Lei de Licitações (Contratação Direta) Flashcards
Como são chamados os casos excepcionais em que a licitação não é realizada?
Os casos excepcionais em que a licitação não é realizada são chamados de contratação direta,
ou seja, de contratação sem licitação.
O processo de contratação direta se subdivide em quais espécies?
a) inexigibilidade (rol exemplificativo e o conceito é de que há uma situação em que a realização de um processo competitivo é inviável.)
b) dispensa de licitação. (rol taxativo)
A dispensa de licitação se subdivide em quais espécies?
(i) licitação dispensável;
(ii) licitação dispensada.
O que é licitação dispensável?
Consta no art. 75 - Nesses casos, há uma autorização do legislador para que a administração faça a dispensa. Logo, a decisão da autoridade é discricionária, podendo escolher entre licitar ou não licitar.
- a licitação dispensável trata de casos variados, que envolvem desde o valor, o objeto, uma situação excepcional ou as pessoas que prestarão o objeto.
O que é licitação dispensada?
consta no art. 76, I -
Significa que a administração não poderá licitar. Nesse caso, trata-se de decisão vinculada.
Ademais, todos os casos de licitação dispensada versam sobre alienação de bens móveis ou imóveis.
Quais documentos deverão instruir os casos de contratação direta ?
a) documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de
riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
b) estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma prevista na Lei de Licitações;
c) parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos
exigidos;
d) demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser
assumido;
e) comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima
necessária;
f)razão de escolha do contratado;
g) justificativa de preço;
h) autorização da autoridade competente.
Na contratação direta indevida, o contratado e o agente público respondem subsidiariamente?
Não.
Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o
contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis (art. 73).
Quais são as hipóteses mencionadas na lei para a inexigibilidade da licitação?
art. 74:
a) fornecedor exclusivo;
b) artista consagrado;
c) serviço técnico profissional, com prestador de notória especialização;
d) contratação por credenciamento;
e) imóvel em virtude das características e da localização.
Como a Administração comprova a exclusividade de fornecedor para a contratação direta?
a administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição, mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos (art. 74, § 1º).
Nesse caso de inexigibilidade, é vedada a preferência por marca específica. Logo, não pode a administração “gerar” uma inexigibilidade quando existe um único fornecedor para a “marca X”
No caso de profissional do setor artístico, a inexigibilidade só é autorizada se contratada o artísta diretamente?
Não.
A contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública é hipótese de inexigibilidade de licitação.
Artistas agenciados por diferentes pessoas não se inclui empresário exclusivo, logo caberia uma licitação para contratação de agência.
Qual a definição de empresário exclusivo segundo a lei de licitações?
§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.
OBS: DESTACA-SE O FINAL, VEDADO A REPRESENTAÇÃO PARA EVENTO OU LOCAL ESPECÍFICO
É inexigível licitação para contratação de serviço téncnico de qualquer natureza?
Não.
a) a licitação é inexigível na contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual prestados por profissionais ou empresas de notória especialização;
b) não se admite a inexigibilidade se o serviço for de publicidade e divulgação.
Segundo a lei de licitações, o que é considerado serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual?
(i) estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
(ii) pareceres, perícias e avaliações em geral;
(iii) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
(iv) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
(v) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
(vi) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
(vii) restauração de obras de arte e bens de valor histórico;
(viii) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais,
instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais
serviços de engenharia que se enquadrem na definição deste inciso.
É possível a subcontratação ou atuação de
profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade?
Não.
nessa forma de contratação direta, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de
profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.
O que é a inexigibilidade da licitação para a contratação por credenciamento?
De forma bastante simplificada, podemos dizer que o credenciamento é o “inverso” do fornecedor exclusivo, uma vez que pode ser adotado quando a administração pretende contratar “vários”
profissionais simultaneamente.
Definição de credenciamento: - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para
que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na entidade para
executar o objeto quando convocados.