Lei de Licitações (Contratação Direta) Flashcards

1
Q

Como são chamados os casos excepcionais em que a licitação não é realizada?

A

Os casos excepcionais em que a licitação não é realizada são chamados de contratação direta,
ou seja, de contratação sem licitação.

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2
Q

O processo de contratação direta se subdivide em quais espécies?

A

a) inexigibilidade (rol exemplificativo e o conceito é de que há uma situação em que a realização de um processo competitivo é inviável.)
b) dispensa de licitação. (rol taxativo)

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3
Q

A dispensa de licitação se subdivide em quais espécies?

A

(i) licitação dispensável;
(ii) licitação dispensada.

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4
Q

O que é licitação dispensável?

A

Consta no art. 75 - Nesses casos, há uma autorização do legislador para que a administração faça a dispensa. Logo, a decisão da autoridade é discricionária, podendo escolher entre licitar ou não licitar.
- a licitação dispensável trata de casos variados, que envolvem desde o valor, o objeto, uma situação excepcional ou as pessoas que prestarão o objeto.

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5
Q

O que é licitação dispensada?

A

consta no art. 76, I -
Significa que a administração não poderá licitar. Nesse caso, trata-se de decisão vinculada.
Ademais, todos os casos de licitação dispensada versam sobre alienação de bens móveis ou imóveis.

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6
Q

Quais documentos deverão instruir os casos de contratação direta ?

A

a) documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de
riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

b) estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma prevista na Lei de Licitações;

c) parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos
exigidos;

d) demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser
assumido;

e) comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima
necessária;

f)razão de escolha do contratado;

g) justificativa de preço;

h) autorização da autoridade competente.

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7
Q

Na contratação direta indevida, o contratado e o agente público respondem subsidiariamente?

A

Não.

Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o
contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário
, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis (art. 73).

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8
Q

Quais são as hipóteses mencionadas na lei para a inexigibilidade da licitação?

A

art. 74:

a) fornecedor exclusivo;

b) artista consagrado;

c) serviço técnico profissional, com prestador de notória especialização;

d) contratação por credenciamento;

e) imóvel em virtude das características e da localização.

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9
Q

Como a Administração comprova a exclusividade de fornecedor para a contratação direta?

A

a administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição, mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos (art. 74, § 1º).

Nesse caso de inexigibilidade, é vedada a preferência por marca específica. Logo, não pode a administração “gerar” uma inexigibilidade quando existe um único fornecedor para a “marca X”

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10
Q

No caso de profissional do setor artístico, a inexigibilidade só é autorizada se contratada o artísta diretamente?

A

Não.

A contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública é hipótese de inexigibilidade de licitação.

Artistas agenciados por diferentes pessoas não se inclui empresário exclusivo, logo caberia uma licitação para contratação de agência.

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11
Q

Qual a definição de empresário exclusivo segundo a lei de licitações?

A

§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.

OBS: DESTACA-SE O FINAL, VEDADO A REPRESENTAÇÃO PARA EVENTO OU LOCAL ESPECÍFICO

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12
Q

É inexigível licitação para contratação de serviço téncnico de qualquer natureza?

A

Não.

a) a licitação é inexigível na contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual prestados por profissionais ou empresas de notória especialização;

b) não se admite a inexigibilidade se o serviço for de publicidade e divulgação.

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13
Q

Segundo a lei de licitações, o que é considerado serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual?

A

(i) estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

(ii) pareceres, perícias e avaliações em geral;

(iii) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

(iv) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

(v) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

(vi) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

(vii) restauração de obras de arte e bens de valor histórico;

(viii) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais,
instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais
serviços de engenharia que se enquadrem na definição deste inciso.

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14
Q

É possível a subcontratação ou atuação de
profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade?

A

Não.

nessa forma de contratação direta, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de
profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.

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15
Q

O que é a inexigibilidade da licitação para a contratação por credenciamento?

A

De forma bastante simplificada, podemos dizer que o credenciamento é o “inverso” do fornecedor exclusivo, uma vez que pode ser adotado quando a administração pretende contratar “vários”
profissionais simultaneamente.

Definição de credenciamento: - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para
que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na entidade para
executar o objeto quando convocados.

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16
Q

Quais requisitos devem ser observados na inexigibilidade de licitação para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de
localização tornem necessária sua escolha?

A

a) avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação e dos custos de adaptações, quando
imprescindíveis às necessidades de utilização, e prazo de amortização dos investimentos;

b) certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

c) justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela administração
e que evidenciem vantagem para ela.

17
Q

Em quais grupos podemos classificar a lista do rol taxativo de licitação dispensável?

A

em função do valor;
em função da situação;
em função do objeto; e
em função da pessoa.

18
Q

Qual o fundamento para a dispensa de licitação para baixo valor?

A

Há casos em que o valor do objeto é tão baixo que não se justifica promover todo um processo de licitação. Nesse caso, você tem que entender que realizar a licitação, em si, tem seus custos, como o tempo dos agentes envolvidos, as publicações, o trabalho de elaboração do edital etc.

19
Q

Qual é o valor baixo para dispensa de licitação, segundo a lei?

A

a) valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de:
(i) obras;
(ii) serviços de engenharia; ou
(iii) serviços de manutenção de veículos automotores.

b) inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de:
(i) outros serviços; e
(ii) compras.

