Lei de Licitação (termos gerais)- Lei 14.133 Flashcards

1
Q

O que é licitação?

A

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro :

pode-se definir a licitação como o procedimento administrativo (Um procedimento administrativo é um conjunto de atos integrados que são realizados dentro de uma sequência para alcançar um resultado ou ato final.) pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de
formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato.

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2
Q

A quem compete legislar sobre licitação?

A

A CF defini competência privativa para a União legislar normas gerais.

Logo

Estados, DF e municípios podem legislar sobre normas específicas, independentemente de delegação.

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3
Q

A quem se aplica a lei de licitações (lei 14.133/2021)?

A

**a) às administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais;
b) a todos os entes da Federação (União, estados, Distrito Federal e municípios). **

Em relação às fundações públicas, a Lei de Licitações se aplica para as de direito público e de direito privado.

a Lei de Licitações abrange (art. 1º):
(i) os órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário da União, dos estados e do Distrito Federal3 e os órgãos
do Poder Legislativo dos Municípios, **quando no desempenho de função administrativa; **

(ii) os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela administração pública.

NÃO ABRANGEM AS EMPRESAS ESTATAIS

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4
Q

Quais são as exceções a necessidade de licitação?

A

(i) as repartições públicas sediadas no exterior, que devem apenas observar os “princípios básicos” da
Lei de Licitações (exemplo: Embaixada do Brasil na China;

(ii) as licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação
oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, que podem seguir regras específicas, em virtude dos acordos firmados

(iii) as contratações relativas à gestão das reservas internacionais do País, que serão disciplinadas em
ato normativo próprio do Banco Central do Brasil, conforme os princípios constitucionais.

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5
Q

A lei de licitações se aplica a quais tipos de contratos?

A

a Lei de Licitações se aplica a (art. 2º)
às alienações,
compras,
locação,
concessão (inclusive de direito real de uso)
e permissão de uso de bens públicos,
prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
obras e serviços de arquitetura e engenharia;
tecnologia da informação e de comunicação.

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6
Q

A lei de licitações se aplica subsidiariamente (complementar) a quais casos/contratos?

A

a) concessão e permissão de serviços públicos (Lei 8.987/1995);

b) parcerias público-privadas (Lei 11.079/2004);

c) serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda (Lei 12.232/2010).

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7
Q

Quais casos expressos não se subordinam a lei de licitações?

A

(i) contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida
pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

(ii) contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

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8
Q

Quais são os princípios expressos na própria lei de licitações?

A

JOVEM SEMPRE LICITE COM PLANEJAMENTO PRO PAÍS DESENVOLVER SUSTENTÁVELMENTE

Julgamento Objetivo, Vinculação ao Edital, Motivação - JOVEM

Segregação de funções,** E**conomicidade, Moralidade, Publicidade, Razoabilidade, Eficiência - SEMPRE

Legalidade, Impessoalidade, Celeridade, Igualdade, Transparência, Eficácia - LICITE

COMpetitividade PLANEJAMENTO - COM PLANEJAMENTO

PROporcionalidade - PRO

Probidade Administrativa, Interesse público, Segurança jurídica - PAÍS

DESENVOLVimento nacional **SUSTENTÁVEL **- DESENVOLVER SUSTENTÁVELMENTE

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9
Q

Defina principio da igualdade?

A

O princípio da igualdade, que também pode ser chamado de princípio da isonomia, veda o
estabelecimento de discriminações, favorecimentos ou exigências indevidas, uma vez que deve permitir
que os licitantes concorram em igualdade de condições, nos termos descritos no art. 37, XXI da CF.

Exemplo é o art 9 que traz Vedação à restrição do caráter competitivo da licitação

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10
Q

Quais são as Vedações à restrição do caráter competitivo da licitação para o agente público?

A

O agente público não pode (exceto casos previstos em lei):
1. Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
* comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo;
* estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
* sejam impertinentes ou irrelevantes.

  1. Estabelecer tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras;
  2. Opor resistência injustificada ao andamento dos processos;
  3. Deixar de praticar ato de ofício ou praticá-lo contra a lei.

OBS: não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria

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11
Q

Difenreça de publicidade para transparência?

A

A publicidade é a qualidade de tornar o procedimento público, ou seja, é o oposto ao sigilo. Por outro lado, a transparência seria um pouco
mais do que isso. O Estado, além de divulgar a informação, deve divulgá-la em formato compreensível, claro, de fácil entendimento para a população.

