00. Juizados Especiais - Lei 9099-95 Flashcards

1
Q

Lei 10529-01 - Infrações penais de menor potencial ofensivo são os crimes cuja pena:

A

Máxima cominada é de ATÉ 2 (dois) anos;
Cumulada ou não com multa;

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2
Q

Lei 10529-01 - As cotravenções penais , mesmo que envolvam bens, interesses e serviços da União:

A

NÃO são da competência da Justiça Federal. Nem dos juizados especiais Federais Criminais.

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3
Q

Lei 10529-01 - Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causa da competência Federal ATÉ:

A

60 (sessenta) salários mínimos;

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4
Q

Lei 10529-01 - Onde houver Juizado Fedderal Cível instalado, a competência do Juizado será:

A

Absoluta;
Não poderão ser julgadas pelas Varas Federais;

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5
Q

Lei 10529-01 - Serão excluídas da competência dos Juízados Cíveis:

A
  • O mandado de segurança, de desapropriação de divisão e demarcação;
  • Populares;
  • Execuções fiscais;
  • Por improbidade administrativa;
  • Demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos
  • Causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país;
  • causas fundadas em tratado ou contrato da Uniçao com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
  • Disputa sobre direitos indígenas;
  • Causas sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;
  • Pedidos de anulação ou cancelamento de ato administrativo Federal, SALVO de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
  • Causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.
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6
Q

Lei 10529-01 - Partes no Juizado Especial Federal Cível, como autores:

A

Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte;

Como rés: União , autarquias, fundações e empresas públicas;

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7
Q

Lei 10259-01 - Não podem serem partes nos juizados ( por analogia, já que a lei não menciona):

A
  • Aos presos;
  • Os incapazes;
  • A massa falida;
  • Insolvente civil;
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8
Q

Nas causas julgadas pelos juizados Especiais Federais NÃO HAVERÁ:

A

Reexame Necessário;

Obs: Também chamado de Remessa Obrigatória ou Duplo Grau de jurisdição obrigatório;

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9
Q

Definição de Reexame Necessário:

A

Obrigatoriedade de que a sentença seja reexaminada pleo tribunal quando a FAZENDA PÚBLICA for condenada;

Também chamada:
- Remessa obrigatŕoia;
- Duplo Grau de Jurisdição obrigatório;

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10
Q

Lei 9099-95 - Juizados Especiais Criminais - Previstos na CF88 , art 98 , inciso I. Serão providos por juízes:

A

Togados ou togados e leigos;

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11
Q

Lei 9099-95 - Infrações penais de menor potencial ofensivo:

A
  • Contravenções penais;
  • Crimes pena máxima NÃO ultrapasse 2 (dois) anos; Com ou sem multa;
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12
Q

Lei 9099-95 - Segundo , a CF88:

A
  • Juízes togados ou togados e leigos;
  • Infrações menor potencial ofensivo;
  • Procedimentos ORAL e SUMARÍSSIMO;
  • Permitida: a TRANSAÇÃO e julgamento de RECURSOS por turmas de juízes de primeiro grau;
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13
Q

Não é propriamente um magistrado, mas exerce funções de auxiliar da justiça. Pode dirigir audiÇencias de conciliação, elaborar o processo instrutório, porém não tem poder decisório. Juiz:

A

Leigo;

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14
Q

São Auxiliares da justiça; Recrutados , preferencialmente, entre bacharéis de direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal:

A

Conciliadores;

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15
Q

São causas de prorrogação de competência; Modificam a competência; As ações deverão ser julgadas em conjunto. Estamos falando:

A

Conexão e continência;

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16
Q

Aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11340-06 - Lei Maria da Penha), independentemente da pena prevista, não se aplica:

A

A lei 9099-95 - Juizados Especiais;

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17
Q

Lei 9099-95 - São princípios orientadores dos Juizados Especiais:

A
  • Oralidade;
  • Simplicidade;
  • Informalidade;
    -Economia Processual;
    -Celeridade;
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18
Q

Lei 9099-95 - Objetiva, sempre que possível:

A
  • a reparação dos danos sofridos pela vítima;
  • aplicação de pena NÃO privativa de liberdade;
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19
Q

Lei 9099-95 - Caso seja necessária alguma diligÊncia em outras localidades, NÃO serão necessárias:

A

Cartas precatórias;

O critério da Simplicidade prevalece;

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20
Q

Lei 9099-95 - A citação será pessoal ( no prórpio juizado ou por mandado), mas não poderá ser feita por:

A

Edital;

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21
Q

Lei 9099-95 - Confere ao juiz , a prerrogativa de limitar a produção de provas, quando:

A

Excessivas, impertinentes ou protelatórias.

