00. Juizados Especiais - Lei 9099-95 Flashcards
Lei 10529-01 - Infrações penais de menor potencial ofensivo são os crimes cuja pena:
Máxima cominada é de ATÉ 2 (dois) anos;
Cumulada ou não com multa;
Lei 10529-01 - As cotravenções penais , mesmo que envolvam bens, interesses e serviços da União:
NÃO são da competência da Justiça Federal. Nem dos juizados especiais Federais Criminais.
Lei 10529-01 - Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causa da competência Federal ATÉ:
60 (sessenta) salários mínimos;
Lei 10529-01 - Onde houver Juizado Fedderal Cível instalado, a competência do Juizado será:
Absoluta;
Não poderão ser julgadas pelas Varas Federais;
Lei 10529-01 - Serão excluídas da competência dos Juízados Cíveis:
- O mandado de segurança, de desapropriação de divisão e demarcação;
- Populares;
- Execuções fiscais;
- Por improbidade administrativa;
- Demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos
- Causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país;
- causas fundadas em tratado ou contrato da Uniçao com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
- Disputa sobre direitos indígenas;
- Causas sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;
- Pedidos de anulação ou cancelamento de ato administrativo Federal, SALVO de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
- Causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.
Lei 10529-01 - Partes no Juizado Especial Federal Cível, como autores:
Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte;
Como rés: União , autarquias, fundações e empresas públicas;
Lei 10259-01 - Não podem serem partes nos juizados ( por analogia, já que a lei não menciona):
- Aos presos;
- Os incapazes;
- A massa falida;
- Insolvente civil;
Nas causas julgadas pelos juizados Especiais Federais NÃO HAVERÁ:
Reexame Necessário;
Obs: Também chamado de Remessa Obrigatória ou Duplo Grau de jurisdição obrigatório;
Definição de Reexame Necessário:
Obrigatoriedade de que a sentença seja reexaminada pleo tribunal quando a FAZENDA PÚBLICA for condenada;
Também chamada:
- Remessa obrigatŕoia;
- Duplo Grau de Jurisdição obrigatório;
Lei 9099-95 - Juizados Especiais Criminais - Previstos na CF88 , art 98 , inciso I. Serão providos por juízes:
Togados ou togados e leigos;
Lei 9099-95 - Infrações penais de menor potencial ofensivo:
- Contravenções penais;
- Crimes pena máxima NÃO ultrapasse 2 (dois) anos; Com ou sem multa;
Lei 9099-95 - Segundo , a CF88:
- Juízes togados ou togados e leigos;
- Infrações menor potencial ofensivo;
- Procedimentos ORAL e SUMARÍSSIMO;
- Permitida: a TRANSAÇÃO e julgamento de RECURSOS por turmas de juízes de primeiro grau;
Não é propriamente um magistrado, mas exerce funções de auxiliar da justiça. Pode dirigir audiÇencias de conciliação, elaborar o processo instrutório, porém não tem poder decisório. Juiz:
Leigo;
São Auxiliares da justiça; Recrutados , preferencialmente, entre bacharéis de direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal:
Conciliadores;
São causas de prorrogação de competência; Modificam a competência; As ações deverão ser julgadas em conjunto. Estamos falando:
Conexão e continência;
Aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11340-06 - Lei Maria da Penha), independentemente da pena prevista, não se aplica:
A lei 9099-95 - Juizados Especiais;
Lei 9099-95 - São princípios orientadores dos Juizados Especiais:
- Oralidade;
- Simplicidade;
- Informalidade;
-Economia Processual;
-Celeridade;
Lei 9099-95 - Objetiva, sempre que possível:
- a reparação dos danos sofridos pela vítima;
- aplicação de pena NÃO privativa de liberdade;
Lei 9099-95 - Caso seja necessária alguma diligÊncia em outras localidades, NÃO serão necessárias:
Cartas precatórias;
O critério da Simplicidade prevalece;
Lei 9099-95 - A citação será pessoal ( no prórpio juizado ou por mandado), mas não poderá ser feita por:
Edital;
Lei 9099-95 - Confere ao juiz , a prerrogativa de limitar a produção de provas, quando:
Excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Não se imporá a prisão em flagrante , nem se exigirá fiança do autor do fato que:
Após lavratura do termo circunstanciado:
- for imediatamente encaminhado ao juizado ou;
- assumir o compromiso de a ele comparecer;
No procedimento dos juizados especiais NÃO é necessário:
Inquérito policial;
Mas comente o Termo circunstanciado de ocorrências (TCO)
A autoridade policial que saiba de ocorrência deverá :
- lavrar termo circunstanciado;
- encaminhar ao juizado, o autor e a vítima;
PAra doutrina , o TCO poderá ser lavrado diretamente pela:
Polícia militar e PRF