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12
Q

Quais são os casos que a publicidade será diferida (divulgada mais adiante ao longo do processo de licitação)?

A

a) quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura; (sigilo de proposta - considerado crime sua violação)

b) quanto ao orçamento da administração, nas hipóteses previstas na Lei de Licitações. (sigilo do orçamento)

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13
Q

O que é a segregação de função na lei de licitações?

A

A segregação de funções é um princípio contábil, administrativo e de controle interno que consiste,
basicamente, na separação de funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização das operações, evitando o acúmulo de funções por parte de um mesmo servidor.

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14
Q

A segregação de funções só impede a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, e não se aplica aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da administração?

A

Incorreto.

A Lei de Licitações dispõe que a autoridade máxima do órgão ou da entidade ou outra com esta função deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. Essa vedação
também se aplica aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da administraçã

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15
Q

A homologação na licitação é uma forma de segregação de função? Explique

A

Sim, A própria homologação é uma forma de segregação de funções. Isso porque a licitação é homologada por autoridade distinta da comissão ou do agente encarregado de conduzir o certame.

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16
Q

O que é vinculação ao edital?

A

A vinculação ao edital significa que o processo licitatório deverá ser conduzido conforme as regras
previamente definidas no edital da licitação

Esse princípio vincula não só a administração pública, como também os próprios licitantes. Assim, caso a
administração deixe de observar as regras definidas no edital, o procedimento ficará passível de anulação.
Por isso é comum se afirmar que o edital é a lei interna da licitação.

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17
Q

Há edital somente para as licitações?

A

Não.

o edital também é utilizado como instrumento convocatório para a pré-qualificação (art. 6º, XLIV), para o chamamento para fins de credenciamento (art. 79, parágrafo único, I) e para o chamamento público para o procedimento de manifestação de interesse (art. 81, caput).

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18
Q

O que é o princípio do julgamento objetivo?

A

O princípio do julgamento objetivo (ou princípio da objetividade de julgamento) se relaciona com outros
princípios, como a impessoalidade, a legalidade e a vinculação ao edital.

a administração deverá analisar a proposta de forma objetiva, por meio de critérios de julgamento constantes no edital de licitação, restringindo ou eliminando a subjetividade, afastando preferências ou escolhas meramente pessoais dos responsáveis pelo julgamento das propostas.

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19
Q

O que significa o princípio do desenvolvimento nacional sustentável ?

A

O princípio do desenvolvimento nacional sustentável significa que as licitações públicas não se destinam
apenas a selecionar propostas pelo aspecto econômico em sentido estrito. Este princípio significa que as contratações públicas devem buscar resguardar o desenvolvimento nacional sustentável sob as perspectivas econômicas e ambientais.

A legislação permite a instituição de margem de preferência, admitindo a contratação por valor
um pouco mais elevado, mas pensando em fatores como geração de emprego e renda no país, por meio
de produção de bens e serviços manufaturados nacionais; utilização de bens reciclados, recicláveis ou
biodegradáveis; e desenvolvimento e inovação tecnológica no País.

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20
Q

O que significa o princípio da adjudicação compulsória (implícito)?

A

A adjudicação diz respeito ao ato da autoridade superior que atribui ao vencedor do certame o seu objeto. A adjudicação é o ato unilateral pelo qual a administração declara que, se vier a celebrar o contrato referente ao objeto da licitação, obrigatoriamente o fará com o licitante vencedor

Esse princípio, porém, dá direito apenas a adjudicação, não garantindo a celebração do contrato.

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21
Q

Quais são os objetivos do processo licitatório (art. 11)?

A

a) assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a
Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

b) assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

c) evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e
superfaturamento na execução dos contratos;

d) incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

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22
Q

o que significa Resultado mais vantajoso e ciclo de vida no ambito da lei de licitações?

A

A seleção da proposta passa a ser atrelada ao resultado mais vantajoso, por exemplo, em alguns casos, não so se analisa a proposta mais barata, mas é possível estabelecer margem de preferência,
pensando na geração de emprego, renda e desenvolvimento. Importa, assim, o resultado mais vantajoso decorrente da contratação.

O ciclo de vida é um termo utilizado para se referir à utilização do objeto ao longo do tempo.

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23
Q

Qual a diferença de sobrepreço e superfaturamento?

A

Art. 6º. LVI – sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada
integral, semi-integrada ou integrada.
RESUMO - PREÇO ORÇADO EM VALOR SUPERIOR AO MERCADO

LVII – superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:
a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;

b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;

c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

d)** outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro,** prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços […].
** RESUMO - Dano ao patrimônio público**

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24
Q

Qual o conceito de agente público na lei de licitações?