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22
Q

Não se imporá a prisão em flagrante , nem se exigirá fiança do autor do fato que:

A

Após lavratura do termo circunstanciado:
- for imediatamente encaminhado ao juizado ou;
- assumir o compromiso de a ele comparecer;

23
Q

No procedimento dos juizados especiais NÃO é necessário:

A

Inquérito policial;

Mas comente o Termo circunstanciado de ocorrências (TCO)

24
Q

A autoridade policial que saiba de ocorrência deverá :

A
  • lavrar termo circunstanciado;
  • encaminhar ao juizado, o autor e a vítima;
25
PAra doutrina , o TCO poderá ser lavrado diretamente pela:
Polícia militar e PRF
26
Caso o crime seja de ação penal pública condicionada à representação, o ofendido ou seu representante será intimado para:
Oferecê-la no prazo de 30 (trinta) dias; Sob pena de decadência;
27
Na audiência preliminar estarão presentes:
- Representante do MP; - Autor do fato; - Vítima; - Se possível, o responsável civil; - Acompanhados pelos seus advogados;
28
Na audiência preliminar será discutida:
A composição dos danos; Aceitação imediata de pena NÃO privativa de liberdade;
29
A homologação de acordo (ação penal privada ou ação penal pública condicionada à representação_ ) importará:
Em renúncia do direito de representação ou de aqpresentação de queix;
30
O não ofereciemnto de representação na audiência preliminar:
NÃO implica decadência de direito;
31
Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, nao sendo caso de arquivamento, poderá o MP:
Propor a aplicação imediata de pena RESTRITIVA de direitos ou multas; Hipótese de TRANSAÇÃO PENAL
32
A transação penal é proposta pelo:
Ministério Público (MP); Não é pelo juiz;
33
Não se admitirá a transação penal:
- ter sido o autor da infração condenado à pena privativa de liberdade (sentença definitiva); - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo cinco anos, pena restritiva ou multa; - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos ou circunstâncias;
34
Jurisprudencia acerca da transação penal , no caso de ação penal privada caberia ao:
Ofendido;
35
Segundo a súmula vinculante número 35 - a homologação da transação penal não faz:
Coisa julgada material; Logo: descumpridas as cláusulas, pode o MP continuar com a persecução penal;
36
Súmula 536 - STJ , a suspensão condicional do processo e a transação penal NÃO se aplicam aos delitos da:
Lei Maria da Penha;
37
A pena restritiva de direitos proposta pelo MP, acolhida e aplicada pelo juiz, NÃO importará:
Em reincidência; É registrada apenas para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 anos;
38
A sentença da audiência preliminar caberá:
Apelação;
39
A composição dos danos civis será homologada pelo juiz mediante:
Sentença irrecorrível;
40
Não havendo conciliação ou Transação penal, o Ministério Público oferecerá:
Denúncia oral;
41
Condução coercitiva Não será permitida para:
Investigado ou acusado; OBS: testemunhas ou vítimas podem ser conduzidas ...
42
Caso o juiz do juizado ache necessário a produção de PROVAS ADICIONAIS mais complexas, encaminhará os autos:
Ao juiz comum (para que produza as provas);
43
Quem deve ser ouvido incialmente na audiência:
O advogado do réu; Só então o juiz decidirá: se aceita ou rejeita a denúncia ou queixa;
44
Após a explanação inicial do advogado do réu, se recebida a denúncia , serão ouvidas:
1. A vítima; 2. As testemunhas de acusação e defesa; 3. Interrogado o acusado; 4. Debates acusação e defesa; 5. prolação da sentença;
45
A lei Mariana Ferrer inclui na lei 9099;95 que são vedadas durante a audiência:
1. manifestação sobre cisrcunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos; 2. utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas; responsabilização: civil, penal e administrativa;
46
Caso o juiz rejeite a denúnica ou queixa caberá :
Apelação; Poderá ser julgada por turma composta de 3 (três) juízes em exercício no primeiro grau;
47
Embargos de declaração cabem no caso de:
Obscuridade , contradição e omissão; Prazo: 5 dias;
48
Crimes com pena mínima cominada IGUAL ou INFERIOR a 1 (um) ano, abrangidas ou não por essa lei, o MP poderá ao oferecer a denúnicia, propor:
A suspensão do processo ( por 2 a 4 anos);
49
Suspensão condicional do processo será por:
2 a 4 anos;
50
A suspensão do processo só pode ser aplicada ao acusado que não estiver:
- sendo processado; - não tenha sido condenado por outro crime; Atenção: o acusado pode recusar a proposta de suspensão;
51
Condições que podem ser impostas pelo magistrado (período de prova). Após aceita a proposta de suspensão do porcesso pelo acusado:
1. reparação do dano, salvo impossibilidade de fazer; 2. proibição de frequentar determinados lugares; 3. proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem atorização juiz; 4. comparecimento pessoal e obrigatŕoio a juízo, MENSALMENTE, para informar e justificar suas atividades;
52
Revogação da suspensão condicional:
Revogaço obrigatória: -seja processado por outro crime; - Não reparar o dano; Revogação facultativa: - vier a ser processado por CONTRAVENÇÃO. -descumpra qualquer condição imposta
53
Lei 9090 de 1995 - são infrações penais de menor potencial ofensivo, as contravenções e crimes com pena máxima:
Não superior a 2 (dois) anos. Cumulada ou não com multa
54
As disposições da lei 9099 de 1995 não se aplicam:
Na justiça MILITAR