Lei de Organização Criminosa Flashcards
Rômulo, André, Lucas e Fernando, com interesses em comum, reuniram-se e demonstraram a pretensão de obter vantagens financeiras a partir da prática de diversos crimes de falsificação de documento público (pena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multa). Todos os domingos, o grupo, sob o comando de Rômulo, funcionário público, se reunia para debater como os delitos seriam praticados, sendo estipulada uma divisão de tarefas. O grupo acordou que, durante o intervalo de 1 (um) ano, aproveitando-se da facilidade obtida a partir do exercício da função pública por Rômulo, falsificariam um documento público por semana, vendendo-o para interessados. No dia 12/06/2020, o primeiro falso foi praticado. Ocorre que a ex-namorada de Rômulo, ao tomar conhecimento dos fatos, informou ao Ministério Público sobre as reuniões que vinham acontecendo e a pretensão do grupo.
Considerando apenas as informações expostas, é correto afirmar que Rômulo, André, Lucas e Fernando:
praticaram crime de integrar organização criminosa, havendo previsão de causa de aumento de pena em razão da condição de funcionário público de Rômulo, que deverá ser aplicada a todos os agentes;
1.Quantas pessoas integram organização criminosa: mínimo 4, a questão aponta 4 pessoas então este requisito está preenchido.
2.Qual a pena da infração penal para configurar organização criminosa: Pena MÁXIMA superior a 4 anos, de modo que a pena de 2 a 6 anos abrange, portanto requisito preenchido.
3.Existe causa de aumento por ser funcionário público na orcrim? SIM, §4, inciso II da Lei da Orcrim.
§ 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
Observações adicionais sobre a OCRIM:
crime formal;
perigo abstrato;
Não cabe tentativa;
Crime doloso.
A causa de aumento de pena em razão da condição de funcionário público de Rômulo, aplicável a todos os agentes, decorre do fato que a condição de funcionário público é elementar de tipo, conforme dispõe o Art. 30 do CP: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”. Desse modo, a condição de funcionário público de Rômulo era conhecida pelos demais agentes, sendo aplicada portanto a eles também por ser elementar de crime.
Configura organização criminosa:
Associação de 4 ou mais pessoas
Estrutura ordenada com divisão de tarefas
Finalidade de praticar crimes cuja pena seja superior a 4 anos ou de caráter transnacional
Obtenção de qualquer tipo de vantagem
O que se considera organização criminosa e associação criminosa?
Associação criminosa
Mínimo de 3 pessoas
Prática de crimes, independentemente da pena cominada
Não exige divisão de tarefas
Objetiva COMETER CRIMES
Organização criminosa
§1° Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas ESTRUTURALMENTE ORDENADA e caracterizada pela DIVISÃO DE TAREFAS, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA, mediante a prática de infrações penais cujas penas MÁXIMAS sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional (não importa o quantum de pena máxima cominada)
§ 1º considera-se ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA a associação de
I)4 (quatro) ou + pessoas
(ELEMENTO SUBJETIVO) - duradoura
II)estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente
(ELEMENTO ESTRUTURAL)
, com objetivo de
III)obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais
(ELEMENTO TELEOLÓGICO)
cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos,
- ou que sejam de caráter transnacional
§ 2º esta lei se aplica também:
i - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no país, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
ii - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.
Qual o crime que incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa?
Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
Tipo penal misto alternativo. Não admite a forma culposa. Deve ser punido com a fixação da pena pelo sistema de acumulação material.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
O tipo penal previsto pelo art. 2º, §1º, da Lei n. 12.850/2013 define conduta delituosa que abrange o inquérito policial e a ação penal STJ HC 487.962-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 28/05/2019, DJe 07/06/2019
Na organização criminosa, quando se aumenta a pena até a metade e quando aumenta de 1/6 a 2/3?
§ 2º As penas aumentam-se até a metade (½) se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
§ 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
§ 4º A pena é aumentada de 1/6 a 2/3:
I - se há participação de criança ou adolescente;
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.
§ 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
§ 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena.
Na organização criminosa, quais os benefícios que podem ser concedidas na celebração de acordo de colaboração? qual sua natureza jurídica? Pode ser firmado pelo advogado? E quando for posterio a sentena o acordo?
Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.
§ 6º Na hipótese de não ser celebrado o acordo por iniciativa do celebrante, esse não poderá se valer de nenhuma das informações ou provas apresentadas pelo colaborador, de boa-fé, para qualquer outra finalidade.
Art. 3º-C. A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o procedimento de colaboração e suas tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende a colaboração e seu advogado ou defensor público.
Juiz poderá, a requerimento das partes:
- Perdão judicial
-Reduzir em até 2/3 a pena
- substituir por restritiva de direitos
-MP poderá deixar de oferecer a denúncia e poderá suspender por até 6 meses o oferecimento da denúncia (suspende prazo prescricional)
Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
§ 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração
§ 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial
§ 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:
I - não for o líder da organização criminosa;
II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.
§ 5º Se a COLABORAÇÃO FOR POSTERIOR À SENTENÇA, a pena poderá ser reduzida até a metade (1/2) ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
É possível celebrar acordo de colaboração premiada em qualquer crime que envolva concurso de agentes?
É possível celebrar acordo de colaboração premiada EM QUAISQUER CONDUTAS PRATICADAS EM CONCURSO DE AGENTES. HC 582.678-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 14/06/2022.
É justificada a redução da pena do réu colaborador em patamar um pouco inferior ao que havia sido ajustado com o Ministério Público, tendo em vista que o acusado prestou declarações falsas perante o plenário do júri?