**OBS:: EXCEÇÃO **- É O DOBRO DO VALOR SE CONTRATADOS POR CONSÓRCIO PÚBLICO

Contratação por consórcio público ou uma agência executiva
- Inferior a 200 mil (obras, sv. eng, mnt veículos)
- Inferior a 100 mil (compras de demais serv.)

20
Q
A
21
Q

É permitido fracionar a compra de 100 computadores de R$ 10 mil cada para escapar da licitação?

A

Não

O somatório ultrapassaria o limite de dispensa de licitação.

22
Q

Qual é a exceção em que o limite de dispensa de licitação não é contabilizado por ano?

A

Contratações de até R$ 8 mil para serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, Incluindo o fornecimento de peças (art. 75, § 79).

23
Q

Qual é o procedimento deve ser observado nas contratações por dispensa de licitação de baixo valor?

A
  • Divulgação em sítio eletrônico oficial por pelo menos três dias úteis, de aviso com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa (art. 73, parágrafo 3)
  • os pagamentos dessas contratações de baixo valor ocorrerão preferencialmente por meio de cartão de pagamento, cujo extrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (art. 75, § 4º).
24
Q

Qual a definição de licitação deserta e de licitação fracassada?

A
  • A licitação deserta, também conhecida como licitação frustrada, é aquela em que não compareceram interessados.
  • a licitação fracassada é aquela em que comparecem interessados, mas todos são desclassificados ou desabilitados ao longo da licitação.
25
Q

Quais são as condições para a licitação ser dispensável em função da situação?

A
  • para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:
  • a) não surgiram licitantes interessados (licitação deserta);
    b) não foram apresentadas propostas válidas (licitação fracassada em virtude da validade das propostas);
    c) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes (licitação fracassada em virtude do preço das propostas).
26
Q

Quais os requisitos para a licitação dispensável devido a emergência ou calamidade pública?

A
  • Casos de Emergência ou calamidade pública
  • A urgência é caracterizada na situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares
  • somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa
  • E para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade
  • Vedação para a a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada em situação emergencial ou calamidade pública
27
Q

Uma prefeitura precisava fazer uma licitação para compra de merenda escolar para o ano seguinte. Ocorre que o processo ficou parado por meses, sem nenhuma providência das autoridades e dos servidores responsáveis. Até que, “de repente”, o próximo ano letivo estava prestar a começar e o processo licitatório ainda estava parado. Por causa disso, a prefeitura promoveu uma dispensa de licitação, alegando uma situação emergencial, e contratou uma empresa para fornecer a merenda.
Essa situação é legal?

A

Situação denominada “emergência provocada”

Sim, a situação é legal, respeitados os requisitos o (art. 75, §6º), conforme abaixo:
é possível dispensar a licitação por emergência desde que:
a) o objetivo seja manter a continuidade do serviço público;
b) os valores sejam compatíveis com os de mercado;
c) a administração adote as providências para a conclusão do processo licitatório;
d) ocorra a apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa a situação
emergencial

28
Q

Na licitação dispensável em razão do Comprometimento da segurança nacional, guerra e outras situações graves, quais são as condições mencionadas?

A

A licitação será dispensável nas seguintes condições:
a) a contratação possa comprometer a segurança nacional;
b) os casos devem ser estabelecidos pelo Ministro de Estado de Defesa;
c) a demanda (o pedido) deve partir dos comandos das Forças Armadas (comandantes do Exército, da
Marinha e da Aeronáutica) ou dos demais ministérios (por exemplo: um pedido do Ministro das Relações Exteriores).

29
Q

Quais são os casos de dispensa de licitação por situações graves?

A

nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.

30
Q

No caso de dispensa de licitação em caso de Intervenção no domínio econômico? Quem? para? e objetivo? Desse caso…

A

quem: a União;
▪ para: intervir no domínio econômico;
▪ com o objetivo de:
(i) regular os preços;
(ii) normalizar o abastecimento.

31
Q

A dispensa de licitação pode ocorrer em função do objeto, conforme art. 75, IV. Quais são os casos?

A

a) bens componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

b) bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração

c) produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

d) transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração; (Caso em que Depende do objeto e pessoa)

e) hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia;

f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;

g) materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar

h) bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares
brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, hipótese em que a contratação
deverá ser justificada quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificada pelo comandante da força militar; (combinação de objeto e situação)

j) coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública (Objeto e pessoa)

k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;

l) serviços especializados ou aquisição ou locação de equipamentos destinados ao rastreamento e à obtenção de provas previstas nos incisos II e V do caput do art. 3º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (lei que trata da investigação criminal, dos meios de obtenção da prova), quando houver necessidade justificada de manutenção de sigilo sobre a investigação

m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;

V – para contratação com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 3º-A, 4º, 5º e 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação constantes da referida Lei

XII – para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos
estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia

XVI – para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que
envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, nos termos do inciso XII do caput deste artigo, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à entrada em vigor desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. (envolvendo objeto e pessoa)

32
Q

Quais são as as hipóteses em que a licitação é dispensável conforme a pessoa que será contratada?

A

▪ Aquisição por PJ de direito público interno de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade da APU criada para este fim, conforme preço de mercado;

▪ Celebração de contrato de programa, com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta, envolva prestação de serviços públicos, conforme contrato de consórcio público ou convênio de cooperação;

▪ Contratação de profissionais para compor comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;

▪ Contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, desde que os serviços sejam prestados pelas pessoas com deficiência.

▪ contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou na contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos

▪ Contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou tecnologias de acesso à água, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta de água.