Lei do SUSP - Sistema Único de Segurança Pública Flashcards

1
Q

A lei 13675-18 institui o :

A

SUSP ( Sistema único de Segurança Pública) e Cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social ( PNSPDS);

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2
Q

A competência para estabelecer a Política Nacional de segurança Pública e Defesa Social ( PNSPDS) é da(o):

A

União;

Estados, Distrito Federal e municípios estabelem SUAS PRÓPRIAS políticas;

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3
Q

A lei do ente federado deverá conter como critério para ingresso na instituição:

A
  • Ser aprovado em exame de saude e exame toxicologico com LARGA janela de detecção;
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4
Q

A PNSPDS será implementada por ESTRATÉGIAS que garantam:

A
  • integração;
  • Coordenação e cooperação federativa;
  • interoperabilidade;
  • liderança situacional;
  • Modernização da gestão de segurança pública;
  • valorização e proteção dos profissionais;
  • complementaridade;
  • dotação de recursos humanos;
  • diagnótico dos problemas a serem enfrentados;
  • excelência técnica;
  • avaliação continuada dos resultados; e
  • garantia da regularidade orçamentária para execução dos planos e programas de segurança pública;
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5
Q

São meios e instrumentos para implementação da PNSPDS:

A
  1. Os planos de segurança pública e defesa social;
  2. O Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Sesgurança Pública e Defesa Social;
  3. O plano Nacional de Enfrentamento de Homicídios de Jovens;
  4. Os mecanismos formados por órgãos de prevenção e controle de atos ilícitos contra a Administração Pública e referentes a ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores;
  5. O plano nacional de Prevenção e Enfrentamento à violência contra a Mulher;
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6
Q

O sistema nacional de informações e de gestão de segurança pública e defesa social, que inclui:

A
  • o sistema nacional de acompanhamento e avaliação das políticas de segurança pública e de defesa social (Sinaped);
  • o sistema nacional de informações de segurança pública, prisionais, de rastreabilidade de armas e munições, de material genético, de digitais e de drogas (sinesp)
  • Sistema integrado de educação e valorização profissional (Sievap);
  • Rede Nacional de altos estudos em segurança pública (Renaesp)
  • O programa nacional de qualidade de vida para profissionais de segurança pública (pró-vida);
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7
Q

Órgão central do SUSP ( sistema Único de segurança Pública):

A

O Ministério Extraordinário da Segurança Pública;

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8
Q

O SUPS possui dois tipos de integrantes:

A

Integrantes estratégicos;

Integrantes Operacionais;

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9
Q

São intergantes estratégicos do SUSP:

A
  • União, os Estados, o DF e os Municípios (por intermédio dos poderes executivos);
  • Os conselhos de segurança pública e defesa social dos 3 (três) entes federados;
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10
Q

Integrantes operacionais do SUSP:

A
  1. Polícia Federal;
  2. Polícia Rodoviária Federal;
  3. Polícias civis;
  4. polícias militares;
  5. corpos de bombeiros militares;
  6. guardas municipais;
  7. órgãos do sistema penitenciário;
  8. institutos oficiais de criminalística , medicina legal e identificação;
  9. Secretaria Nacional de segurnaça pública (Senasp);
  10. secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres.
  11. secretaria nacional de proteçao e defesa civil (Sedec);
  12. secretaria nacional de política sobre dorgas ( Senad);
  13. Agentes de trânsito;
  14. Guarda portuária;
  15. Polícia legislativa;

Obs: Polícia Ferroviária Federal NÃO faz parte dos órgãos operacionais;

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11
Q

O SUPS será coordenado pelo:

A

Ministério Extraordinário da Segurança Pública;

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12
Q

As operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe poderão contar com:

A
  • Órgãos integrantes do SUSP;
  • Sisbin
  • Outros órgãos dos sistemas federal, estadual, distrital ou municipal NÃO necessariamente vinculados aos órgãos de segurança pública e defesa social ( especialmente no enfrentamento a organizações criminosas);
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13
Q

A integração e coordenação dos órgãos integrantes do SUSP ocorrerá por meio de:

A
  • operações com planejamento e execução integrados;
  • estratégias comuns para atuação na prevenção e no controle qualificado de infraçoes penais;
  • aceitação mútua de registro de ocorrência policial;
  • compartilhamento de informações, inclusive com sistema brasileiro de inteligência (sisbin)
  • intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos;
  • Integração das informações e dos dados de segurança pública por meio do Sinesp;
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14
Q

Planejamento e a coordenação das operaçãoes combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe serão efetivadas:

A

Conjuntamente pelos participantes;

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15
Q

As metas de excelência serão fixadas pelo Ministério Extraordinário da Segurança pública (quando?):

A

Anualmente.

