LEI DE EXECUÇÃO PENAL Flashcards

1
Q

01) A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e:

A) Obter a cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.
B) Classificar os condenados segundo os seus antecedentes e personalidade para orientar a individualização da execução penal.
C) Aplicar-se unicamente ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar.
D) Proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
E) Assegurar ao condenado e ao internado todos os direitos atingidos pela sentença ou pela lei.

A

1 D 233

Art1 LEP A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e Proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

Obs: entende-se como internado aquele que cumpre medida de segurança.

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Q

02) Em relação à execução penal, é INCORRETO afirmar:
A) Ao condenado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
B) A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
C) A assistência não se estende ao egresso.
D) Será assegurado ao preso assistência material, à saúde, jurídica e social.
E) A assistência jurídica é destinada aos presos sem recursos financeiros para constituir advogado.

A

2 C 235

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa.

A) Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
B) Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
D)Art. 11. A assistência será: I - material; II - à saúde;
III -jurídica; IV - educacional; V - social; VI - religiosa.
E)Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.

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3
Q

03) Considere os itens a seguir conforme a LEP e marque a alternativa correta:
I) Somente os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra a pessoa serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético mediante extração de DNA.
II) A autoridade policial, federal ou estadual, não terá acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético.
III) A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.
IV) A coleta de DNA foi introduzida no Distrito Federal por um projeto piloto desenvolvido na PDF I, sendo os trabalhos conduzidos pela Vara de Execuções Penais - VEP em parceria com os Agentes de Atividades Penitenciárias.
A) II e IV.
B) I, II e IV.
C) II, III e IV.
D) III e IV.
E) Somente III.

A

3 E 234

I)Art. 9o-A. Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, OU por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990 (LEI DE CRIMES HEDIONDOS), serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.

II) § 2o A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético.

III) § 1o A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.

IV) A coleta de DNA foi introduzida no Distrito Federal por um projeto piloto desenvolvido no CPP, sendo os trabalhos conduzidos PELO IPDNA - PCDF APÓS DECISÃO DA Vara de Execuções Penais - VEP REGULANDO ESSE PROCEDIMENTO PARA ALCANÇAR A PREVISÃO LEGAL SEM FERIR A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

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4
Q

4) Acerca da Assistência destinada aos presos nos Estabelecimentos Prisionais, pode-se afirmar:
A) A assistência jurídica integral e gratuita é destinada aos presos, independentemente, de seus recursos financeiros para constituir advogado.
B) A assistência social tem por finalidade amparar o preso, doando-lhe auxílio reclusão.
C) Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.
D) O Brasil sendo um país laico, não é possível assistência religiosa ao preso.
E) A assistência à saúde do preso terá caráter preventivo e curativo, desde que, exclusivamente, no estabelecimento prisional.

A

4 C 235

A) Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
B) Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
C) ART 14 § 3o Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.
D)Art. 11. A assistência será:
I - material; II - à saúde; III -jurídica; IV - educacional;
V - social; VI - religiosa.
E)Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
§ 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.

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5
Q

5) Assinale a alternativa INCORRETA a respeito da assistência educacional do preso:
A) O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional da individualização da pena.
B) O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos.
C) O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.
D) O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União

A

5 A 237

A)Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.

B)Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
§ 2o Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos.

C) Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

D) § 1o O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária.

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6
Q

6) No que diz respeito a assitência religiosa contemplada na LEP, marque a opção correta:
A) Para manutenção da ordem e disciplina nos estabelecimentos penais existe a obrigatoriedade de participação em atividades religiosas.
B) Haverá locais próprios para acesso a livros de instrução religiosa, sendo proibido a sua posse.
C) A assitência religiosa ocorre, como regra, nos dias de visitação em todas as unidades prisionais.
D) O agente penitenciário deve se limitar a sua atividade fim, não devendo apoiar a liberdade de culto no cotidiano bem como ter zelo pelos livros e bíblias envolvidos nessa atividade.
E) Eventos específicos como batismos e casamentos deverão ocorrer fora dos estabelecimentos penais.

