05. Apresentação e uso de docuemnto de identificação pessoal (lei 5553 de 1968) Flashcards
A conduta proibida pela lei é a de:
Reter o documento.
Não fala nada sobre a exigência de apresentação do documento;
Não é lícito, a pessoa física ou jurídica, direito público ou privado, reter documento de identificação pessoal inclusive:
- Fotocópiaia autenticada ou publica-forma;
- Comprovante de quitação com o serviço militar;
- Título de eleitor;
- Carteira Profissional;
- Certidão de registro de nascimento
- certidão de casamento;
- comprovante de naturalização
- Carteira de identidade de estrangeiro;
Para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação para extração de dados. O prazo máximo será de:
até 5 dias;
Prazo inflexível;
Para maiores prazos - somente por ordem judicial;
Quando for necessária a apresentação de identidade para entrada da pessoa em órgãos públicos ou particulares serão seus dados:
Anotados no ato e devolvido o documento IMEDIATAMENTE;
A retenção de docuemnto contrariando a lei 5553 de 1968 enseja:
Contravenção penal;
Pena de: Prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou MULTA ( 0,50 A 3,00 Cruzeiros novos);
A lei não cita outros documentos como:
Passaporte e CNH;
Mas ainda assim enquadram-se na lei;