11.340/2006- Maria da Penha Flashcards
É possível o emprego de sursis na violência contra a mulher?
STJ já decidiu que é possível sursi e que é impossível suspensão condicional do processo
Para a configuração de violência domestica e familiar é exigido a coabitação entre vítima e autor?
Súmula 600 do STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar, não se exige a coabitação entre autor e vítima.
A lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é ação penal de iniciativa privada?
Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Lesão corporal procede mediante ação penal pública incondicionada
“4. No que se refere a declaração da vítima de falta de interesse na ação, o entendimento desta Corte de Justiça é no sentido de que “nos crimes de lesões corporais praticadas no âmbito doméstico e familiar, a reconciliação do casal ou a ausência de vontade da vítima em vê-lo processado não constituem óbice à persecução penal, ou à aplicação de medidas que objetivam resguardar a ordem pública, por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada, visando à proteção da integridade física e psíquica da mulher” (grifamos) RHC 118211 / MG
É necessário, para aplicação da lei Maria da Penha, a demonstração de vulnerabilidade da mulher?
Para a aplicação da Lei n. 11.340/2006, há necessidade de demonstração da situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência da mulher, numa perspectiva de gênero. AgRg no REsp 1430724/RJ,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 17/03/2015.DJE 24/03/2015
A vulnerabilidade, hipossuficiência ou fragilidade da mulher têm-se como presumidas nas circunstâncias descritas na Lei n. 11.340/2006. RHC 055030/RJ,Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, Julgado em 23/06/2015, DJE 29/06/2015
O descumprimento de medida protetiva configura crime de desobediência?
Não, •
O descumprimento de medida protetiva de urgência não configura o crime de desobediência, em face da existência de outras sanções previstas no ordenamento jurídico para a hipótese. AgRg no HC 305448/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 30/06/2015,DJE 03/08/2015
Quando é possível a audiência de retratação?
Nos casos de manifestação expressa ou tácita da vítima e desde que ocorrida antes do recebimento da denúncia.
Quando se configura a violência doméstica e familiar contra a mulher?
Segundo art.5º da 11.340/2006, qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Qual a definição de âmbito de unidade domestica?
Compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
Quais são os tipos de violência contra a mulher?
violência física, psicológica, moral, patrimonial e sexual
O juiz deve determinar a inclusão da mulher, vítima de violência doméstica e familar, em cadastro de programas assistências?
Sim, determinará por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistências
Quais medidas de assistência a mulher, em situação de violência doméstica, o juiz deve assegura?
SP° O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade fisica e psicológica
- acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vinculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por ate 6 meses;
II - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
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Como será o procedimento de inquirição da mulher pela autoridade policial?
§2° Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de
delitos de que trata esta Lei, adotar-se-a, preferencialmente, o seguinte procedimento:
-a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da e ao tipo e à gravidade da violência sofrida;
II - quando for o caso, será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;
III o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito
Art. 11.No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências para garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida:
IV se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.
V informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços
disponiveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juizo competente da acão de separarão judicial, de divórcio de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.
Nos casos de violência contra mulher? cite alguns dos procedimento que a autoridade policial deve fazer de imediato?
Remeter, no prazo de 48 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da identidade para a concessão de medidas protetivas de urgência
Determinar que se proceder ao exame de corpo de delito
Verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável.
Os laudos ou prontuários médicos podem ser admitidos como meios de prova?
Sim, são admito como meio de prova quando fornecidos por hospitais e postos de saúde.
Qual a ordem de autoridades para afastamento do agressor do lar?
Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente a vida ou a egridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus pendentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicilio ou local de vivência com a ofendida:
II - pela autoridade judicial;
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca;
II - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver
alegado disponivel no momento da denúncia.
§ 1° Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidira, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao MP concomitantemente.
§ 2° Nos casos de risco à integridade fisica da ofendida ou à efetividade da
redida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.