A

6 C 239

A) § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

B) Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

C) A assitência religiosa ocorre, como regra, nos dias de visitação em todas as unidades prisionais. CORRETA!

D) A liberdade de culto, direito constitucional, é de extrema importância no ambiente penitenciário devendo o Agente Penitenciário apoiar essa atividade no seu cotidiano, bem ter zelo e respeito pelos livros e bíblias envolvidos nessa atividade dentro das normas estabelecidas.

E)§ 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.

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7
Q

7) Considerando que a Lei de Execução Penal garante a assitência ao egresso, estão corretos os itens a exceção de:
A) O serviço de assitência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
B) considera-se egresso o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data da saída do estabelecimento e o liberado condicional, após o período de prova.
C) A assistência ao egresso tem por objetivo afastar o mesmo da prática criminosa, entretanto o sistema punitivo atual demonstra dificuldade com essa promessa.
D) Concede-se, quando necessário, alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2(dois) meses.
E) O prazo mencionado no item anterior poderá ser prorrogado uma única vez.

A

7 B 239

A)Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

B) Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, DURANTE o período de prova.

C) A assistência ao egresso tem por objetivo afastar o mesmo da prática criminosa, entretanto o sistema punitivo atual demonstra dificuldade com essa promessa

D) Art. 25. A assistência ao egresso consiste:
I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

E) Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.

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8
Q

8) ART. 28 O trabalho do condenado, como dever social e condiçao de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva. Diante do exposto, marque a alternativa correta:
A) o trabalho do preso será remunerado, não podendo ser inferior a um salário mínimo.
B) A jornada normal de trabalho não poderá ser superior a 6 (seis) horas.
C) As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade serão remuneradas.
D) Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
E) Os órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Territórios, Distrito Federal e dos Municípios adquirirão, com dispensa de concorrência pública, os bens ou produtos do trabalho prisional, mesmo que haja a possibilidade ou recomendação de venda a particulares.

A

8 D 240

A) Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

B) Art. 33. A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

C) Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade NÃO serão remuneradas.

D)Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

E) Art. 35. Os órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estados, Territórios, Distrito Federal e dos Municípios adquirirão, com dispensa de concorrência pública, os bens ou produtos do trabalho prisional, sempre que não for possível ou recomendável realizar-se a venda a particulares.

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9
Q

9) Com relação ao trabalho externo, marque a alternativa incorreta:
A) Dentre outros requisitos, a prestação de trabalho externo dependerá do cumprimento mínimo de 1/6 da pena.
B) A prestação de trabalho á entidade privada depende de consentimento expresso do preso.
C) O limite máximo de número de presos será de 20% do total de empregados na obra.
D) Praticar fato definido como crime ou a punição por falta grave gera revogação a autorização de trabalho externo.
E) O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

A

9 C 242

A) Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

B) § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

C) § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

D) Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

E) Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

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10
Q

10) No que diz respeito aos direitos e deveres do preso, assinale a alternativa em desacordo com a LEP:
A) O cumprimento fiel da sentença, o comportamento disciplinado, indenização à vítima ou aos seus sucessores, execução do trabalho e das ordens recebidas constituem deveres do preso.
B) a proteção a qualquer forma de sensacionalismo é direito do preso.
C) atestado de pena a cumprir, emitido mensalmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente é direito do preso.
D) há a hipótese de suspensão ou restrição de alguns direitos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
E) Se opor a movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina é dever do preso.

A

10 C 244

A) Art. 39. Constituem deveres do condenado:
I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;
II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;
III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;
IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;
V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;
VI - submissão à sanção disciplinar imposta;
VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;
VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;
IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;
X - conservação dos objetos de uso pessoal.
Parágrafo único. Aplica-se ao preso provisório, no que couber, o disposto neste artigo.