A

“indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública”

DESTACA PRA DIFERENÇA DO CONCEITO GERAL DE AGENTE PÚBLICO QUE É MAIS AMPLO PARA QUALQUER UM QUE EXERCE FUNÇÃO PÚBLICA.

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25
Q

Quais são os requisitos que devem ser preenchidos para os agentes públicos designados para o desempenho das funções essenciais sobre licitações e contratos?

A

a) sejam, preferencialmente, servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes
da administração pública;

b) tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou
qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida
pelo poder público; e

c) não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da administração nem
tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

DETALHE PARA O PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES NA ESCOLHA DO AGENTE PÚBLICO.

26
Q

Qual o conceito de agente de contratação na lei de licitações?

A

(art. 6º LX; art. 8º)

** pessoa designada** pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação

27
Q

Sabe-se que o agente de contratação é auxiliado pela equipe de apoio, dess forma, ele responde individualmente ou em conjunto com a equipe pelos atos que praticar?

A

O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio. Porém, mesmo assim, ele responderá
individualmente pelos atos que praticar
. Isso acontece porque é o agente de contratação que terá o poder de decisão e, consequentemente, responderá individualmente pelos seus atos. Esta responsabilidade somente será afastada se ele for induzido a erro pela atuação da equipe (art. 8º, § 1º).

28
Q

É denominado algum nome para o agente de contratação dependendo da modalidade da licitação?

A

o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro quando a licitação for na modalidade pregão (art. 8º, § 5º).

Portanto, nas demais modalidades, o termo seria “agente de contratação”, enquanto no pregão será “pregoeiro”.

29
Q

Pode o agente de contratação ser substituído por comissão de contratação? Em qual caso? quais requisitos? quantos membros na comissão?

A

Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação.

Comissão de no mínimo 3 membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão.

Somente não responderá solidariamente o membro
que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão (art. 8º, § 2º).

Os requisitos dos membros da comissão de contratação são os mesmos para os agentes públicos
designados para o desempenho das funções essenciais sobre licitações e contratos, tendo apenas a leve diferença abaixo:

Eles deverão ser preferencialmente servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública; deverão atender aos requisitos de qualificação; e não poderão ter parentesco (até terceiro grau) ou vínculo com licitantes ou contratados habituais.

30
Q

Há algum caso em que os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação podem contratar terceiro para assessorá-los no processo?

A

Sim.

Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente
contratado pela administração
, poderá ser contratado, por prazo determinado, s**erviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação **(art. 8º, § 4º).

Por exemplo, para a contratação de um projeto arquitetônico específico, um órgão que não
costuma contratar esse tipo de objeto poderia contratar o serviço de algum profissional para prestar assessoramento.

31
Q

Em qual caso a lei de licitação exige a a utilização de comissão de contratação?

A

Na modalidade diálogo competitivo.

Nesta modalidade, a licitação será conduzida por comissão de contratação composta de pelo menos três servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão (art. 32, § 1º, XI)

32
Q

Sabe-se que quando forem adotados os critérios de julgamento de melhor técnica e da técnica e preço será utilizado o que para dar a nota da proposta técnica?

A

A “banca” responsável pela atribuição da nota sobre os quesitos qualitativos da proposta técnica, quando forem adotados os critérios de julgamento de melhor técnica e da técnica e preço (art. 37, II).

A banca será formada por no mínimo três membros, que poderão ser servidores efetivos ou empregados públicos, mas também poderão ser profissionais contratados por conhecimento técnico, experiência ou renome na avaliação dos quesitos especificados no edital.

A banca é encarregada apenas de dar a nota para a proposta técnica, ao passo que a comissão de contrata (ou o agente de contratação) conduz a licitação como um todo.

33
Q

O leilão pode ser cometido por leiloeiro oficial? Se sim, como é selecionado?

A

Sim.

O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da administração (art. 31). Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a administração deverá selecioná-lo mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão com critério de julgamento maior desconto para as comissões a serem cobradas, utilizados como parâmetro máximo os percentuais definidos na lei que regula a referida profissão e observados os valores dos bens a serem leiloados..

No caso do servidor, não houve menção expressa aos critérios para a seleção.

34
Q

O que define a modalidade de licitação?

A

A natureza do objeto

35
Q

Liste as modalidades de licitação?

A

a) pregão;
b) concorrência;
c) concurso;
d) leilão;
e) diálogo competitivo.

