Lei de Acesso à Informação - Lei nº12.527 Flashcards
Qual o âmbito de aplicação da lei?
- Caráter Nacional: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
– A lei federal é voltada especificamente para órgãos da União. - Regulamentação específica: Leis locais e Decretos
Aplica-se a quem?
- Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
- As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres (refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação).
ATENÇÃO!!!
Entidades privadas sem fins lucrativos também devem obediência à lei de acesso à informação no que está ligado à vinculação.
Qual o objeto desta lei?
- Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
CF, Art. 5º, XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado;
Art. 37, § 3º – A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;
Art. 216, § 2º – Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
Qual o fundamento constitucional para que se garanta o acesso à informação de interesse particular e coletivo?
- Princípio da Publicidade CF, Art. 37, caput
– A publicidade faz parte do rol de princípios básicos. Publicidade é dar acesso, não
necessariamente publicar. - Direito fundamental de acesso à informação
– É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão (art. 5º).
– É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de
informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas (Art. 8º). - Transparência: Lei Complementar n. 131.
- Controle da Administração
– A lei é um dos grandes mecanismos de controle, pois permite o acesso à informação. - Supremacia do Interesse Público
– O interesse público deve prevalecer em relação ao interesse individual.
Quais as diretrizes para a lei de acesso a informação?
I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V – desenvolvimento do controle social da administração pública.
CONCEITOS BÁSICOS
Informação
Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e
transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
Qual o remédio constitucional para se ter acesso à informação?
Para ter acesso às informações e para atualizá-las, entra-se com habeas datas, que significa
“mostre-me os dados, mostre-me as informações”. O habeas data não é a única forma de controle judicial para se ter acesso às informações, pode ser pelo mandado de segurança, a depender da situação.
CONCEITOS BÁSICOS
Documento
Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.
CONCEITOS BÁSICOS
Informação sigilosa
Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público
em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
ATENÇÃO:
Sigilo é gênero. Pode ser:
1) Secreto,
2) Ultrassecreto,
3) Reservado, e
4) Interesse pessoal.
CONCEITOS BÁSICOS
Informação pessoal
Informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
ATENÇÃO!
Pessoa natural é pessoa física.
CONCEITOS BÁSICOS
Tratamento da informação
Tratamento da informação: conjunto de ações referentes a produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação.
CONCEITOS BÁSICOS
Disponibilidade
Disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
ATENÇÃO!!!
A disponibilidade mencionada se contrapõe ao sigilo.
CONCEITOS BÁSICOS
Autenticidade, Integridade e Primariedade
AUTENTICIDADE: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida
ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
INTEGRIDADE: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto a origem, trânsito e destino.
PRIMARIEDADE: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
A informação deve ser produzida pelo órgão público, e o mesmo irá preservar, manter e guardar a informação. (CERTO/ERRADO)
ERRADO.
A informação pode ou não ser produzida pelo órgão público, mas independentemente de
produzir ou não, ele que irá guardar.
O acesso à informação compreende ou abrange o que?
- Orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o
local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada. - Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus
órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos. - Informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.
- Informação primária, íntegra, autêntica e atualizada.
- Informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas
a sua política, organização e serviços. - Informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos
públicos, licitação, contratos administrativos; e informação relativa à implementação,
acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos. - Informação relativa ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
ATENÇÃO
Os controles externos que os órgãos de controle exercem são atividades políticas.