Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990 Flashcards
Nos crimes contra a ordem tributária, é necessário comprovar o dolo específico?
✅ Não. A caracterização dos crimes contra a ordem tributária exige apenas a demonstração do dolo genérico, conforme entendimento do STJ.
O dolo genérico refere-se à intenção de praticar o ato ilícito, sem a necessidade de um objetivo específico.
Quando ocorre a consumação dos crimes materiais contra a ordem tributária previstos no art. 1º da Lei 8.137/1990?
✅ Somente após o lançamento definitivo do tributo, conforme a Súmula Vinculante 24 do STF.
O lançamento definitivo do tributo é o ato administrativo que formaliza a exigência do tributo devido.
O pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia extingue a punibilidade nos crimes tributários?
✅ Sim. De acordo com o art. 34 da Lei 9.249/1995, a punibilidade é extinta se o agente quitar o tributo, incluindo juros e multa, antes do recebimento da denúncia.
A quitação do tributo deve ser integral, abrangendo todos os encargos legais.
A prescrição nos crimes do art. 1º da Lei 8.137/1990 começa a contar a partir de qual momento?
✅ A partir da data do lançamento definitivo do crédito tributário, conforme a SV 24 do STF e o art. 111, I, do CP.
O prazo de prescrição pode variar dependendo da gravidade do crime tributário, mas inicia com o ato que formaliza a dívida tributária.
Qual o valor mínimo para aplicação do princípio da insignificância nos crimes tributários?
✅ O STF e o STJ adotam o limite de R$ 20.000,00, considerando o valor principal somado a juros e multa, independentemente da continuidade delitiva.
O princípio da insignificância é aplicado para evitar a punição de condutas que não causam relevante prejuízo ao erário.