ou fornecer ou receber treinamento em país distinto (residẽncia ou nacionalidade), mesma pena art 5 da lei:
correspondente ao delito consumado, DIMINUÍDA de UM quarto ATÉ metade;
Crime com pena mais grave que a prática de atos terroristas. A mais grave da lei: VIABILIZAR O TERRORISMO FINANCEIRAMENTE:
RECLUSÃO, de 15 a 30 anos;
Financiar terrorismo - Receber , prover, oferecer, obter, guardar, manter em depósito, solicitar, investir, DE QUALQUER MODO, direta ou indiretamente, recursos, ativos, bens , direitos , valores ou SERVIÇOS de QUALQUER NATUREZA, para planejamento, preparação ou execução dos crimes previstos na lei. Pena de:
Reclusão, de 15 a 30 anos;
Caso de algum crime da lei de terrorismo resultar:
Lesão corporal grave: AUMENTA-SE a pena em UM TERÇO;
Morte: aumenta-se a pena da METADE
Exceção- se for elementar do próprio crime;
Mesmo inciada a execução do crime de terrrorismo é possível:
A desistência voluntária e o Arrependimento eficaz;
Só responde pelos atos praticados: Quando o agente , voluntariamnete, desiste de prosseguir na execução ou impede o resultado;