00. Juizados Especiais - Lei 9099-95 Flashcards
Lei 10529-01 - Infrações penais de menor potencial ofensivo são os crimes cuja pena:
Máxima cominada é de ATÉ 2 (dois) anos;
Cumulada ou não com multa;
Lei 10529-01 - As cotravenções penais , mesmo que envolvam bens, interesses e serviços da União:
NÃO são da competência da Justiça Federal. Nem dos juizados especiais Federais Criminais.
Lei 10529-01 - Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causa da competência Federal ATÉ:
60 (sessenta) salários mínimos;
Lei 10529-01 - Onde houver Juizado Fedderal Cível instalado, a competência do Juizado será:
Absoluta;
Não poderão ser julgadas pelas Varas Federais;
Lei 10529-01 - Serão excluídas da competência dos Juízados Cíveis:
- O mandado de segurança, de desapropriação de divisão e demarcação;
- Populares;
- Execuções fiscais;
- Por improbidade administrativa;
- Demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos
- Causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país;
- causas fundadas em tratado ou contrato da Uniçao com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
- Disputa sobre direitos indígenas;
- Causas sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;
- Pedidos de anulação ou cancelamento de ato administrativo Federal, SALVO de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
- Causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.
Lei 10529-01 - Partes no Juizado Especial Federal Cível, como autores:
Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte;
Como rés: União , autarquias, fundações e empresas públicas;
Lei 10259-01 - Não podem serem partes nos juizados ( por analogia, já que a lei não menciona):
- Aos presos;
- Os incapazes;
- A massa falida;
- Insolvente civil;
Nas causas julgadas pelos juizados Especiais Federais NÃO HAVERÁ:
Reexame Necessário;
Obs: Também chamado de Remessa Obrigatória ou Duplo Grau de jurisdição obrigatório;
Definição de Reexame Necessário:
Obrigatoriedade de que a sentença seja reexaminada pleo tribunal quando a FAZENDA PÚBLICA for condenada;
Também chamada:
- Remessa obrigatŕoia;
- Duplo Grau de Jurisdição obrigatório;
Lei 9099-95 - Juizados Especiais Criminais - Previstos na CF88 , art 98 , inciso I. Serão providos por juízes:
Togados ou togados e leigos;
Lei 9099-95 - Infrações penais de menor potencial ofensivo:
- Contravenções penais;
- Crimes pena máxima NÃO ultrapasse 2 (dois) anos; Com ou sem multa;
Lei 9099-95 - Segundo , a CF88:
- Juízes togados ou togados e leigos;
- Infrações menor potencial ofensivo;
- Procedimentos ORAL e SUMARÍSSIMO;
- Permitida: a TRANSAÇÃO e julgamento de RECURSOS por turmas de juízes de primeiro grau;
Não é propriamente um magistrado, mas exerce funções de auxiliar da justiça. Pode dirigir audiÇencias de conciliação, elaborar o processo instrutório, porém não tem poder decisório. Juiz:
Leigo;
São Auxiliares da justiça; Recrutados , preferencialmente, entre bacharéis de direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal:
Conciliadores;
São causas de prorrogação de competência; Modificam a competência; As ações deverão ser julgadas em conjunto. Estamos falando:
Conexão e continência;
Aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11340-06 - Lei Maria da Penha), independentemente da pena prevista, não se aplica:
A lei 9099-95 - Juizados Especiais;
Lei 9099-95 - São princípios orientadores dos Juizados Especiais:
- Oralidade;
- Simplicidade;
- Informalidade;
-Economia Processual;
-Celeridade;
Lei 9099-95 - Objetiva, sempre que possível:
- a reparação dos danos sofridos pela vítima;
- aplicação de pena NÃO privativa de liberdade;
Lei 9099-95 - Caso seja necessária alguma diligÊncia em outras localidades, NÃO serão necessárias:
Cartas precatórias;
O critério da Simplicidade prevalece;
Lei 9099-95 - A citação será pessoal ( no prórpio juizado ou por mandado), mas não poderá ser feita por:
Edital;
Lei 9099-95 - Confere ao juiz , a prerrogativa de limitar a produção de provas, quando:
Excessivas, impertinentes ou protelatórias.