36
Q

É possível criar novas modalidades de licitação ou combinar as existentes?

A

Não.

o Estatuto de Licitações veda a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação das modalidades existentes (art. 28, § 2º).

37
Q

Quais são as naturezas do objeto das contratações que utilizam a concorrência? E qual o rito da concorrência?

A

A concorrência é a modalidade de licitação para contratação de:
i) bens e serviços especiais e
ii) obras
ii) serviços comuns e especiais de engenharia (art. 6º, XXXVIII).

Ademais o procedimento da concorrência é o
rito procedimental comum, previsto no art. 17 da Lei de Licitações

38
Q

Quais são os critérios de julgamento que admite a concorrência?

A

Todos, com exceção do maior lance.

Logo, são:
**a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto. **

39
Q

Qual a definição de obra?

A

XII – obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de
arquiteto e engenheiro
que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DAS CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS DE UM BEM IMÓVEL […].

40
Q

Qual a definição de Serviços de Engenharia?

A

XXI – serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter
determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, NÃO ENQUADRADAS NO CONCEITO DE OBRA obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo,
são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem:

a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações,
objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção,
de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;

b)** serviço especial de engenharia:** aquele que, por sua alta heterogeneidade ou
complexidade
, não pode se enquadrar na definição constante da alínea “a” deste inciso

41
Q

Para qual objeto de contratação se utiliza o pregão? E qual os critérios de Julgamento? Qual o rito?

A

O pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto e o rito é Comum (art. 6º, XLI).

IMPORTANTE DESTACAR QUE TAMBÉM SE APLICA A SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA. (QUE TAMBÉM ADMITEM A CONCORRÊNCIA)

42
Q

Qual a definição de bens e serviços comuns? e de bens e serviços especiais?

A

Bens e serviços comuns - “bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado”.

Bens e serviços especiais - “aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade”, não podem ser descritos como comuns, exigida justificativa prévia do contratante; (art. 6º, XIV)

43
Q

Pode a empresa estatal utilizar preferencialmente a modalidade pregão regida pela lei de licitações?

A

Sim.

O art. 32 da Lei 13.303/2016 dispõe que as empresas estatais deverão observar a “adoção preferencial da
modalidade de licitação denominada pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
para a aquisição de bens e serviços comuns”.

Com efeito, o** art. 189 da Lei de Licitações** prevê que as suas regras serão aplicáveisàs hipóteses previstas na legislação que façam referência expressa à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e aos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011”.

Assim, como a Lei das Estatais menciona a Lei 10.520/2002, quanto ao pregão, tal menção passará
a ser regida pela Lei 14.133/2021.

44
Q

Para qual tipo de contratação NÃO é possível utilizar o pregão?

A

O pregão não se destina às contratações de serviços técnicos especializados de natureza **i) predominantemente intelectual e
ii) de obras e
iii) serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia comuns,
iv) não admitem o pregão os bens e serviços especiais,
v) as alienações e
vi) as locações imobiliárias, **

45
Q

Para qual tipo de contratação utiliza o concurso? E qual o critério de julgamento utilizado?

A

Escolha de i) trabalho técnico, ii) científico ou iii) artístico

Critério de julgamento será o de
**i) melhor técnica ou ii) melhor conteúdo artístico. **

e Destina-se a concessão de prêmio ou
remuneração ao vencedor.

46
Q

Pode-se dizer que no concurso o julgamento objetivo é flexibilizado, por que?

A

Sim, No caso do concurso, o objeto guarda características especiais, exigindo uma análise um pouco subjetiva. Justamente por isso é comum se dizer que, no concurso, o princípio do julgamento objetivo é flexibilizado, uma vez que o julgamento poderá ter uma análise com um pouco de subjetividade, porém sem que seja arbitrária.

47
Q
  1. Sabe-se que o concurso observará as regras e condições previstas em edital. O que deve indicar o edital?
  2. Qual o prazo mínimo de divulgação do edital do concurso para a apresentação das propostas?
A
  1. as regras indicará:
    a) a qualificação exigida dos participantes;
    b) as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;
    c) as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.
  2. O prazo mínimo de divulgação do edital do concurso para a apresentação das propostas será de 35 (trinta e cinco) dias úteis, tendo em vista que este é o prazo para os critérios de julgamento de melhor técnica ou conteúdo artístico (art. 55, IV).
48
Q

Há alguma particularidade nos concursos destinados à elaboração de projetos?

A

Art. 30 Parágrafo único. Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art. 93 desta Lei, todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.