B) Art. 41 - Constituem direitos do preso:
I - alimentação suficiente e vestuário;
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
IV - constituição de pecúlio;
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XI - chamamento nominal;
XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente. (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

C) XVI – atestado de pena a cumprir, emitido ANUALMENTE, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.

D) Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

E) IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;

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11
Q

11) Em caso de divergências entre o médico oficial e o particular, estas serão resolvidas por/pelo:
A) outro médico indicado pelo Sistema Penitenciário;
B) outro médico indicado pelo preso;
C) outro médico indicado pelo Sistema Penitenciário e homologado pelo Juiz da Execução;
D) outro médico indicado pelo preso e homologado pelo Juiz da Execução;
E) Juiz da Execução.

A

11 E 245

ART 43 Parágrafo único. As divergências entre o médico oficial e o particular serão resolvidas pelo Juiz da execução.

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12
Q

12) Conforme a LEP, constituem sanções disciplinares, exceto:
A) Advertência por escrito;
B) Repreensão;
C) Suspensão ou restrição de direitos;
D) Isolamento na própria cela;
E) A inclusão no regime disciplinar diferenciado.

A

12 A 249

Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
I - advertência verbal;
II - repreensão;
III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.

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13
Q

13) Marque a alternativa correta:
A) As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias, graves e gravíssimas;
B) A legislação local especificará as faltas leves, médias e graves;
C) A tentativa é punida com pena correspondente à falta consumada, diminuída de um a dois terços, salvo disposição em contrário;
D) As assertivas anteriores estão incorretas;
E) Apenas a assertiva “b” está correta.

A

13 D 246

A) Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

B) A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

C) Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

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14
Q

14) De acordo com a LEP, são recompensas:
A) O elogio, a concessão de regalias e o assentamento na ficha do recluso/detento, por bom comportamento, para fins de progressão de regime;
B) A concessão de regalias e o assentamento na ficha do recluso/detento, por bom comportamento, para fins de progressão de regime;
C) O elogio e o assentamento na ficha do recluso/detento, por bom comportamento, para fins de progressão de regime;
D) O elogio e a concessão de regalias;
E) Nenhuma das anteriores.

A

14 D 250

Art. 56. São recompensas:
I - o elogio;
II - a concessão de regalias.
Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.

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15
Q

15) Marque a assertiva incorreta:
A) O isolamento, a suspensão de e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado;
B) O isolamento será sempre comunicado ao Diretor do respectivo Estabelecimento Penitenciário;
C) A falta grave prevê os tipos de sanção, o que permite a interpretação de que as faltas médias e leves, pela sua natureza, podem ter interpretações de sanções diferentes, sem que isso caracterize impunidade;
D) O isolamento de trinta dias infligido ao preso deve ser homologado pelo Juiz da Execução;
E) Com relação as faltas cometidas pelos presos, tanto no Inquérito Disciplinar, quanto no Apuratório Disciplinar a decisão do Diretor deve ser motivada.

A

15 B 250

A) Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.

B) Parágrafo único. O isolamento será sempre comunicado ao Juiz da execução.

C) A falta grave prevê os tipos de sanção, o que permite a interpretação de que as faltas médias e leves, pela sua natureza, podem ter interpretações de sanções diferentes, sem que isso caracterize impunidade; (TEXTO RETIRADO DA APOSTILA)

D) O isolamento de trinta dias infligido ao preso deve ser homologado pelo Juiz da Execução; (TEXTO RETIRADO DA APOSTILA)

E) Em ambos procedimentos a decisão é do diretor e deverá ser motivada (TEXTO RETIRADO DA APOSTILA)

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16
Q

16) No DF, no caso de faltas graves é instaurado Inquérito Disciplinar, e nas demais faltas, poderá ser instaurado Apuratório Preliminar, que possui rito mais rápido e se mstra mais adequado em sanções de natureza mais tênue, ressaltando que em ambos os casos a decisão é do Diretor e deverá ser motivada.

