Lei atendimento prioritário - Lei 10048-00 Flashcards
Terão atendimento Prioritário:
- Pessoas com deficiência;
- Autistas;
- Idosos (igual ou superior a 60 anos);
- gestantes;
- Lactantes;
- Pessoas com crianças de colo;
- Obesos;
- Pessoas com mobilidade reduzida;
- Doadores de sangue;
Obeso não tem direito a:
Assento reservado em ônibus;
Serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade:
Acompanhantes ou Atendentes pessoais
Os doadores de sangue terão atendimento prioritário após:
Todos os demais beneficiados;
Mediante apresentação comprovante de doação (com validade de 120 dias);
Quais as instituições financeiras deverão disponibilizar a prioridade de atendimento:
Todas;
Empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos identificados para:
- Pessoas com deficiência;
- Autistas;
- Idosos;
- Gestantes;
- Lactantes;
- Pessoas com criança de colo;
- Pessoas com mobilidade reduzida;
Deverão ser planejados de forma a facilitar o acesso do pessoa portadora de deficiência, os veículos de transporte coletivo produzidos:
Após 12 (doze) meses da publicação dessa lei.
Os proprietários de veículos de transporte coletivo em uso, terão o prazos de:
180 (cento e oitenta) dias da regulamentação da lei; Para adaptar os veículos para acesso dos deficientes;
As empresas concessionárias que não cumprirem com o disposto nesta lei. Estarão sujeitas a multa de:
500,00 a 2.500,00, por veículo sem a adapatação quanto ao acesso dos deficientes;
Multa é única; Não é diária;
No caso de empresa concessionária de transporte coletivo REINCIDENTE, nas infrações (não adapatar veículo), as multas serão:
Em dobro;
1000,00 a 5000,00 por veículo;