49
Q

Para qual tipo de contratação utiliza-se o leilão? E o critério utilizado?

A

O leilão é modalidade de licitação para a**lienação de bens imóveis ou de bens móveis **inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance (art. 6º, XL).

50
Q

Existe mais de um tipo de licitação que utiliza o critério de maior lance?

A

NÃO.

Apenas o leilão.

51
Q

Quais são as duas formas de conduzir o leilão?

A

Existem duas formas de conduzir o leilão:
(i) com leiloeiro oficial; (ii) com servidor designado pela autoridade competente da administração.

O primeiro caso é denominado pela doutrina de leilão comum.
Por outro lado, o leilão realizado por servidor é conhecido como leilão administrativo.

52
Q

Qual a regra obrigatória para a divulgação do leilão?

A

Obrigatória em sítio eletrônico, sendo facultativa a adoção de outros meios além da obrigatória.

A divulgação do leilão segue regras específicas. A Lei de Licitações exige que a divulgação do edital ocorra
em sítio eletrônico oficial e será afixado em local de ampla circulação de pessoas na sede da
administração, podendo, ainda, ser divulgado por outros meios necessários para ampliar a publicidade e a competitividade da licitação (art. 31, §§ 2º e 3º)

53
Q

Qual o prazo mínimo de divulgação do edital para a realização do leilão?

A

Por sinal, já adiantando, o prazo mínimo de divulgação do edital para a realização do leilão é de 15 (quinze dias) úteis, tendo em vista que este é o prazo de divulgação “para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance” (art. 55, III).

54
Q

O leilão deve ser realizado de forma eletrônica ou presencial?

A

O leilão deverá ser realizado preferencialmente da forma eletrônica.

Assim, ao dar publicidade ao leilão, a administração deverá informar o sítio da internet em que ele será
realizado. Por outro lado, a realização na forma presencial somente será admitida quando comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para a administração em relação ao formato eletrônico.
Nesse caso, a administração indicará, na divulgação, o local, o dia e a hora de sua realização (art. 31, § 2º, IV).

55
Q

O leilão exige cadastro prévio? tem fase de habilitação? Deve ser homologado quando?

A

o leilão:
a) não exigirá registro cadastral prévio;
b) não terá fase de habilitação; e
c) deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado
o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.

56
Q

Quando se utiliza a licitação na modalidade diálogo competitivo?

A

O diálogo competitivo é modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas
necessidades
, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos (art. 6º, XLII).

57
Q

Quais são as etapas do diálogo competitivo?

A

1) divulgação do edital de pré-seleção;
2) pré-seleção dos licitantes;
3) diálogo entre os licitantes e a administração para a escolha de uma solução;
4) divulgação do edital da fase competitiva;
5) apresentação das propostas finais, a partir da solução elaborada, e julgamento das propostas.

58
Q

Quando é possível adotar o diálogo competitivo? Quais são os requisitos?

A

A utilização do diálogo competitivo é restrita a contratações em que a administração (art. 32):

1) vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:
a) inovação tecnológica ou técnica;
b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de
soluções disponíveis no mercado; e
c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela
administração.

2) verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer
suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos:
a) a solução técnica mais adequada;
b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;
c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato.

59
Q

Na divulgação do edital com necessidades e exigências prévias para o diálogo competitivo qual o prazo mínimo para a manifestação de interesse de participação na licitação?

A

A administração divulgará edital no sítio eletrônico oficial, apresentando as suas necessidades e as
exigências já definidas. Nesse caso, será estabelecido um prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse de participação na licitação.

60
Q

Na terceira fase do diálogo competitivo, em que há a realização de diálogos, com qual objetivo? Quais exigências a lei apresenta pra essa etapa?

A

Essa fase poderá ser mantida até que a administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades.

A Lei de Licitações apresenta algumas exigências. Primeiro que as reuniões com os licitantes pré-selecionados serão registradas em ata e gravadas mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo.
A administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as
informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento.
Também é vedada a divulgação de informações de modo discriminatório que possa implicar vantagem
para algum licitante.

61
Q

Após concluída a fase dos diálogos, qua fase se inicia? Há prazo para apresentação de propostas na nova fase?

A
  1. Inicia-se a fase competitiva, com a divulgação de edital contendo:
    a) a especificação da solução que atenda às suas necessidades; e
    b) os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa.
  2. O prazo para a apresentação das propostas não será inferior a** sessenta dias úteis, **para todos os licitantes pré-selecionados apresentarem suas propostas, que deverão conter os elementos necessários para a realização do projeto.