A

16 C 251

No DF, no caso de faltas graves é instaurado Inquérito Disciplinar, e nas demais faltas, poderá ser instaurado Apuratório Preliminar, que possui rito mais rápido e se mstra mais adequado em sanções de natureza mais tênue, ressaltando que em ambos os casos a decisão é do Diretor e deverá ser motivada. (TEXTO RETIRADO DA APOSTILA)

17
Q

17) São órgãos da execução penal:
A) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; o Juízo da Execução e o Ministério Público.
B) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; o Juízo da Execução; o Ministério Público; o Conselho Penitenciário e os Departamentos Penitenciários. C) o Juízo da Execução; o Ministério Público; o Conselho Penitenciário; os Departamentos Penitenciários; o Patronato; o Conselho da Comunidade e a Defensoria Pública.
D) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; o Juízo da Execução; o Ministério Público; o Conselho Penitenciário; os Departamentos Penitenciários; o Conselho da Comunidade e a Defensoria Pública.
E) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; o Juízo da Execução; o Ministério Público; o Conselho Penitenciário; os Departamentos Penitenciários; o Patronato; o Conselho da Comunidade e a Defensoria Pública.

A

17 E 251

Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato; (não existe em brasilia)
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
18
Q

18) A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença, competindo-lhe inspensionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.

A

18 C 253

Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.
Art. 66. Compete ao Juiz da execução:
I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;
II - declarar extinta a punibilidade;
III - decidir sobre:
a) soma ou unificação de penas;
b) progressão ou regressão nos regimes;
c) detração e remição da pena;
d) suspensão condicional da pena;
e) livramento condicional;
f) incidentes da execução.

IV - autorizar saídas temporárias;
V - determinar:
a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;
b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;
c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;
d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;
e) a revogação da medida de segurança;
f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;
g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;
h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei.

VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;
VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;
IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.
X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir.

19
Q

19) O MP - Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução. O órgão do MP visitará semanalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

A

19 E 254
Art. 67. O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução.

Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

20
Q

20) Incumbe ao Conselho Penitenciário:
A) emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, inclusive na hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
B) inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
C) apresentar, no 1º (primeiro) bimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
D) supervisionar os patronatos, com exceção da assistência aos egressos.

A

20 b 255

Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

21
Q

21) Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder:
A) 10 dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.
B) 30 dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.
C) 45 dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.
D) 15 dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.
E) 20 dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.

A

21 B 250

Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.
Parágrafo único. O isolamento será sempre comunicado ao Juiz da execução.

22
Q

22) Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de:
A) Despacho da Autoridade Administrativa.
B) Despacho do Ministério Público
C) Despacho do Adjunto responsável pelo plantão.
D) Despacho do Juiz Competente.
E) Despacho da Defensoria Pública.

A

22 D 251

Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.
Parágrafo único. A decisão será motivada.
Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.
Parágrafo único. O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar.

23
Q

23) As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho. São recompensas:
A) Alimentação suficiente e vestuário.
B) Contratar médico de confiança pessoal do internado
C) Elogio e concessão de regalias.
D) Contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita.
E) Constituição de pecúlio.

A

23 C 250

Art. 55. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.

Art. 56. São recompensas:
I - o elogio;
II - a concessão de regalias.
Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.

24
Q

24) O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República, é subordinado ao Ministério da Justiça. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por:
A) 10 membros com mandatos de 3 (três) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.
B) 11 membros com mandatos de 4 (quatro) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.
C) 9 membros com mandatos de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.
D) 13 membros com mandatos de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.
E) 15 membros com mandatos de 4 (quatro) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.

A

24 D 252

Art. 62. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República, é subordinado ao Ministério da Justiça.

Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.

