07. Identificação Criminal (Lei 12037 de 2009) Flashcards
Regra geral prevista na CF88 (art 5), o civilmente identificado:
Não será submetido a identificação criminal, SALVO na hipóteses previstas em lei;
São válidos como identificação civil ( rol de docs expressamente previstos na lei 12037 de 2009):
- Carteira de identidade;
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Profissional;
- Passaporte;
- Carteira de identificação funcional;
- outro documento PÚBLICO que permita a identificação do indiciado;
Para as finalidades da lei 12037 de 2009 , equiparam-se aos documentos de identificação civis:
Os documentos de identificação militares;
No Brasil não há lei que obrigue ninguém a identificar-se. Mas estando de posse de um dos documentos de identificação do artigo 2, ninguém será obrigado a passar por processo:
Datiloscópico e fotográfico;
Artigo 3 - traz exceções (mesmo apresentando o documento tera de ser identificado criminalmente);
Embora apresentado o documento de identificação , poderá ocorrer a identificação criminal quando:
- rasura ou indício de falsificação;
- documento insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
- portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes;
- a identificação criminal for essencial às investigações policiais (mediante representção da autoridade policial, do MP e da defesa) despacho do juiz;
- constar registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
- estado de conservação ou distância temporal ou da localidade da expedição do documento (impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais)
Deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insufucientes para identificar o indiciado:
As cópias dos documentos apresentados;
A autoridade judiciária poderá decidicr pela identificação criminal do civilmente identificado quando for ESSENCIAL ÀS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS, decidirá de:
Ofício ou mediante representação ( autoridade policial ou do MP ou da defesa);
Quando houver necessidade de identificação criminal, a autoridade encarregada, providenciará que seja evitado:
O constrangimento do identificado;
Identificação criminal incluirá o processo:
Datiloscópico e o fotográfico;
Poderá incluir a coleta de material biológico para obtenção do perfil genético (arcada dentária ou DNA); no caso de ser ESSENCIAL PARA AS INVESTIGAÇÕES;
O material biológico poderá ser coletado para obtenção do perfil genético, na hipótese de:
Ser Essencial para as investigações policiais.
Será armazenado num banco de dados
É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes ddo:
Trânsito em julgado da sentença condenatória;
È facultado ao réu requerer a retirada da identificação FOTOGRÁFICA do inquérito ou processo, após arquivamento definitivo do inquérito ou trânsito em julgado, desde que apresente provas de sua identificação civil, nos seguintes casos:
- Não oferencimento da denúnica;
- Rejeição da denúncia;
- ## Absolvição;
A faculdade dada ao réu para requerer a retirada de sua identificação fotográfica não envolve a identificação:
Datiloscópica;
A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá em dois casos:
- absolvição do acusado;
- Condenado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena;
O perfil genético será armazenado em :
Banco de Dados SIGILOSO