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16
Q

O intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos para qualificação dos profissionais de segurança pública e defesa social dar-se-á:

A

Pela reciprocidade na abertura de vagas no cursos de especialização, aperfeiçoamento e estudos estratégicos;

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17
Q

São parâmetros de aferição anual das metas de excelência fixadas pelo Ministério Extraordinário da Segurança púbica:

A
  • atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais;
  • As atividades periciais;
  • as atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública;
  • as atividades dos corpos de bombeiros militares;
  • eficiência do sistema prisional.;
18
Q

Eficiência do Sistema prisional será aferida baseada nos fatores:

A
  • número de vagas ofertadas;
  • relação (número de presos X qunatidade vags);
  • índice de reiteração criminal;
  • quantidade de presos condenados atendidos pelos parâmetros anteriores;
19
Q

Responsável pela gestão do Susp. Além disso, deve orientar e acompanhar as atividades dos órgãos integrados ao sistema:

A

Ministério Extraordinário da Segurança pública;

20
Q

Os órgãos integrantes do Susp poderão atuar em vias:

A
  • urbanas;
  • rodovias;
  • terminais rodoviários;
  • ferrovias;
  • hidrovias federais, estaduais, distrital ou municipais;
  • portos e aeroportos;

Em efetiva integração com o órgão local, ressalvado o sigilo das investigações;

21
Q

Quando não dispuserem w condições técnicas e operacionais necessárias à implementação do Susp, Estados, DF e os municípios poderão receber apoio:

A

Da União;

22
Q

A lei 14316 de 2022 trouxe mais um critério de aplicação dos recursos do FNSP ( Fundo Nacional de Segurança Pública):

A

Metas e resultados relativos à prevenção e ao combate à violência contra mulher;

23
Q

Aquisições de bens e serviços para órgãos integrantes do Susp terão por objetivo a eficácia de suas atividades e obedecerão critérios técnicos de:

A

Qualidade, modernidade, eficiência e resistência;

24
Q

Regulamento disciplinará os critérios de aplicação de recursos dos:

A

Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP);

Fundo Penitenciário Nacional (Funpen);

25
São órgãos colegiados do Susp:
Conselho de segurança Pública; Conselho de Defesa Social;
26
Os conselhos de segurança pública e defesa social serão criados mediante proposta:
Dos chefes dos Poderes Executivos; E encamihadas aos Poderes legislativos respectivos;
27
Os conselhos de segurança pública e defesa social possuem competência:
- Consultiva; - Sugetiva; - Acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social;
28
Os Conselhos de Segurança pública e defesa social possuem como atribuições:
- Propor diretrizes para políticas de segurnaça e defesa social, com vistas à prevenção e à repreensão da violência e da criminalidade; - Exercerão o acompanhamento das instituições OPERACIONAIS do Susp e poderão recomendar providências;
29
O Conselho NACIONAL de Segurança Pública e Defesa Social terá participação de representantes:
Da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
30
Conselhos estaduais, distrital e municipais de segurança pública e defesa soscial contarão também com representantes:
* Da sociedade Civil organizada; * Dos trabalhadores; obs: poderão ser descentrlizados ou congregados por região;
31
Composição dos conselhos de Segurança pública e Defesa Social:
- representantes de cada órgão ou entidade integrante do Susp; -representante do poder judiciário; - representante do ministério público; - representante da ordem dos advogados do Brasil; - representante da defensoria pública; - representates de entidade da sociedade com finalidade relacionada com segurnça pública; (ELEITOS) - representantes de entidades de profissionais de seg. pública; (ELEITOS)
32
Os representantes eleitos para o Conselho de seg. pública e defesa social :
1. Representantes das entidades da sociedade ( finalidade seg. pública); 2. representantes de entidades profissionais (seg. pública); Mandato: 2 anos, permitida 1 recondução ou reeleição. Cada suplente terá um suplente;
33
Os mandatos (conselheiros eleitos) e a designação terão duração de:
2 anos, permitida uma recondução ou reeleição. Cada conselheiro terá 1 suplente;
34
As políticas de segurança NÃO se restringem aos integrantes do Susp, devem considerar um contexto social amplo, como:
Educação, saude, lazer e cultura;
35
Responsável por instituir o Plano Nacional de Segurança pública e defesa social:
União;
36
O plano Nacional de segurança pública e defesa social terá duração de:
10 (dez) anos a contar da publicação;
37
Tais ações devem ser consideradas PRIORITÁRIAS na elaboração do plano:
De Prevenção à criminalidade;
38
O palno nacional de segurança pública e defesa social tem a finalidade de:
- promover melhora da qualidade da gestão das políticas; - contribuir para organização dos conselhos de seg. púb e defesa social; - assegurar a produção de conhecimento no tema, definição de metas e a avaliação dos resultados; - Priorizar ações preventivas e fiscalizatórias de seg. interna (nas divisas, fronteiras, portos e aeroportos);
39
A União, por intermédio do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, deverá elaborar:
- os objetivos; - as ações estratégicas; - as metas; - as prioridades; - os indicadores; - as formas de financiamento e gestão da s políticas;
40
Estados, Distrito federal e os municípios que não elaborarem e implantarem seus planos de segurança ( com base no Plano Nacional de segurança) em até:
2 anos da publicação do Plano Nacional de Segurança pública e defesa social; pena: de não poderem receber recursos da União para seus programas ou ações de segurança;
41
A união , em ariticulação com os estados, distritofederal e os municípios realizará:
Avaliações anuais (sobre a implementação do plano nacional de segurança pública e defesa social);
42
A primeira avaliação do Plano nacional de segurança e defesa social foi em.
2020; Coube ao Poder Legislativo Federal acompanhar;