25
Q

25) A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença. Marque a opção INCORRETA:
A) Compete ao Juiz da execução decidir sobre soma ou unificação de penas.
B) Compete ao Juiz da execução decidir sobre detração e remição da pena.
C) Compete ao Juiz da execução decidir sobre livramento condicional.
D) Compete ao Juiz da execução decidir sobre suspensão condicional da pena;
E) Compete ao Juiz da execução decidir sobre critérios para a elaboração da estatística criminal.

A

25 E 252

III - decidir sobre:

a) soma ou unificação de penas;
b) progressão ou regressão nos regimes;
c) detração e remição da pena;
d) suspensão condicional da pena;
e) livramento condicional;
f) incidentes da execução.

26
Q

26) De acordo com a Lei de Execuções Penais, a Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto e da pena de limitação de final de semana, e caracteriza-se:
A) pela falta de fiscalização;
B) pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga;
C) por ser situada longe dos centros urbanos;
D) pela quantidade mínima de 03 (três) unidades em casa região;
E) por ser anexa a um estabelecimento penal.

A

26 B 264

Da Casa do Albergado

Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

Art. 94. O prédio deverá situar-se em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizar-se pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga.

Art. 95. Em cada região haverá, pelo menos, uma Casa do Albergado, a qual deverá conter, além dos aposentos para acomodar os presos, local adequado para cursos e palestras.

Parágrafo único. O estabelecimento terá instalações para os serviços de fiscalização e orientação dos condenados.

27
Q

27) Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento, que, segundo a LEP:
A) deverá ser extraída pela autoridade administrativa incumbida da execução;
B) jamais poderá ser retificada;
C) não conterá a data de terminação da pena;
D) será rubricada em todas as folhas pelo escrivão;
E) conterá todas as peças do processo.

A

27 D 265/266

Art. 106. A guia de recolhimento, extraída pelo escrivão, que a rubricará em todas as folhas e a assinará com o Juiz, será remetida à autoridade administrativa incumbida da execução e conterá:
I - o nome do condenado;
II - a sua qualificação civil e o número do registro geral no órgão oficial de identificação;
III - o inteiro teor da denúncia e da sentença condenatória, bem como certidão do trânsito em julgado;
IV - a informação sobre os antecedentes e o grau de instrução;
V - a data da terminação da pena;
VI - outras peças do processo reputadas indispensáveis ao adequado tratamento penitenciário.

28
Q

28) Será admitido o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular, de acordo com a LEP, nos seguintes casos, exceto:
A) condenado maior de 70 (setentA) anos;
B) condenado acometido de doença grave;
C) condenada gestante;
D) condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
E) condenado primário com bom comportamento.

A

28 E 268

Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante.

29
Q

29) De acordo com a LEP, não é requisito para a autorização para a saída temporária:
A) o condenado estar cumprindo pena por crime hediondo;
B) comportamento adequado;
C) ter cumprido 1/6 da pena, se primário;
D) ter cumprido ¼ da pena, se reincidente;
E) compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

A

29 A 270

Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:
I - comportamento adequado;
II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

30
Q

30) Consoante expressamente previsto na LEP, é uma das condições gerais e obrigatórias para a concessão do regime aberto:
A) permanecer no local que for designado, todos os dias;
B) sair para trabalhar e retornar, quando achar necessário;
C) não se ausentar do local onde reside em nenhuma hipótese;
D) comparecer a juízo para informar e justificar suas atividades, quando for pertinente;
E) nenhuma das alternativas anteriores.

A

30 E 267/268

Art. 114. Somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que:
I - estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente;
II - apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado dos exames a que foi submetido, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime.
Parágrafo único. Poderão ser dispensadas do trabalho as pessoas referidas no artigo 117 desta Lei.

