Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984 Flashcards

1
Q

Qual é o percentual da pena exigido para progressão se o apenado for primário e o crime não envolver violência?

A

O apenado deve cumprir 16% da pena para progressão de regime.

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2
Q

Qual é o percentual da pena exigido para progressão se o apenado for reincidente e o crime não envolver violência?

A

O apenado deve cumprir 20% da pena para progressão de regime.

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3
Q

Qual é o percentual da pena exigido para progressão se o apenado for primário e o crime envolver violência ou grave ameaça?

A

O apenado deve cumprir 25% da pena para progressão de regime.

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4
Q

Qual é o percentual da pena exigido para progressão se o apenado for reincidente e o crime envolver violência ou grave ameaça?

A

O apenado deve cumprir 30% da pena para progressão de regime.

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5
Q

Qual é o percentual da pena exigido para progressão se o apenado for primário e condenado por crime hediondo?

A

O apenado deve cumprir 40% da pena para progressão de regime.

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6
Q

Qual é o percentual da pena exigido para progressão se o apenado for reincidente não específico e condenado por crime hediondo sem resultado morte?

A

O apenado deve cumprir 40% da pena para progressão de regime. (STF - Tema 1169, Info 1032)

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7
Q

Qual é o percentual da pena exigido para progressão se o apenado for reincidente não específico e condenado por crime hediondo com resultado morte?

A

O apenado deve cumprir 50% da pena para progressão de regime, sendo vedado o livramento condicional. (STJ - Info 681)

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8
Q

Qual é o percentual da pena exigido para progressão se o apenado for primário e condenado por crime hediondo com resultado morte?

A

O apenado deve cumprir 50% da pena para progressão de regime, sendo vedado o livramento condicional.

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9
Q

Qual é o percentual da pena exigido para progressão se o apenado for condenado por exercer comando de organização criminosa voltada a crimes hediondos?

A

O apenado deve cumprir 50% da pena para progressão de regime.

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10
Q

Qual é o percentual da pena exigido para progressão se o apenado for condenado por constituição de milícia privada?

A

O apenado deve cumprir 50% da pena para progressão de regime.

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11
Q

Qual é o percentual da pena exigido para progressão se o apenado for primário e condenado por feminicídio?

A

O apenado deve cumprir 55% da pena para progressão de regime, sendo vedado o livramento condicional. (Dispositivo novo - Lei nº 14.994/2024)

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12
Q

Qual é o percentual da pena exigido para progressão se o apenado for reincidente específico em crime hediondo ou equiparado?

A

O apenado deve cumprir 60% da pena para progressão de regime.

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13
Q

Qual é o percentual da pena exigido para progressão se o apenado for reincidente específico em crime hediondo ou equiparado com resultado morte?

A

O apenado deve cumprir 70% da pena para progressão de regime, sendo vedado o livramento condicional.

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14
Q

O que determina o Art. 9º-A da LEP sobre a identificação genética de condenados?

A

📌 Identificação obrigatória do perfil genético do condenado por meio da extração de DNA, realizada de forma adequada e indolor no ingresso no estabelecimento prisional.

🔹 Crimes que exigem a coleta:
✅ Crime doloso com violência grave contra a pessoa.
✅ Crime contra a vida.
✅ Crime contra a liberdade sexual.
✅ Crime sexual contra vulnerável.

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15
Q

O que diz o Art. 50 da LEP sobre faltas graves?

A

📌 Comete falta grave o condenado que:
Incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou disciplina;
Fugir 🏃‍♂️;
Possuir arma branca ou qualquer instrumento que possa ferir 🗡️;
Provocar acidente de trabalho ⚠️;
Descumprir regras do regime aberto;
Violar deveres prisionais (Art. 39, II e V, LEP);
Ter, usar ou fornecer 📱 celular, rádio ou similar dentro da prisão;
Recusar a coleta de DNA 🧬 para identificação genética.

As regras também se aplicam ao preso provisório!

Esse rol é taxativo, mas há jurisprudência que o amplia.

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16
Q

A posse de drogas no presídio é considerada falta grave?

A

Sim!
📌 STJ: Mesmo que seja para uso próprio, a posse de drogas dentro do presídio é falta grave (Art. 52, LEP).

Jurisprudência: AgRg no HC n. 904.009/ES, STJ – 2024.

17
Q

📜 Como ficou a saída temporária no regime semiaberto após a Lei nº 14.843/2024?

A

Saída temporária REVOGADA para todas as hipóteses antes permitidas!
⚖️ Agora, NÃO tem direito à saída temporária ou trabalho externo sem vigilância direta:
🔹 Condenados por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.
🎓 Exceção: Permanece autorização para frequência em curso profissionalizante, ensino médio ou superior, com tempo limitado ao necessário para as atividades.

18
Q

Quem é responsável pela execução da pena de sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral quando recolhidos em estabelecimento administrado pelo Estado?

A

✅ O Juízo das Execuções Penais do Estado quando o sentenciado estiver recolhido em estabelecimento administrado pelo Estado.

⚖️ Fundamento da Súmula 192 do STJ
📌 Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual.

19
Q

Quais são os requisitos para progressão de regime para gestantes ou mulheres responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, segundo a LEP?

A

📜 De acordo com o Art. 112, §3º da LEP, a mulher gestante ou que seja mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência terá direito à progressão de regime se cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. Não ter cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa;
  2. 👶 Não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;
  3. Ter cumprido pelo menos 1/8 da pena no regime anterior;
  4. Ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;
  5. 🚫 Não ter integrado organização criminosa.