É justificada a redução da pena do réu colaborador em patamar um pouco inferior ao que havia sido ajustado com o Ministério Público, tendo em vista que o acusado prestou declarações falsas perante o plenário do júri. REsp 1.973.397-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 06/09/2022.
Na organização criminosa, quais são os requisitos para o MP deixar de oferecer a denúncia?
§ 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:
I - não for o líder da organização criminosa;
II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.
§ 5º Se a COLABORAÇÃO FOR POSTERIOR À SENTENÇA, a pena poderá ser reduzida até a metade (1/2) ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
Nos crimes de organização criminosa, o juiz participa das negociações do acordo de colaboração? é possível a previsão de renúncia ao direito de impugnar a decisão de homologação do acordo?
§ 6º O JUIZ NÃO PARTICIPARÁ DAS NEGOCIAÇÕES realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
§ 7º Realizado o acordo na forma do § 6º deste artigo, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação:
I - regularidade e legalidade;
II - adequação dos benefícios
III - adequação dos resultados
IV - voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares.
§ 7º-B. São NULAS DE PLENO direito as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória.
§ 8º O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias.
Diante da recusa do juiz na homologação do acordo de colaboração premiada, é possível que a decisão seja atacada através de Habeas Corpus. A ação de habeas corpus deve ser admitida para atacar atos judiciais que acarretem impacto relevante à esfera de direitos de imputados criminalmente. STF. HC 192063/RJ, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento em 2.2.2021 (Info 1004).
Antes da lei 13.964/19, o juiz poderia adequá-la ao caso concreto.
§9º Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações.
§ 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.
As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá em qual prazo?
Art. 7º O pedido de homologação do acordo será sigilosamente distribuído, contendo apenas informações que não possam identificar o colaborador e o seu objeto.
§ 1º As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 horas.
§ 2º O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.
§ 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.
Quais são os benefícios da calaboração na lei de lavagem de capitais, organização criminosa, proteção a testemunha, de drogas, crimes hediondos, contra o sistema financeiro, contra a ordem tributária e extorsão mediante sequestro?
- Lei de Lavagem de Capitais LEI 9613/98
Redução da pena de 1/3 a 2/3
Substituição da PPL por PRD
Perdão Judicial - Lei de organização criminosa Lei 12.850/13
Perdão Judicial
Redução da pena em até 2/3
Substituição da PPL por PRD
MP pode deixar de oferecer a denúncia se o colaborador não for o líder e for o primeiro a prestar a efetiva colaboração
Se a colaboração for posterior à sentença, a pena pode ser reduzida pela metade e ainda ser possível a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
-Lei de proteção à testemunha Lei 9808/99
Redução da pena de 1/3 a 2/3
Perdão judicial
Lei de drogas 11.343/06
Crimes hediondos Lei 8.072/90
Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional LEI 7492/86
Crimes Contra a Ordem Tributária
Lei 8137/90
Extorsão Mediante Sequestro (art. 159, §4, CP)
Redução da pena de 1/3 a 2/3
O que é a delação premiada?
DELAÇÃO PREMIADA é uma espécie do gênero “colaboração premiada”. Ocorre quando o investigado ou acusado decide colaborar com as autoridades delatando os comparsas, ou seja, apontando as outras pessoas que também praticaram as infrações penais.
2) Os institutos da colaboração premiada (Lei n. 12.850/2013) e da delação premiada (presente em legislações esparsas) são dotados de natureza jurídica distinta: a colaboração é um negócio jurídico bilateral firmado entre as partes interessadas, enquanto a delação é ato unilateral do acusado.
O delatado possui o direito de ter acesso às declarações prestadas pelos colaboradores que o incriminem, desde que já documentadas e que não se refiram à diligência em andamento que possa ser prejudicada. STF. 2ª Turma. Rcl 30742 AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 4/2/2020 (Info 965).
Se a delação do colaborador mencionar fatos criminosos que teriam sido praticados por autoridade (ex: Governador) e que teriam que ser julgados por foro privativo (ex: STJ), este acordo de colaboração deverá, obrigatoriamente, ser celebrado pelo Ministério Público respectivo (PGR), com homologação pelo Tribunal competente (STJ).
Se a delação do colaborador mencionar fatos criminosos que teriam sido praticados por autoridade (ex: Governador) e que teriam que ser julgados por foro privativo (ex: STJ), este acordo de colaboração deverá, obrigatoriamente, ser celebrado pelo Ministério Público respectivo com homologação pelo Tribunal competente?
Se a delação do colaborador mencionar fatos criminosos que teriam sido praticados por autoridade (ex: Governador) e que teriam que ser julgados por foro privativo (ex: STJ), este acordo de colaboração deverá, obrigatoriamente, ser celebrado pelo Ministério Público respectivo (PGR), com homologação pelo Tribunal competente (STJ).
Qual o recurso cabível contra a apelação criminal contra a decisão que recusa a homologação de acordo de colaboração premiada?
6ª Turma do STJ possui julgado afirmando que: a apelação criminal é o recurso adequado para impugnar a decisão que recusa a homologação do acordo de colaboração premiada, mas ante a existência de dúvida objetiva é cabível a aplicação do princípio da fungibilidade (REsp 1834215-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/10/2020. Info 683).
3) Não constitui erro grosseiro a interposição de correição parcial, ao invés de apelação, contra a decisão que recusa homologação de acordo de colaboração premiada diante da existência de dúvida objetiva quanto ao instrumento adequado, por aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Qual o prazo para o encerramento da instrução criminal nos crimes de organização criminosas?
art.22 Parágrafo único. A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.
Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.