31
Q

31) No que diz respeito à saída temporária, assinale a alternativa INCORRETA:
A) Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: I – visita à família; II – freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; III – participação de atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
B) A autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o MP e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: I – comportamento adequado; II – cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente; III – compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
C) Ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre outras que entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado: I - fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; II - recolhimento à residência visitada, no período noturno; III - proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.
D) Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes. Nos demais casos, as autorizações de saída somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra.
E) O benefício será automaticamente revogado quando o condenado for denunciado por fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

A

31 E 270

E)Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

Parágrafo único. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

32
Q

32) O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. Acerca do instituto da remissão, assinale a alternativa INCORRETA:
A) A contagem de tempo para fazer jus ao benefício será feita à razão de: I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (dozE) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
B) Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, levando-se em consideração a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.
C) As atividades de estudo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem. O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.
D) O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/4 (um quarto) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semi-aberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova.
E) A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles. O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar. Ao condenado dar-se-á a relação de seus dias remidos.

A

32 D 271/272

§ 5o O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

§ 6o O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo

33
Q

33) Acerca do livramento condicional e da monitoração eletrônica, julgue os itens abaixo, marcando, ao final, a alternativa correta:
I - O livramento condicional poderá ser concedido pelo Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público, o Conselho Penitenciário, o Diretor do estabelecimento e a defesa. Deferido o pedido, o Juiz especificará as condições a que fica subordinado o livramento.
II - Serão sempre impostas ao liberado condicional as obrigações seguintes: obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho; comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação; não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste. Poderão ainda ser impostas ao liberado condicional, entre outras obrigações, as seguintes: não mudar de residência sem comunicação ao Juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção; recolher-se à habitação em hora fixada; não freqüentar determinados lugares.
III - O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando autorizar a saída temporária no regime semi-aberto, quando determinar a prisão domiciliar ou quando tratar-se de preso recrutado para servir à administração da justiça fora do estabelecimento prisional.
IV - O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos deveres de receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações, e de abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça. Ademais, a violação comprovada dos mencionados deveres poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa, a regressão do regime, a revogação da autorização de saída temporária, a revogação da prisão domiciliar, a advertência, por escrito, para todos os casos em que o juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas previstas.
V - A monitoração eletrônica poderá ser revogada quando se tornar desnecessária ou inadequada, ou se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.
Estão corretos os itens:
A) I e II
B) II e III
C) III e IV
D) II, III e IV
E) II, IV e V

A

33 E 273/274

E) II, IV e V

I) Art. 131. O livramento condicional poderá ser concedido pelo Juiz da execução, presentes os requisitos do artigo 83, incisos e parágrafo único, do Código Penal, ouvidos o Ministério Público e Conselho Penitenciário.

II)Art. 132. Deferido o pedido, o Juiz especificará as condições a que fica subordinado o livramento.
§ 1º Serão sempre impostas ao liberado condicional as obrigações seguintes:
a) obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho;
b) comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação;
c) não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste.
§ 2° Poderão ainda ser impostas ao liberado condicional, entre outras obrigações, as seguintes:
a) não mudar de residência sem comunicação ao Juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção;
b) recolher-se à habitação em hora fixada;
c) não freqüentar determinados lugares.

III) Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:
II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;
IV - determinar a prisão domiciliar;

IV)Art. 146-C. O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres:
I - receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;
II - abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça;
Parágrafo único. A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa:
I - a regressão do regime;
II - a revogação da autorização de saída temporária;
VI - a revogação da prisão domiciliar; VII - advertência, por escrito, para todos os casos em que o juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos incisos de I a VI deste parágrafo.

V)Art. 146-D. A monitoração eletrônica poderá ser revogada:
I - quando se tornar desnecessária ou inadequada; II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.