Caso o crime seja de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido ou seu representante será intimado para:
Oferecê-la no prazo de 30 (trinta) dias; Sob pena de decadência;
Na audiência preliminar estarão presentes:
- Representante do MP;
- Autor do fato;
- Vítima;
- Se possível, o responsável civil;
- Acompanhados pelos seus advogados;
Na audiência preliminar será discutida:
A composição dos danos;
Aceitação imediata de pena NÃO privativa de liberdade;
A homologação de acordo (ação penal privada ou ação penal pública condicionada à representação_
) importará:
Em renúncia do direito de representação ou de aqpresentação de queix;
O não ofereciemnto de representação na audiência preliminar:
NÃO implica decadência de direito;
Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, nao sendo caso de arquivamento, poderá o MP:
Propor a aplicação imediata de pena RESTRITIVA de direitos ou multas;
Hipótese de TRANSAÇÃO PENAL
A transação penal é proposta pelo:
Ministério Público (MP);
Não é pelo juiz;
Não se admitirá a transação penal:
- ter sido o autor da infração condenado à pena privativa de liberdade (sentença definitiva);
- ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo cinco anos, pena restritiva ou multa;
- não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos ou circunstâncias;
Jurisprudencia acerca da transação penal , no caso de ação penal privada caberia ao:
Ofendido;
Segundo a súmula vinculante número 35 - a homologação da transação penal não faz:
Coisa julgada material;
Logo: descumpridas as cláusulas, pode o MP continuar com a persecução penal;
Súmula 536 - STJ , a suspensão condicional do processo e a transação penal NÃO se aplicam aos delitos da:
Lei Maria da Penha;
A pena restritiva de direitos proposta pelo MP, acolhida e aplicada pelo juiz, NÃO importará:
Em reincidência;
É registrada apenas para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 anos;
A sentença da audiência preliminar caberá:
Apelação;
A composição dos danos civis será homologada pelo juiz mediante:
Sentença irrecorrível;
Não havendo conciliação ou Transação penal, o Ministério Público oferecerá:
Denúncia oral;
Condução coercitiva Não será permitida para:
Investigado ou acusado;
OBS: testemunhas ou vítimas podem ser conduzidas …
Caso o juiz do juizado ache necessário a produção de PROVAS ADICIONAIS mais complexas, encaminhará os autos:
Ao juiz comum (para que produza as provas);
Quem deve ser ouvido incialmente na audiência:
O advogado do réu;
Só então o juiz decidirá: se aceita ou rejeita a denúncia ou queixa;
Após a explanação inicial do advogado do réu, se recebida a denúncia , serão ouvidas:
- A vítima;
- As testemunhas de acusação e defesa;
- Interrogado o acusado;
- Debates acusação e defesa;
- prolação da sentença;
A lei Mariana Ferrer inclui na lei 9099;95 que são vedadas durante a audiência:
- manifestação sobre cisrcunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos;
- utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas;
responsabilização: civil, penal e administrativa;
Caso o juiz rejeite a denúnica ou queixa caberá :
Apelação;
Poderá ser julgada por turma composta de 3 (três) juízes em exercício no primeiro grau;
Embargos de declaração cabem no caso de:
Obscuridade , contradição e omissão;
Prazo: 5 dias;
Crimes com pena mínima cominada IGUAL ou INFERIOR a 1 (um) ano, abrangidas ou não por essa lei, o MP poderá ao oferecer a denúnicia, propor:
A suspensão do processo ( por 2 a 4 anos);
Suspensão condicional do processo será por:
2 a 4 anos;
A suspensão do processo só pode ser aplicada ao acusado que não estiver:
- sendo processado;
- não tenha sido condenado por outro crime;
Atenção: o acusado pode recusar a proposta de suspensão;
Condições que podem ser impostas pelo magistrado (período de prova). Após aceita a proposta de suspensão do porcesso pelo acusado:
- reparação do dano, salvo impossibilidade de fazer;
- proibição de frequentar determinados lugares;
- proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem atorização juiz;
- comparecimento pessoal e obrigatŕoio a juízo, MENSALMENTE, para informar e justificar suas atividades;
Revogação da suspensão condicional:
Revogaço obrigatória:
-seja processado por outro crime;
- Não reparar o dano;
Revogação facultativa:
- vier a ser processado por CONTRAVENÇÃO.
-descumpra qualquer condição imposta
Lei 9090 de 1995 - são infrações penais de menor potencial ofensivo, as contravenções e crimes com pena máxima:
Não superior a 2 (dois) anos.
Cumulada ou não com multa
As disposições da lei 9099 de 1995 não se aplicam:
Na justiça MILITAR