ECA Flashcards
Fabiano, adolescente de 17 anos, pratica ato infracional análogo ao crime de roubo com o emprego de arma de fogo, cumprindo medida socioeducativa de internação pelo prazo de 6 meses. Decorridos três meses do início do cumprimento da medida progredida, chega ao conhecimento do Magistrado que, dois anos antes, Fabiano praticou ato infracional análogo ao crime de estupro em outra comarca. No referido caso, a Representação foi julgada procedente por sentença, em que foi determinada a aplicação de medida socioeducativa de internação, cujo cumprimento não foi iniciado, em razão da impossibilidade de localização do adolescente à época.
Nesse caso, o magistrado pode determina a imediata regressão da medida socioeducativa de semiliberdade em execução para a de internação?
Art. 45, § 2º da Lei 12.594/2012 - É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.
“Adoção à brasileira” ou “adoção à moda brasileira” ocorre quando o homem ou a mulher declara, para fins de registro civil, um menor como sendo seu filho biológico, sem que isso seja verdade. Para constatação dessa situação, é necessário estudo psicossocial da criança, do pai registral e da mãe biológica?
REGRA: NÃO.
EXCEÇÃO: se o reconhecimento de sua ocorrência (“adoção à brasileira”) foi fator preponderante para a destituição do poder familiar, a realização da perícia se mostra imprescindível para aferição da presença de causa para a excepcional medida de destituição e para constatação de existência de uma situação de risco para a infante, caracterizando cerceamento de defesa o seu indeferimento.
Assim, para que haja a decretação da perda do poder familiar da mãe biológica em razão da suposta entrega da filha para adoção irregular (“adoção à brasileira”), é indispensável a realização do estudo social e avaliação psicológica das partes litigantes. STJ. 3ª Turma. REsp 1674207-PR, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 17/04/2018 (Info 624).
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Atua o Conselho diante de situações de ameaça ou de violação de direitos com o objetivo de proteger a criança e o adolescente que estejam em situação de vulnerabilidade.
Consoante dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), o Conselho Tutelar tem caráter:
não jurisdicional, e em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
Jefferson, adolescente de 17 anos, pratica ato infracional análogo ao crime de furto, subtraindo para si um aparelho de celular, que se encontrava no bolso traseiro da calça de Aparecida, enquanto ambos viajavam em transporte coletivo. Após ser apreendido, Jefferson é levado à delegacia e apresentado ao Ministério Público na mesma data. Concluída a oitiva informal, o Promotor constata que Jefferson não possui passagem anterior pela prática de ato infracional, não está estudando há 2 anos e encontra-se em situação de rua, sendo certo que não foi possível localizar os seus pais. O Promotor de Justiça oferece Representação pela prática do ato infracional análogo a furto em face de Jefferson, requerendo a decretação de sua internação provisória, sendo o pedido acolhido pelo Juiz da Infância e Juventude, durante a audiência de apresentação. Decorridos dois meses da data da apreensão de Jefferson, a audiência em continuação é realizada e o Juiz aplica a medida de internação socioeducativa ao adolescente.
À luz da Lei nº 8.069/90 (ECA) e tendo em vista o caso apresentado, conclui-se que:
art. 122: § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
O juízo da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas, por ocasião da reavaliação de medida de internação aplicada ao adolescente, deixou de substituí-la por liberdade assistida, apesar dos relatórios da equipe técnica sugerirem medida mais branda. Para tanto, considerou o juízo que se tratava de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, o fato de o adolescente possuir dois antecedentes infracionais e que eventual progressão per saltum feriria a individualização da medida aplicada, além de não atender ao objetivo da ressocialização e proteção do adolescente.
Sobre o tema, de acordo com a legislação vigente e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o recurso cabível da decisão é:
o agravo de instrumento, prazo de dez dias, em dobro, contado em dias corridos, sendo certo que é descabida a manutenção de medida de internação com fulcro na reiteração infracional e na gravidade do ato infracional praticado, sem lastro no cumprimento da medida socioeducativa;
Prazo 10 DIAS - todos os recursos do ECA possuem prazo de 10 dias - exceto embargos de declaração.
Contagem: em dobro para a defensoria - vedado prazo em dobro para o Ministério Público.
Forma de contagem: em dias corridos - não aplica a contagem em dias úteis.
Oficial da Infância e Juventude, ao sair para diligência de fiscalização no final de semana, passa em frente a uma entidade de acolhimento institucional, quando observa dois policiais efetuando a entrega de uma criança de 4 anos de idade. A mãe agrediu a criança em um parque, e está sendo conduzida até a delegacia de polícia.
Considerando os princípios que regem a aplicação das medidas de proteção, a atuação dos policiais está:
incorreta, violada a prevalência da família;
“A regra é que, se afastada do convívio dos pais, a criança deve ser mantida com a família extensa. Apenas em últimos casos se procede o acolhimento institucional, pois se trata de medida excepcional e por tempo limitado. Vejamos o art. 19, do ECA:
Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
Outro ponto é que a decisão de acolhimento é judicial, portanto, não poderia ser decidida pelos policiais. Somente pelo juiz competente. E provavelmente, após um processo, quando seriam avaliado as condições da família.