34
Q

34) Acerca da execução das medidas de segurança, julgue os itens a seguir, marcando, ao final, a alternativa correta:
I – Ninguém será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, ou submetido a tratamento ambulatorial, para cumprimento da medida de segurança, sem a guia expedida pela autoridade judiciária, com a devida assinatura do escrivão;
II – A guia de internamento ou de tratamento ambulatorial, extraída pelo juiz, que a rubricará em todas as folhas e a subscreverá com o escrivão, será remetida à autoridade administrativa incumbida da execução;
III - guia de internamento ou de tratamento ambulatorial conterá a qualificação do agente e o número do registro geral do órgão oficial de identificação; o inteiro teor da denúncia e da sentença que tiver aplicado a medida de segurança, bem como a certidão do trânsito em julgado; a data em que terminará o prazo mínimo de internação, ou do tratamento ambulatorial; outras peças do processo reputadas indispensáveis ao adequado tratamento ou internamento;
IV - Ao Ministério Público será dada ciência da guia de recolhimento e de sujeição a tratamento.
V - A guia será retificada sempre que sobrevier modificações quanto ao prazo de execução, salvo nos casos em que o diretor do estabelecimento optar por fazer constar referidas modificações apenas em sistema informatizado.
Estão corretos os itens:
A) I e II
B) II e III
C) III e IV
D) II, III e IV
E) II, IV e V

A

34 C 274/275

C) III e IV

I)Art. 172. Ninguém será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, ou submetido a tratamento ambulatorial, para cumprimento de medida de segurança, sem a guia expedida pela autoridade judiciária.

II) Art. 173. A guia de internamento ou de tratamento ambulatorial, extraída pelo ESCRIVÃO, que a rubricará em todas as folhas e a subscreverá com o Juiz, será remetida à autoridade administrativa incumbida da execução e

III)conterá:
I - a qualificação do agente e o número do registro geral do órgão oficial de identificação;
II - o inteiro teor da denúncia e da sentença que tiver aplicado a medida de segurança, bem como a certidão do trânsito em julgado;
III - a data em que terminará o prazo mínimo de internação, ou do tratamento ambulatorial;
IV - outras peças do processo reputadas indispensáveis ao adequado tratamento ou internamento.

IV) § 1° Ao Ministério Público será dada ciência da guia de recolhimento e de sujeição a tratamento.

V) § 2° A guia será retificada sempre que sobrevier modificações quanto ao prazo de execução.

35
Q

35) A cessação da periculosidade será averiguada no fim do prazo mínimo de duração da medida de segurança, pelo exame das condições pessoais do agente, observando-se o seguinte, EXCETO:
A) a autoridade administrativa, até 1 (um) mês antes de expirar o prazo de duração mínima da medida, remeterá ao Juiz minucioso relatório que o habilite a resolver sobre a revogação ou permanência da medida;
B) o relatório será instruído com o laudo psiquiátrico;
C) juntado aos autos o relatório ou realizadas as diligências, serão ouvidos, sucessivamente, o Ministério Público e o curador ou defensor, no prazo de 3 (três) dias para cada um;
D) o Juiz nomeará curador ou defensor para o agente que não o tiver;
E) o Juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, poderá determinar novas diligências, salvo se expirado o prazo de duração mínima da medida de segurança;

A

35 E 275

Art. 175. A cessação da periculosidade será averiguada no fim do prazo mínimo de duração da medida de segurança, pelo exame das condições pessoais do agente, observando-se o seguinte:

I - a autoridade administrativa, até 1 (um) mês antes de expirar o prazo de duração mínima da medida, remeterá ao Juiz minucioso relatório que o habilite a resolver sobre a revogação ou permanência da medida;

II - o relatório será instruído com o laudo psiquiátrico;

III - juntado aos autos o relatório ou realizadas as diligências, serão ouvidos, sucessivamente, o Ministério Público e o curador ou defensor, no prazo de 3 (três) dias para cada um;

IV - o Juiz nomeará curador ou defensor para o agente que não o tiver;

V - o Juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, poderá determinar novas diligências, AINDA QUE expirado o prazo de duração mínima da medida de segurança;

VI - ouvidas as partes ou realizadas as diligências a que se refere o inciso anterior, o Juiz proferirá a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias.